DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400269 269 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.21. No Estado de Rondônia: 9 (nove) para Conselheiros Titulares no CAU/RO; 9 (nove) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/RO; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.22. No Estado de Roraima: 5 (cinco) para Conselheiros Titulares no CAU/RR; 5 (cinco) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/RR; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.23. No Estado de Santa Catarina: 19 (dezenove) para Conselheiros Titulares no CAU/SC; 19 (dezenove) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/SC; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.24. No Estado de São Paulo: 77 (setenta e sete) para Conselheiros Titulares no CAU/SP; 77 (setenta e sete) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no C AU / S P ; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.25. No Estado de Sergipe: 9 (nove) para Conselheiros Titulares no CAU/SE; 9 (nove) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/SE; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.26. No Estado de Tocantins: 9 (nove) para Conselheiros Titulares no CAU/TO; 9 (nove) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/TO; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. 5.27. No Distrito Federal: 13 (treze) para Conselheiros Titulares no CAU/DF; 13 (treze) para os respectivos Suplentes de Conselheiro no CAU/DF; 01 (um) para Conselheiro Titular no CAU/BR; 01 (um) para o respectivo Suplente de Conselheiro no CAU/BR. SEÇÃO III - DO COLÉGIO ELEITORAL 6. Os colégios eleitorais das eleições de Conselheiros Titulares e Respectivos Suplentes de Conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF serão formados pelos arquitetos e urbanistas com registro ativo residentes em cada Unidade da Federação, a partir das informações do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). 7. Os colégios eleitorais serão qualificados com as atualizações de registro profissional realizadas até 24 de setembro de 2023. CAPÍTULO II - DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DE CONSELHEIRO REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE ARQUITETURA E URBANISMO SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 8. O processo eleitoral para a escolha do Conselheiro Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo no CAU/BR está sendo conduzido pela CEN-CAU/BR, conforme disposto no art. 8º, II do Regulamento Eleitoral. 9. A Eleição destina-se a preencher o cargo de conselheiro e respectivo suplente de conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo no CAU/BR, em cumprimento ao art. 26, inciso II, da Lei n° 12.378, de 2010. SEÇÃO II - DO COLÉGIO ELEITORAL 10. O colégio eleitoral da Eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo será formado pelos coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidos até a data da publicação do edital de convocação das eleições. 11. Na Eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo, o coordenador eleitor deverá atender aos requisitos do art. 84 do Regulamento Eleitoral. 12. As solicitações de alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo, publicada no site eleitoral, deverão ser protocoladas no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), mediante ofício dirigido à CEN-CAU/BR e instruídas com portaria vigente de nomeação do coordenador do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo até 22 de agosto de 2023, conforme previsto no Calendário eleitoral das Eleições 2023 do CAU. 13. Encerrado o prazo para interposição de solicitações de alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo, a CEN-CAU/BR publicará no sítio eletrônico do CAU/BR o extrato de solicitações. 14. A CEN-CAU/BR julgará as solicitações e publicará o extrato do resultado dos julgamentos e a qualificação do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo no sítio eletrônico do CAU/BR, nos dias 20 e 26 de setembro de 2023, respectivamente, conforme previsto no Calendário eleitoral das Eleições 2023 do CAU. CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DAS CAUSAS DE I N E L EG I B I L I DA D E 15. Os candidatos a Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros para o CAU/BR e os candidatos a Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros para os CAU/UF deverão atender às condições de elegibilidade dispostas no art. 18 do Regulamento Eleitoral. 16. Os candidatos a Conselheiro Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo deverão atender às condições de elegibilidade dispostas no art. 19 do Regulamento Eleitoral. 17. As causas de inelegibilidade aplicadas candidatos nas eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros dos CAU/UF e aos candidatos nas eleições de Conselheiro Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo no CAU/BR estão dispostas no art. 20 do Regulamento Eleitoral. CAPÍTULO IV - DO PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPA 18. Nas eleições para Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, o pedido de registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo SiEN por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 31 de julho a 18 de agosto de 2023, conforme Calendário eleitoral das eleições 2023 do CAU. 19. Na Eleição para Conselheiro Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo no CAU/BR, o pedido de registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente via SiEN pelo candidato a conselheiro titular, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 31 de julho a 18 de agosto de 2023, conforme Calendário eleitoral das eleições 2023 do C AU . 20. O ambiente de registro de chapa no SiEN se encerrará, impreterivelmente, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília, do último dia previsto para o pedido de registro de candidatura, devendo o procedimento de inscrição estar integralmente concluído até o horário de encerramento, inclusive com as confirmações de candidatura de todos os membros da chapa. 21. O pedido de registro de candidatura será requerido mediante acesso e preenchimento de formulário eletrônico no SiEN, indicando: I - se concorre às Eleições para Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF ou à Eleição para Conselheiros representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo; II - a plataforma eleitoral da chapa; III - os meios oficiais de propaganda eleitoral e endereços eletrônicos em que se propagará a campanha eleitoral; IV - endereço de correio eletrônico para recebimento de notificações e comunicações; V - lista dos integrantes da chapa, com os nomes dos candidatos às vagas de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro; VI - os candidatos a conselheiro titular que cumpram critérios de representatividade. 