DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo diretor de desenvolvimento da habitação de interesse social, Trabalho e Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de julho de 2023, Elaine Maira da Conceiçao Marques Silva Coelho, ocupante do cargo de diretor de desenvolvimento da habitação de interesse social da Secretaria de Assistência Social, Trabalho E Habitação do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e tres).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:42A10734
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 718/GP/2023
PORTARIA NO 718/GP/2023
NOMEIA DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a Sra. HYLNARA MORAIS DE ARAÚJO TAVARES, CPF: 642.286.573-20, para exercer o cargo de DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A4A54DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 719/GP/2023
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 719/GP/2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança:
NOME CPF CARGO PERCENTUAL JOABE ALCÂNTARA DE LIMA 046.799.323- 84 VIGIA 30% (Trinta por cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:AD9B99B7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N°1.515/2023
LEI Nº 1515/2023 De 12 de Julho de 2023
AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PERANTE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES-PREVIMIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) do Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações,