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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 28

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400028 28 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30010/2020 - UASG 765741 Número do Contrato: 10/2020. Nº Processo: 63071.001630/2020-30. Pregão. Nº 12/2020. Contratante: LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA. Contratado: 01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 765741/2020-010/00, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/08/2023 a 01/08/2024, nos termos do art. 57, (II-60 meses ou IV-48 meses), da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.247,21. Data de Assinatura: 11/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE MENTAL AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação de 11/05/2023 do DOU, Seção 3, Pag. Nº 30, UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE MENTAL, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019, Processo 63162.001849/2019-86. EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 65705/2020-004/03, Contratada: CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 33.285.255/0001-05 - CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO - Onde SE LÊ: "… O valor mensal da contratação é de R$ 29.550,74 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um valor anual de R$ 354.608,88 (trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos)..." LEIA-SE: "… O valor mensal da contratação é de R$ 29.109,06 (vinte e nove mil, cento e nove reais e seis centavos), perfazendo um valor anual de R$ 349.308,72 (trezentos e quarenta nove mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos)...". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo Aditivo originalmente firmado entra as partes, naquilo que não colidirem com o estabelecido no presente Termo de Rerratificação. Valor total do contrato R$ 349.308,72. Ordenadora de Despesas: Capitão de Mar e Guerra CLAUDIA REGINA AMARAL DA SILVA FIOROT Cmg (Md) CLAUDIA REGINA AMARAL DA SILVA FIOROT Diretora DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 764200 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 63410.018552/2021-03. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SERVICO DE VETERANOS E PENS. DA MARINHA. Contratado: 38.485.594/0001-40 - FINTELMAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, inciso v, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais cento e cinquenta dias (150) dias corridos, com início em 18/07/2023, encerrando-se em 14/12/2023.. Vigência: 18/07/2023 a 14/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 328.285,96. Data de Assinatura: 13/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/07/2023). S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ABASTECIMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratante: Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), CNPJ 00.394.502/0150, Contratada: SCHENKER INC; Numero de identificação da empresa: 13.561,923-9, Objeto: Prestação de Serviço de Frete Nacional e Internacional, compreendendo Transporte Terrestre, Marítimo e Aéreo, com Cobertura de Seguro; Contrato: 70200/20-04/03; NUP: 63150.001196/2020-16, Fundamento Legal: art. 57, inciso II, combinado com inciso II, letra d, 8.666/93, adaptados as peculiaridades locais; Valor contratado: USD 54,657.30; Assinado pelo CMG (IM) Alexandre Vizeu Dias: Ordenador de Despesa; Data da assinatura: 26/06/2023; Prazo de vigência contratual: 29/06/2023 a 29/06/2024; Link da Matéria: °https://Www.marinha.mil.br/cnbw/licitacao-geral" EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratante: Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), CNPJ 00.394.502/0150-95; Contratada: USI Insurance Services LLC; Numero de identificação da empresa: 36-2739571; Objeto: Contratação de serviço de Seguro de Saúde, Dental e Visão para os Servidores Civis e Auxiliares Locais da Comissão Naval Brasileira em Washington; Contrato: 70200/19- 03/04; NUP: 63150.001116/2019-81; Fundamento Legal: art. 57, inciso II, combinado com inciso II, letra d, do art. 65, da Lei 8.666/93, adaptados as peculiaridades locais; Valor contratado: USD 421,929,60; Assinado pelo CMG (IM) Alexandre Vizeu Dias: Ordenador de Despesa; Data da assinatura: 22/06/2023; Prazo de vigencia contratual: 22/06/2023 a 22/06/2024; e Link da Materia: https://www.marinha.mil.br/cnbw/licitacao-geral" ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 1/2023 MD/CHEC/VCHEC/AEFP PROCESSO Nº 60086.000004/2023-11 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Defesa (MD), neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, com atribuição delegada prevista na Portaria nº 101/SEORI/SG-MD, de 16 de março de 2016, com sede na Esplanada dos Ministérios, Anexo I do Bloco "Q", sala 219, 2º andar, Plano Piloto, Brasília-DF, CEP 70049-900, realizará processo seletivo na modalidade CONCURSO para a escolha dos melhores trabalhos acadêmicos no âmbito do 8º Seminário dos Programas de Pós-Graduação das Forças Armadas (FA) e do Ministério da Defesa (MD), nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, destacadamente art. 22, IV e do presente Edital. EDITAL DO CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DO 8º SEMINÁRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DAS FA E DO MD ÍNDICE 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4. DO NÚMERO DE VAGAS 5. DAS INSCRIÇÕES 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7. DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS 8. DA SELEÇÃO DAS EQUIPES 9. DOS PRAZOS 10. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES/AUTORES RESPONSÁVEIS 11. DAS RESPONSABILIDADES DOS AUTORES 12. DAS CONDIÇÕES DO EVENTO 13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. PREÂMBULO 1.1 Os seminários dos programas de Pós-Graduação das FA e do MD são eventos que o Ministério da Defesa apoia para cumprir o sexto Objetivo da Política Nacional de Defesa (PND), cujo foco é: "Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional" e está alinhado com a Estratégia Nacional de Defesa, mais especificamente na área da Educação e do Fomento à Pesquisa Científica e Acadêmica, e com as atribuições regimentais da Chefia de Educação e Cultura/MD; 1.2 - Promovido, anualmente, pela Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa (MD), em coordenação com os Programas de Pós-Graduação stricto sensu das Escolas de Altos Estudos das Forças Armadas e MD, tem por objetivos específicos: 1.2.1 - Estimular a interação entre alunos, professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu das Escolas de Altos Estudos das Forças Armadas e MD, bem como outros pesquisadores participantes do evento; 1.2.2 - Estimular os alunos a desenvolverem trabalhos sobre questões da atualidade, em particular as de interesse da Defesa, em seu amplo espectro; 1.2.3 - Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos trabalhos realizados pelos programas de Pós-Graduação das Forças Armadas e MD. 2. DO OBJETO 2.1 - Premiar os artigos científicos dos alunos de Pós-Graduação, em nível mestrado e doutorado, nas áreas de Humanas e Exatas, dentre aqueles selecionados pelas Escolas de Altos Estudos das Forças Armadas e MD e indicados como vencedores, pelos examinadores definidos pela Comissão Organizadora. Deve-se ressaltar que o objeto e os objetivos de estudo que constituem o teor dos artigos devem ser de interesse estratégico para a defesa nacional e capazes de despertar maior interesse em temas afins, bem como apontar para a importância de novas pesquisas científicas e acadêmicas na área. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - A participação de cada aluno no processo seletivo de modalidade concurso se dará mediante inscrição a ser realizada pelo professor orientador, isto é, o coautor do artigo, dentro do prazo previsto no item 5 desse edital, no âmbito do Programa de Pós-Graduação da escola na qual estiver regularmente matriculado. 3.2 - Ocorrendo a eventual desistência de autor(a) previamente inscrito(a) após o término do período de inscrições, não será permitida substituição. 4. DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 - Serão disponibilizadas, no máximo, 24 vagas individuais para participação no Concurso, assim distribuídas: . Instituição Quantidade de Trabalhos (Mestrado) Quantidade de Trabalhos (Doutorado) . Escola de Comando e Estado- Maior do Exército (ECEME) 2 2 . Universidade da Força Aérea ( U N I FA ) 2 2 . Escola de Guerra Naval (EGN) 2 2 . Instituto Militar de Engenharia (IME) 2 2 . Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) 2 2 . Escola Superior de Guerra ( ES G ) 2 2 . T OT A L 12 12 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A instituição dos candidatos, por meio de sua Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou equivalente, se dará com base em critérios acadêmicos e científicos próprios, devendo-se destacar a importância de se dar especial atenção ao conteúdo no que diz respeito à incidência de plágio. 5.2 Cada Programa de Pós-Graduação, após realizar o processo de seleção interna dos melhores artigos científicos, conforme as quantidades estipuladas no item 4.1, deverá efetuar a inscrição até às 23h59, do dia 3 de setembro de 2023, por meio do seguinte e-mail: [email protected]. Além do artigo científico, a Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou equivalente deverá enviar toda documentação solicitada no item 6 deste Ed i t a l . 5.3 A AEFP encaminhará à Comissão Organizadora do evento, via e-mail de um representante, os trabalhos previamente selecionados. Este, por sua vez, deverá encaminhá-los aos examinadores previamente definidos por área (Humanas ou Exatas), pela Comissão, sendo que a realização da avaliação deverá ser realizada até a data prevista no item 9 deste Edital. 5.4 Os resultados da avaliação, por parte dos examinadores, deverão ser remetidos ao integrante da Comissão Organizadora responsável pelo concurso até a data prevista no item 9 deste Edital. 5.5 O representante da Comissão Organizadora responsável pelo concurso deverá, por sua vez, informar, até a data prevista no item 9 deste Edital, o resultado final à Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP), da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa (CHEC), por meio do seguinte e-mail: [email protected] 5.6 - Toda documentação deverá estar em formato PDF. 5.7 - Os pró-reitores responsáveis pelo envio da inscrição e documentos deverão receber um e-mail de confirmação da mesma, desde que realizada dentro do prazo previsto. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Ficha de inscrição preenchida com os dados do autor(a) e do coautor(a) (modelo padrão no Anexo II deste Edital), em formato PDF, a ser entregue à sua Pró- Reitoria ou equivalente; 6.2 - Termo de autorização para publicação de pesquisa científica (modelo padrão no Anexo I deste Edital), em formato PDF; 6.3 - Arquivo do artigo científico, em formato PDF; e 6.4 - Termo de compromisso de prestação de contas (modelo padrão no Anexo III deste Edital), em formato PDF (exclusivo aos candidatos que sejam contemplados com transporte aéreo e taxa de inscrição para participação em eventos científicos nacionais ou internacionais). 7. DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS 7.1 - Para fins de seleção para participação no Concurso, deverá ser encaminhado 1 (um) artigo científico, de acordo com as especificações a seguir: 7.1.2 - O artigo deverá conter, no máximo, 15 (quinze) páginas; 7.1.3 - A formatação e a estruturação do artigo científico deverá seguir as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com seus elementos textuais e pós-textuais; 7.1.4 - A primeira página do artigo científico deverá conter: - apenas o título do trabalho, sem nenhum tipo de identificação dos autores e suas respectivas instituições; - resumo do trabalho, em português, com no máximo 15 linhas, em um único parágrafo, contendo: justificativa, objetivo, referencial teórico, metodologia e conclusões; e - no mínimo três e no máximo seis palavras-chave que representem o conteúdo do texto. 7.2 - Os artigos científicos deverão ser encaminhados por meio dos e-mails indicados no item 5, juntamente com o restante da documentação necessária para inscrição, segundo disposto no item 6 deste Edital; 7.3 - Só serão aceitos artigos escritos pelo aluno inscrito (autor) em coautoria com seu professor orientador; 7.4 - Pesquisas científicas e acadêmicas já apresentadas em edições anteriores não poderão ser submetidas; e 7.5 - O envio de artigos científicos que contenham plágio implicará no cancelamento da inscrição no processo seletivo, passível de sofrer as sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.