21.1. Para fins de cumprimento do inciso VI do art. 46-A do Regulamento Eleitoral, não será considerado interior do estado a capital e a região metropolitana da capital. 22. O candidato que inscrever a chapa será o responsável pela indicação dos demais membros candidatos da chapa e por responder às denúncias, pedidos de impugnação e demais procedimentos relativos à participação na Eleição 2023 do CAU, na forma do art. 46, § 1º e do art. 48, § 1º do Regulamento Eleitoral. 23. O responsável pela chapa, ao indicar cada um dos demais candidatos, deverá informar sua ordem na chapa e sua condição de participação, se titular ou suplente, conforme o caso. 23.1. A lista dos integrantes da chapa, deverá conter no primeiro terço da chapa, dentre os titulares, candidatos que cumpram requisitos das cotas de representatividade, na forma do art. 46-A do Regulamento Eleitoral. 23.2. Não serão objeto de apreciação, em grau de impugnação ou recurso, as declarações de cumprimento dos critérios de representatividade previstos no art. 46- A, incisos I a IV, do Regulamento Eleitoral. 24. Os candidatos indicados, titulares e suplentes, inclusive o responsável pela chapa, receberão correspondência eletrônica enviada para o endereço de correio eletrônico cadastrado no SICCAU solicitando a confirmação de candidatura por meio de acesso ao SICCAU e de preenchimento das informações solicitadas, quais sejam: síntese de seu currículo, foto digital, declaração eletrônica relativa aos requisitos de elegibilidade e de não incidência de causas de inelegibilidades e declaração eletrônica de conhecimento do Regulamento Eleitoral e das prerrogativas, responsabilidades, deveres e competências do conselheiro do CAU. 24.1. As fotos dos candidatos deverão ser enviadas em formato 3x4, com no mínimo 354x472 pixels e no máximo 2 MB (dois megabytes), nos formatos JPEG, JPG, PNG e BMP. 24.2. Os candidatos a Conselheiros Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo, além dos procedimentos descritos no item 25 deste Edital, deverão anexar carta de indicação das IES de Arquitetura e Urbanismo às quais se vinculam os candidatos assinada pelo dirigente da unidade acadêmica de alocação do curso de Arquitetura e Urbanismo, declaração ou documento comprobatório de vínculo docente dos candidatos e de tempo de experiência no ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. 25. A divulgação dos pedidos de registro de candidatura no sítio eletrônico do CAU/BR e dos CAU/UF, bem como o envio de mensagem eletrônica pelo CAU/BR e pelos CAU/UF ao respectivo colégio eleitoral, se limitará aos dados informados no pedido de registro de candidatura das chapas, nos termos do art. 42 do Regulamento Eleitoral. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES SEÇÃO I - DA VOTAÇÃO 26. A votação nas Eleições para Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR, Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros dos CAU/UF e do Conselheiro Titular e respectivo Suplente de Conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo no CAU/BR, será realizada no dia 10 de outubro de 2023 a partir de 00h00 (zero) hora e até 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília, exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, no ambiente do Sistema de votação. 27. O acesso ao Sistema de votação se dará mediante credenciais de acesso à Plataforma GOV.BR, responsável pelo acesso aos serviços do Governo Federal. 27.1. A criação de conta na Plataforma GOV.BR é responsabilidade única e exclusiva do eleitor. 27.2. Para acesso ao sistema de votação será exigida conta com o nível mínimo (denominado Bronze) na Plataforma GOV.BR. SEÇÃO II - DO VOTO 28. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelos arquitetos e urbanistas que componham o colégio eleitoral qualificado, não havendo voto por procuração. 29. A relação de eleitores que comporão os colégios eleitorais qualificados será divulgada em 26 de setembro de 2023, conforme Calendário eleitoral das eleições 2023 do CAU. 30. O coordenador eleitor deverá votar tanto na Eleição para representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo quanto na Eleição para Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e do respectivo CAU/UF. CAPÍTULO VI - DAS DENÚNCIAS E IMPUGNAÇÕES SEÇÃO I - DAS IMPUGNAÇÕES 31. Serão admitidos pedidos de impugnação do registro de candidaturas e contra o resultado das eleições, que deverão ser protocolados no SiEN, por qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU, obedecidos os prazos e datas estabelecidos no Calendário Eleitoral, respeitadas as disposições dos arts. 52 e 94. 32. As CE-UF ou a CEN-CAU/BR, conforme o caso, divulgará o extrato dos pedidos de impugnação e abrirá prazo para os interessados apresentarem as alegações nos prazos definidos no Calendário Eleitoral. SEÇÃO II - DAS DENÚNCIAS 33. Qualquer cidadão poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, vedado o anonimato, por meio de protocolo no SiEN relatando fatos, provas ou indícios de irregularidades no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação ou no processo eleitoral para escolha do conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral. 34. As denúncias deverão ser protocoladas no SiEN, a partir da divulgação da definição da numeração de chapas até o dia da votação. 35. Instaurado o processo administrativo, será enviada notificação ao denunciado ou ao responsável pela candidatura representada, em se tratando de candidato, para que protocole sua defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação do extrato da denúncia. CAPÍTULO VII - DO MANDATO 36. Os eleitos cumprirão mandato de 3 (três) anos, que se iniciará em 1° de janeiro de 2024 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2026, conforme disposto no art. 19 do Regimento Geral, aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e no art. 36 da Lei n° 12.378, de 2010. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 37. Os demais prazos e datas obedecerão ao constante no Calendário eleitoral das eleições 2023 do CAU, observadas eventuais alterações efetuadas na forma do art. 136 do Regulamento Eleitoral. 38. O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível no sítio eletrônico do CAU/BR, na página das Eleições. 39. O acesso ao Sistema Eleitoral Nacional deverá ocorrer mediante acesso ao SICCAU, informando seu usuário e senha. Brasília, 13 de julho de 2023. CRISTINA EVELISE VIEIRA ALEXANDRE Coordenadora da Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR)