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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2023 · pág. 32

DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 044/2023, em 28 de junho de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 421/2023, de 03 de março de 2023, para fixar em R$ 2.380,25 (dois mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) o valor dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais integrantes do quadro efetivo ocupantes do cargo de Professor-II, Referência 1.

Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Lei Municipal nº 421/2023, de 03 de março de 2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 14 de julho de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:5AC4536B

GABINETE DECRETO Nº. 1407017/2023-GP DE 14 DE JULHO DE 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ FRANCISCO COSTA – “SR. ZÉ COSTA”, EX VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Digníssimo Sr. JOSÉ FRANCISCO COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, EX VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, e pai do Vereador Sebastião Carlos Pereira da Costa.

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade jardinense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade, onde por longos anos exerceu o cargo de Vereador;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Jardim/Ceará, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ FRANCISCO COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Jardim, como cidadã e no exercício de 04(quatro) Mandatos de Vereador neste município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 14 de Julho de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:54661300

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3006.01/2023 - PE – SMS

Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 3006.01/2023 - PE – SMS. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados no supramencionado pregão, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE MADALENA QUE SÃO ATENDIDAS NOS HOSPITAIS DA CIDADE DE FORTALEZA-CE SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, que, por razão de reorganização da agenda desta Comissão, a sessão que seria realizada às 08h00min do dia 17 de Julho de 2023, será adiada para o dia 31 de julho de 2023, às 08h00, garantindo que a competitividade entre os participantes não seja afetada. Estão mantidas as demais informações. O edital e seus anexos estão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.

Madalena – CE, 14 de Julho de Julho.

LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA Pregoeira Interina.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:A0E82BEA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 16

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; o art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; A Lei Federal nº 14.509/22; A regulamentação da autorização para consignação em folha de pagamento do servidor consubstancia benefício aos próprios servidores; DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS