DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700111 111 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e total, para 12 (doze) meses de 10.182,63 (dez mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente aos reajustes calculados pelo valor do ipca (índice de correção oficial), calculado a partir da última alteração do 3º termo aditivo, junho/2022 a maio/2023,. Vigência: 25/07/2019 a 24/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.182,64. Data de Assinatura: 13/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023 Processo nº 08654.020038/2022-30. Pregão Eletrônico nº 01/2023. Espécie: Registro de preços para a eventual prestação de serviço comum de engenharia ou arquitetura, para Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM AFRÂNIO- PERNAMBUCO, UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA MARIA DA BOA VISTA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERRA TALHADA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM FLORESTA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM IATI - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERTÂNIA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM QUIPAPÁ - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CARPINA - PERNAMBUCO. Órgão Gerenciador: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, CNPJ 00.394.494/0108-75. Beneficiária/Registrada: INPROJECT PROJETOS LTDA, CNPJ: 20.351.179/0001-39, Representante legal: ALINE CONCEICAO TELES ARAUJO NEGREIROS. ITEM 2, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM AFRÂNIO - PERNAMBUCO. 1 unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 3, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA MARIA DA BOA VISTA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 4, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERRA TALHADA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 5, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM FLORESTA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 6, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM IATI - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário R$ 445.291,1900. ITEM 7, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERTÂNIA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário R$ 435.000,0000. ITEM 8, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM QUIPAPÁ - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário R$ 445.291,1900. ITEM 9, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CARPINA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. Data da assinatura da Ata: 13/07/2023. Validade da Ata: 12 (doze) meses. Vigência: 13/07/2023 à 13/07/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023/SPRF-SP Processo SEI nº 08658.014764/2023-64, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, CNPJ/MF n° 00.394.494/0112-51, e o Município de Monte Mor/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.787.652/0001-56. Objeto: colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 06 de julho de 2023. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários: EDSON JOSE ALMEIDA JUNIOR / Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo e EDIVALDO ANTONIO BRISCHI / Prefeito do Município de Monte Mor/SP. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 200117 Nº Processo: 08650014834202354. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas para unidades da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 17/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Deputado Vicente Penido, 255,, Vila Guilherme - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200117-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE CARLOS SERAFIM Superintendente Substituto (SIASGnet - 14/07/2023) 200117-00001-2023NE000001 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 421/2023 e 422/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 14/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 429/2023 e 430/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 14/2023. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 431/2023, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 14/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações