DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400029 29 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DA SELEÇÃO 8.1 - Em um primeiro momento, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou equivalente de cada escola participante fará a conferência dos artigos e demais documentos apresentados pelo professor orientador do trabalho. Só serão considerados inscritos, nesta etapa preliminar, os candidatos que encaminharem a documentação completa prevista neste Edital. 8.2 - Em um segundo momento, de acordo com os critérios científicos e acadêmicos definidos por cada escola, serão, então, escolhidos os melhores trabalhos de acordo com o número de vagas previsto no item 4 deste Edital. 8.3 - Em um terceiro momento, os melhores trabalhos serão encaminhados à AEFP/CHEC, que por sua vez irá direcioná-los ao responsável indicado pela Comissão de Organização do evento. Ele, por sua vez, irá direcionar os artigos para uma Comissão Julgadora composta por avaliadores externos às instituições participantes, das áreas de Humanas e Exatas, escolhidos pela Comissão Organizadora. A avaliação dos artigos científicos previamente selecionados pelas escolas será feita com base na pertinência temática do artigo, sua contribuição com o estado da arte do tema em questão, além dos aspectos formais definidos no item 7 deste Edital. Serão também avaliadas a clareza, a concisão e a correção linguística, bem como a consistência e a coerência da argumentação. 8.3 - Haverá pagamento de Auxílio Diária para os professores externos aos Programas de Pós-Graduação das FA e MD, bem como de passagem aérea para participação presencial no Seminário de Pós-Graduação das FA e do MD, sendo tais Colaboradores Eventuais equivalentes aos Oficiais Superiores das FA (item "c") para todos os efeitos. . Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos . a) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84 . b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61 . c) CCE-17; CCE-16; CCE- 15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23 . d) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90 8.4 - As passagens aéreas serão pagas de acordo com o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no valor estimado de R$3.566,51 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e os beneficiados da mesma deverão enviar, posteriormente, comprovante de embarque como forma de prestação de contas; 8.5 - Não haverá pagamento de qualquer valor adicional além do Auxílio Diária e da Passagem Aérea aos membros da Comissão Julgadora pela participação no evento ou pela avaliação de qualquer artigo científico; 8.6 - Serão selecionados os artigos científicos que obtiverem as melhores notas dos avaliadores, sendo cada artigo avaliado por, no mínimo, dois avaliadores distintos; 8.7 - Em caso de empate nas notas, um terceiro avaliador externo será o responsável pelo desempate; 8.8 - Serão considerados desclassificados os artigos que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital; 8.9 - A Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP) publicará, até a data prevista no item 9 deste edital, no site do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa, a relação dos vencedores do Concurso, que serão notificados também por meio eletrônico e/ou por telefone pelo representante da Comissão Organizadora Responsável pelo Concurso; 8.10 - As pesquisas selecionadas com maior nota, em nível de mestrado ou doutorado, serão premiadas como se segue; . Alunos(as) Mestrado Doutorado . 1ºs lugares Humanas/Exatas R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 . 2ºs lugares Humanas/Exatas R$ 500,00 R$ 750,00 . 3ºs lugares Humanas/Exatas certificado de mérito certificado de mérito . professores coautores certificado de mérito certificado de mérito 8.11 - As premiações serão pagas ao(à) aluno(a) autor(a) do trabalho premiado em até 30 (trinta) dias após informar ao Ministério da Defesa os dados necessários para o pagamento dos referidos prêmios; 8.12 - A não prestação da informação anterior pelo professor coautor em até 15 (quinze) dias após o evento, por qualquer razão, implicará na perda do prêmio, sem possibilidade de recurso. 9. DOS PRAZOS . AT I V I DA D E DAT A . Publicação do Edital 14 de julho de 2023 . Período de Inscrições 29 de agosto - 3 de setembro de 2023 . Avaliação dos artigos científicos pela Comissão 4 de setembro - 5 de outubro de 2023 . Divulgação dos resultados (Envio pela Comissão ao MD) 6 de outubro de 2023 . Divulgação pública dos resultados no site do MD 9 de outubro de 2023 . Realização do 8º Seminário dos PPGs das FA/MD 7 e 8 de novembro de 2023 . Solicitação do prêmio pelos orientadores coautores Até 23 de novembro de 2023 . Pagamento dos prêmios aos alunos, pelo MD Até 23 de dezembro de 2023 10. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES COAUTORES 10.1 - Realizar a inscrição e a orientação da elaboração do artigo científico; 10.2 - Informar à Comissão Organizadora, por intermédio de sua Pró-Reitoria ou equivalente, o mais breve possível, a ocorrência de eventual desistência de participação de autor já inscrito no Concurso; e 10.3 - Cuidar para que os integrantes estejam nos locais e horários estipulados na programação do Seminário e que apresentem conduta correta e respeitosa. 