DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700104 104 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei n. 14.133, de 2021. Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail [email protected]. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento e o Anexo II - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do Arquivo Nacional. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO ANEXOS AO EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2023 ANEXO I REGULAMENTO DA 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA DO OBJETO Estabelece normas e condições para realização da 17ª edição do Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa, tendo como finalidade a premiação de trabalhos que utilizem em sua pesquisa a documentação arquivística do acervo do Arquivo Nacional. DO TEMA A pesquisa deverá, obrigatoriamente, ser referenciada nas fontes arquivísticas custodiadas pelo Arquivo Nacional e poderá abordar temas das ciências humanas e áreas afins. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2 (duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada graduação em nível superior. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados integralmente em livro, em qualquer suporte. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares. A inscrição será realizada em formulário eletrônico disponibilizado no portal do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/sites_eventos/premios-e- concursos-1/premio-arquivo-nacional-de-pesquisa), incluindo o envio do original em formato PDF, sendo que o documento não deve conter nenhuma informação que permita a identificação da/o candidata/o. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional será responsável pela gestão administrativa da plataforma eletrônica de inscrição e dos dados das/dos concorrentes. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de inscrição eletrônica deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados das/os concorrentes e das pesquisas inscritas. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato PDF das pesquisas inscritas, sendo vedado o acesso aos dados das/os concorrentes ou a qualquer informação que permita a identificação de autoria das obras. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante, que informará esta condição no formulário eletrônico e responderá para todos os fins de direito perante a organização do concurso. As inscrições no Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa são gratuitas. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Avaliadora, estendida a vedação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica. DO JULGAMENTO O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria especificamente para este fim. Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada. O julgamento atribuirá conceitos aos seguintes quesitos, sendo o primeiro deles utilizado em caso de desempate: contribuição da pesquisa para a divulgação das fontes do Arquivo Nacional - critério que incide não apenas na utilização de documentos custodiados na instituição na pesquisa apresentada, mas também no grau de importância destes para a construção do trabalho; relevância do trabalho - critério de caráter comparativo considerando a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; o diálogo interdisciplinar entre campos das ciências humanas e áreas afins; a discussão da literatura (bibliografia) e das fontes; a contribuição para o conhecimento e o pensamento crítico na área a que se refere e no tema em questão; ineditismo na abordagem do tema - é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e a revisão de literatura proporcionada pela pesquisa; coerência no desenvolvimento e na organização do texto, à luz de: exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à redação e à explanação do tema; articulação entre bibliografia, análise das fontes e discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas enunciadas na introdução; e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica; apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas - critério que avalia a observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, tanto da produção bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística, considerados os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Serão eliminados os trabalhos que: não utilizem fontes arquivísticas, em sua totalidade ou em parte, custodiadas no Arquivo Nacional; não sejam inéditos; contenham informações - tais como menções a nomes de instituições e orientadoras/es, agradecimentos a colaboradoras/es, títulos de pesquisa, metadados, propriedades e outros elementos que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do/a autor/a; não contenham no mínimo 200 mil e no máximo 735 mil caracteres com espaços, incluindo-se notas e eventuais anexos ou apêndices; exibam título na capa ou em qualquer outra parte do trabalho. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 12 de dezembro de 2023, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. Poderão ser selecionados até cinco trabalhos, premiando-se até os três primeiros classificados. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes no item 4.2 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail [email protected] em até três dias úteis após a publicação do resultado. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até cinco dias úteis após o prazo recursal. DA HABILITAÇÃO PARA PREMIAÇÃO Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após solicitado: cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil; comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os; comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os; comprovação de graduação em nível superior. DA PREMIAÇÃO O prêmio devido às pesquisas julgadas vencedoras de acordo com o item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da obra em edição digital, de acesso livre e gratuito, e em edição impressa de quatrocentos exemplares. Cada autor/a receberá dez por cento da tiragem impressa - com envio a cargo do Arquivo Nacional - e os demais exemplares ficarão disponíveis para venda e/ou distribuição. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de responsabilidade do Arquivo Nacional. O recebimento do prêmio será condicionado: à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II); à autorização do uso de imagem e ao compromisso de participação do/a autor/a em podcast, produção audiovisual e evento de lançamento da obra, de acordo com a programação institucional do Arquivo Nacional; e ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem DOS DIREITOS AUTORAIS O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte integrante do Edital e constitui-se, para os efeitos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e as/os autoras/es. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelas/os autoras/es, do Termo de Licença de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável. Após a publicação do resultado do concurso, as/os autoras/es vencedoras/es assinarão o termo de licença de direitos autorais, condição prévia para a percepção da premiação prevista do item 6. 13 DE JULHO DE 2023 ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO Diretora-Geral do Arquivo Nacional ANEXO II MINUTA DO TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS DA 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o na [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora do 17º EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA. DO OBJETO DA LICENÇA O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA MONOGRAFIA], concorrente e vencedora da 17ª edição do PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA, objeto do Edital de Concurso n. 1/2023, Processo Administrativo n. 08227.000332/2023-46 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra". A/O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n. 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, pelo prazo previsto na cláusula segunda: em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra por internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; e em uma edição impressa de quatrocentos exemplares. DO PRAZO A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir de sua assinatura. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da obra, ou de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao/à LICENCIANTE. Findo o prazo citado no item anterior, o/a LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital ou impresso. Se esgotada a edição impressa antes do prazo previsto no item 2.2, o/a LICENCIANTE retoma o direito de realizar nova edição impressa da obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de dez por cento da tiragem em posse do L I C E N C I A D O. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração e/ou reformatação que se fizerem necessárias em razão de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico. DO PRAZO A/O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Concurso n. 1/2023. Não será devida à/ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra. DAS OBRIGAÇÕES São obrigações das partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: Da/o LICENCIANTE: respeitar as cláusulas deste Termo; mencionar, em eventuais publicações da obra, que ela é vencedora do PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2023, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; e informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na obra. Do LICENCIADO: respeitar as cláusulas deste Termo; e observar e respeitar os direitos morais da/o LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da obra.