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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2023 · pág. 39

DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251

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por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão. CAPÍTULO VI – DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO Seção I – Da supervisão Art. 26 O Órgão Público interessado em receber estagiários deverá proporcionar a este atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 27 O Servidor responsável pela supervisão do estagiário em seu departamento deverá: Elaborar plano de atividades do estagiário; Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão; Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio; Outras atribuições previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 28 Caberá ao agente integrador contratado fazer o acompanhamento administrativo, o supervisionamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pelo estagiário durante toda a manutenção do contrato de estágio.

Seção II – Da avaliação do estagiário
Art. 29 A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu desempenho na unidade, bem como planejar as atividades para o próximo período de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva instituição de ensino. CAPÍTULO VII – DAS VEDAÇÕES Art. 30 É vedada a participação no Programa de Estágio do Município, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes políticos, salvo na hipótese de ser adotado processo seletivo de estagiários que assegure princípio da isonomia entre os concorrentes. Art. 31 É vedado ao estagiário: Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito; Realizar serviços de limpeza e de copa; Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa; Assinar documentos que tenham fé pública; Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e sua integridade física. CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO Art. 32 O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses: Automaticamente, ao término do prazo do estágio; Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês; Por interrupção do curso na instituição de ensino; Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio; A pedido do estagiário; Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado; Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido; Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipal de Milagres; Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado; Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não conveniada com o agente integrador contratado. CAPÍTULO IX – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 33 O período de desenvolvimento do estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se períodos sucessivos ou alternados. CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contação de dotação orçamentária própria consignada no orçamento de cada unidade organizacional do Município de Milagres – CE, podendo ser suplementada se necessário. Art. 35 Os casos omissos serão regidos pela Lei Federal nº. 11.788/08 e suas alterações. Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 1.205 de 22 de abril de 2013 e outras disposições em sentido contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE JULHO DE 2023.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0DD4FB76

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.20.1

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.06.20.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de equipamentos, organização, manutenção, montagem, desmontagem, apresentação de shows artísticos e apoio logístico para realização da Festa de Agosto do Município de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 22.853.186/0001-64, classificado no LOTE 01 - BANHEIROS QUÍMICOS, no valor global de R$ 24.999,93 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), LOTE 02 - ESTRUTURA I, no valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), LOTE 03 - ESTRUTURA II, no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), LOTE 04 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, no valor global de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), LOTE 05 - TELÕES, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), LOTE 06 - GERADOR ELÉTRICO, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), LOTE 07 - EQUIPE DE APOIO, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), LOTE 08 - ATRAÇÃO ARTÍSTICA, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -

LÚCIA MACÊDO LANDIM - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Milagres/CE, 14 de julho de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:440C15DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.01/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1

Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.06.01.1. Partes: o Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa GOLDEN GRAFICA LTDA. Objeto: Prestação de serviços gráficos destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, conforme especificações constantes nas disposições contratuais. Valor Total do Contrato: R$ 240.010,80 (duzentos e quarenta mil dez reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Nizângela Gomes de Morais.

Milagres/CE, 14 de julho de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:9493D469

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.03/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1