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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2023 · pág. 55

DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Item Descrição dos Produtos Unid. Valor Unitário Preço de Referência (Média) (Arredondado) Percentual de desconto ofertado pelolicitante vencedor (%) Valor final a ser pago
Valor 01 (Posto 01) 2IR Valor 02 (Posto 02) EDW Valor 03 (Posto 03) BOM J Valor 04 (ANP/CE) 01 Gasolina Comum Lt 5,99 5,68 5,98 5,29 5,74 1% 5,68 02 Gasolina Aditivada Lt 5,99 6,08 6,08 5,35 5,88 1% 5,82 03 Etanol Lt 4,70


4,45 4,59 4,58 1% 4,53 04 Diesel S500 Lt 5,15 5,43 5,43 4,95 5,24 1% 5,19 05 Diesel S10 Lt 5,19 5,49 5,49 5,00 5,29 1% 5,24

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 14 dias do mês de julho de 2023.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EC3C7277

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023

ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Executiva da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, consórcio público de direito público, CNPJ nº 39.790.491/0001-57, no uso das atribuições legais, RETIFICAM a publicação da Resolução ARIS CE nº 26, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 13/07/2023. Edição 3249.

Onde se lê:

RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Leia-se:

RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2023

Onde se lê:

Art. 27…

§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa.

Leia-se:

Art. 27…

§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa e a não comunicação como grave.

Onde se lê: Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água a aplicar imediatamente

Tarifa: 01 - RESIDENCIAL - 1: Sigla: R-1 Seq. Faixa Inicial (m³) Final (m³) Tarifa Anterior (R$/m³) Tarifa Atualizada (R$/m³) 1 0 10 2,11 2,85 2 11 20 2,26 3,05 3 21 30 2,55 3,44 4 31 40 2,85 3,85 5 41 50 3,48 5,05 6 51 999.999 3,74 5,42 Tarifa: 02 – RESIDENCIAL RURAL - 2: Sigla: R-2 Seq. Faixa Inicial (m³) Final (m³) Tarifa Anterior (R$/m³) Tarifa Atualizada (R$/m³) 1 0 10 1,8 2,43 2 11 20 2,05 2,77 3 21 30 2,55 3,44 4 31 40 2,85 3,85 5 41 50 3,48 5,05 6 51 999.999 3,74 5,42 Tarifa: 03 - RESIDENCIAL SOCIAL* - Sigla: R-3 Seq. Faixa Inicial (m³) Final (m³) Tarifa Anterior (R$/m³) Tarifa Atualizada (R$/m³) 1 0 10** 1,06 1,42 2 11 20 1,58 2,14 3 21 30 2,55 3,44 4 31 40 2,85 3,85