11. DAS RESPONSABILIDADES DOS AUTORES 11.1 - Respeitar as regras, os procedimentos e as condutas estabelecidas pela organização do evento, em particular, as normas internas, assumindo total responsabilidade por atos que sejam contrários a esses instrumentos; 11.2 - Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos ocorridos dentro ou fora das dependências do local de realização dos eventos ou decorrentes de atividades não previstas neste Edital e na programação do processo seletivo; 11.3 - Estar presente, sem exceção, em todas as atividades acadêmicas previstas no evento, desde o início até o final de sua execução; e 11.4- Enviar ao professor orientador, ao retornar à sua cidade de origem, os cartões de embarque (ida e volta). 12. DAS CONDIÇÕES DO EVENTO 12.1 - Saúde 12.1 - O atendimento de emergência (primeiros socorros) a eventuais problemas de saúde, durante a realização do evento, será providenciado pela escola anfitriã. 13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES 13.1- Das atribuições do Ministério da Defesa 13.1.1 - Confeccionar este Edital e, após tramitação interna, encaminhar para publicação no Diário Oficial da União; 13.1.2 - Definir a programação acadêmica do Seminário, em coordenação com a Comissão Organizadora; 13.1.3 - Repassar à escola anfitriã os recursos necessários à realização das ações que lhe couberem, em conformidade com suas atribuições, constantes do subitem 13.2, respeitando-se o limite disponibilizado para a Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa (MD); e 13.1.4 - Postar os artigos científicos selecionados no site do Ministério da Defesa. 13.2 - Das atribuições da escola anfitriã do evento: 13.2.1 - Administrar os recursos financeiros necessários à execução do evento, bem como realizar a comprovação das despesas junto ao Ministério da Defesa; 13.2.2 - Elaborar o roteiro e conduzir as atividades de auditório, tais como apoio à projeção, assistência de som, apoio de palco, dentre outras; 13.2.3 - Organizar o cronograma de apresentações de palestras e dos artigos científicos, com a indicação de salas e horários; 13.2.4 - Definir nomes de professores avaliadores das áreas de Humanas e Exatas, em coordenação com a Comissão Organizadora do evento, para avaliar os trabalhos. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Eventuais despesas pessoais não previstas neste Edital serão custeadas pelos próprios candidatos; 14.2 - A inscrição para o processo seletivo implica na aceitação de todas as exigências do presente Edital. O descumprimento do Edital poderá implicar a suspensão da participação; 14.3 - Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pelo MD em coordenação com a Comissão Organizadora; e 14.4 - Informações e esclarecimentos adicionais relativos a este Edital podem ser obtidos junto à Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa do Ministério da Defesa por meio do e-mail [email protected] e pelo telefone: (61) 2023-5316. Aprovo o presente Edital. GEN BRIG GUILHERME LOURO BRAGA Diretor do Departamento de Administração Interna ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA Na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho abaixo identificado, autorizo o Ministério da Defesa a publicar as pesquisas científicas em seus sites, ou por outro meio, e renuncio expressamente ao pagamento de quaisquer direitos autorais, quer seja na feição patrimonial, quer seja na feição moral, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.610/98 e art. 111 da lei nº 8.666/93, a título de divulgação da produção científica brasileira nas áreas de segurança e defesa nacional. . Título da Pesquisa: . . Assinaturas dos autores: . 1. . 2. . 3. . 4. . 5. . 6. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO . Título do trabalho . Autor(a) e-mail . Co-autor(a) e-mail . Linha de pesquisa . Escola . Área: ( ) Humanas ( ) Exatas . Resumo (até 150 palavras) D EC L A R AÇ ÃO Declaramos, para os devidos fins, que o texto em vias de apresentação é de autoria própria, cujo teor constitui-se em produção inédita, ainda não publicada parcialmente ou na íntegra, bem como contém, nas referências, as obras utilizadas para construção do repertório de ideias que constituem a argumentação, devidamente expressas nas citações diretas e indiretas. ___, de ____ de 2023.
Autor(a) Co-autor(a) ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO Eu, __________, RG ____, CPF ___, comprometo-me a encaminhar à Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa (AEFP) da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa, por intermédio da Vice-Reitoria de Pós-Graduação ou equivalente, o relatório de prestação de contas dos recursos recebidos (diárias e/ou passagens) que porventura vier a receber para participar do 8º Seminário dos Programas de Pós- Graduação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa, a ser realizado em agosto, na cidade do Rio de Janeiro - RJ. ___, de _ de 2023.
nome e assinatura EDITAL CONCURSO DO 8º SEMINÁRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS E DO MINISTÉRIO DA DEFESA Processo: 60086.000004/2023-11. Objeto: Realização de Concurso do 8º Seminário dos Programas de Pós-Graduação das Forças Armadas e do Ministério da Defesa, conforme Edital, com início das inscrições em 29/08/2023 e término em 03/09/2023. Retirada do Edital: a partir desta publicação, no Diário Oficial da União ou por meio de solicitação direta no e-mail [email protected], devendo cada programa de pós-graduação stricto sensu das escolas de cada força singular e do Ministério da Defesa encaminhar, juntamente com os artigos científicos selecionados, a documentação solicitada no item 6 do Edital. Mais informações através dos telefones (61) 2023-5317 / 2023-5358 ou e- mail: [email protected]. Gen de Exército FLÁVIO MARCUS LANCIA BARBOSA Chefe de Educação e Cultura do EMCFA