DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão. CAPÍTULO VI – DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO Seção I – Da supervisão Art. 26 O Órgão Público interessado em receber estagiários deverá proporcionar a este atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 27 O Servidor responsável pela supervisão do estagiário em seu departamento deverá: Elaborar plano de atividades do estagiário; Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão; Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio; Outras atribuições previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 28 Caberá ao agente integrador contratado fazer o acompanhamento administrativo, o supervisionamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pelo estagiário durante toda a manutenção do contrato de estágio.
Seção II – Da avaliação do estagiário
Art. 29 A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu
desempenho na unidade, bem como planejar as atividades para o
próximo período de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva
instituição de ensino.
CAPÍTULO VII – DAS VEDAÇÕES
Art. 30 É vedada a participação no Programa de Estágio do
Município, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes políticos,
salvo na hipótese de ser adotado processo seletivo de estagiários que
assegure princípio da isonomia entre os concorrentes.
Art. 31 É vedado ao estagiário:
Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa,
dinheiro ou títulos de crédito;
Realizar serviços de limpeza e de copa;
Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por
qualquer outra pessoa;
Assinar documentos que tenham fé pública;
Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente,
exponha a risco sua saúde e sua integridade física.
CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO
Art. 32 O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes
hipóteses:
Automaticamente, ao término do prazo do estágio;
Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 3 (três)
dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês;
Por interrupção do curso na instituição de ensino;
Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela
colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da
formatura para estudantes de nível médio;
A pedido do estagiário;
Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato
motivado;
Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for
submetido;
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública
Municipal de Milagres;
Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos
disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre
anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado;
Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não
conveniada com o agente integrador contratado.
CAPÍTULO IX – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 33 O período de desenvolvimento do estágio terá a duração
mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período à critério do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se
períodos sucessivos ou alternados.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por contação de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento de cada unidade organizacional do Município de Milagres
– CE, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 35 Os casos omissos serão regidos pela Lei Federal nº. 11.788/08
e suas alterações.
Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº. 1.205 de 22 de abril de 2013 e outras
disposições em sentido contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE JULHO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0DD4FB76
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.20.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.06.20.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de equipamentos, organização, manutenção, montagem, desmontagem, apresentação de shows artísticos e apoio logístico para realização da Festa de Agosto do Município de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 22.853.186/0001-64, classificado no LOTE 01 - BANHEIROS QUÍMICOS, no valor global de R$ 24.999,93 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), LOTE 02 - ESTRUTURA I, no valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), LOTE 03 - ESTRUTURA II, no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), LOTE 04 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, no valor global de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), LOTE 05 - TELÕES, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), LOTE 06 - GERADOR ELÉTRICO, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), LOTE 07 - EQUIPE DE APOIO, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), LOTE 08 - ATRAÇÃO ARTÍSTICA, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -
LÚCIA MACÊDO LANDIM - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
Milagres/CE, 14 de julho de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:440C15DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.01/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.06.01.1. Partes: o Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa GOLDEN GRAFICA LTDA. Objeto: Prestação de serviços gráficos destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, conforme especificações constantes nas disposições contratuais. Valor Total do Contrato: R$ 240.010,80 (duzentos e quarenta mil dez reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Nizângela Gomes de Morais.
Milagres/CE, 14 de julho de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:9493D469
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.03/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1