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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2023 · pág. 38

DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251

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supervisão de seu estágio se submeta e nos termos das atribuições de sua vaga; Dar retorno ao orientador do estágio sobre o cumprimento das tarefas determinadas, assim como, solicitar de imediato auxílio específico ao responsável para atividades cuja execução lhe seja mais dificultosa; Guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos, documentos, tramitações legislativas, processos administrativos ou judiciais e demais assuntos institucionais a que, por força das atividades de estágio, tenha acesso. Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho e as pessoas do público em geral que eventualmente atenda; Zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público; Dar ciência ao responsável pela supervisão quanto a eventuais irregularidades de que saiba em razão do estágio; Vestir-se adequadamente no ambiente onde realiza seu estágio, bem como manter conduta ética e moralmente irrepreensível; Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver estrita relação com suas atividades, desde que autorizado pelo responsável; Comunicar à Administração Municipal a nomeação em qualquer cargo público, efetivo ou comissionado; Requerer desligamento do estágio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. O descumprimento dos deveres estabelecidos sujeita o estagiário ao desligamento antecipado do Programa de Estágio. Art. 13 O estagiário, orientado por seu supervisor, elaborará relatório semestral das atividades de estágio, a ser encaminhado à instituição de ensino, via o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. Parágrafo único. Uma via do relatório semestral de atividades, assinado pela instituição de ensino, deverá ser arquivada no Município, junto à ficha do estagiário. Art. 14 A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do Município de Milagres ficará condicionada às necessidades do estágio. Parágrafo único. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e dos serviços mencionados no caput deste artigo. Art. 15 O estagiário deverá cumprir carga horária sempre compatíveis ao seu horário de comparecimento a sua Instituição de Ensino. Seção II – Dos direitos Art. 16 São direitos do estagiário: Realizar estágio que proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional; Receber Bolsa Estágio, diretamente do agente integrador, proporcional ao número de dias trabalhados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio. Participar da sua avaliação de desempenho, junto com o supervisor de estágio; Usufruir de descanso remunerado; Usufruir do direito de redução da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas; Art. 17 A jornada de atividade em estágio deverá constar no Termo de Compromisso firmado entre a Instituição de Ensino, o Município e o estudante ou seu representante legal e será compatível com as atividades escolares e com o horário de funcionamento das Instituições Municipais. §1º O Termo de Compromisso de Estágio fixará a carga horária específica de cada estudante, segundo conveniência do Município, a depender do interesse do órgão a que o estagiário seja direcionado. §2º A carga horária do estágio fixada no Termo de Compromisso será reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação da instituição de ensino, podendo haver dispensa do comparecimento do estagiário em período de provas, a critério do supervisor do estágio. §3º Os feriados federais, estaduais e municipais, as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação, o descanso remunerado e as faltas justificadas não serão descontados do valor da Bolsa Estágio. Art. 18 Por ocasião do desligamento, o estagiário terá direito à entrega de certidão de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, local de realização do estágio, carga horária e períodos de estágio cumpridos e da avaliação de seu desempenho. Art. 19 São consideradas faltas justificadas ao estágio: Afastamento de até 15 (quinze) dias consecutivos para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico; Afastamento por até 15 (quinze) dias para a estagiária e 7 (sete) dias para o estagiário, sempre consecutivos, em decorrência do nascimento com vida de filho, mediante apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento da criança; Convocação para depor na Justiça ou participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação; Ausência por 3 (três) dias consecutivos em razão de casamento, comprovado mediante certidão; Ausência por 10 (dez) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante atestado de óbito; Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de sangue comprovada por documento; Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar ou eleitoral, mediante comprovação documental; Pelo dobro de dias em que atendeu convocação da Justiça Eleitoral, no período de eleições, mediante comprovação por documento. Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para realização de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de trabalhos em grupo, mediante combinação prévia com o supervisor e compensação da jornada de estágio, sendo vedada que a compensação se dê pela execução de mais de 7 (sete) horas de estágio por dia. CAPÍTULO IV – DAS VAGAS Seção I – Do quantitativo de vagas Art. 20 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio, será determinado através de Portaria, em conformidade com a demanda existente, a capacidade financeira do Município e a necessidade de estagiários dos órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Seção II – Das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais Art. 21 Dez por cento (10%) das vagas oferecidas neste programa, deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. Não havendo o preenchimento das vagas por PCD, poderão ser preenchidas por candidatos constantes na ampla concorrência. Seção III – Das vagas reservadas para candidatos negros Art. 22 Vinte por cento (20%) das vagas oferecidas neste programa, deverão ser preenchidas por candidados negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição. Parágrafo único. Não havendo o preenchimento das vagas por cotistas, poderão ser preenchidas por candidatos constantes na ampla concorrência.

Seção IV – Dos requisitos para ingresso no programa Art. 23 Para ingressar no Programa de Estágio do Município, o estudante deverá: Contar com a idade mínima de dezesseis anos; Residir no Município de Milagres – CE, mesmo que estude em outro local. Seção V – Da cessão de estagiário Art. 24 A critério da Administração Pública Municipal, e para atender o maior interesse da população de Milagres – CE, no âmbito deste Programa de Estágio, fica autorizada a cessão de estagiários para órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário. CAPÍTULO V – DA BOLSA ESTÁGIO Art. 25 O estagiário receberá Bolsa Estágio, consubstanciada em auxílio financeiro para a realização do estágio, cujo valor mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a carga horária de 20h semanais e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a carga horária de 30h semanais. §1º Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério da Administração Pública, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual. §2º Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades. §3º No pagamento da Bolsa Estágio deverá ser observada a frequência do estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor