DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700121 121 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL CHAMOUN MARQUES, CPF nº *..524.206-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP) 00067.000277/2022-81. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa- publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000277/2022-81; Auto de Infração nº 000925.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a 000925.I/2022; Documentos juntados ao processo (novos elementos): Anexo Acidente Aeronave PP-CHC (8687420), Anexo Processo Anterior (8687421) e SIS_Despacho COJUG (8687426). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2021. Processo: 00058.036655/2020-11. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e INFRA S.A.; Objeto: alterar o CNPJ e a Razão Social do partícipe Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, em virtude de sua incorporação pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a qual adotou o nome fantasia de INFRA S.A., conforme Ata da 79º Assembleia Geral Extraordinária da VALEC, bem como prorrogar o prazo de vigência, constante na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2021, publicado no D.O.U. nº 131, Seção 3, de 14 de julho de 2021; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, de 14/07/2023 a 14/07/2025, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse dos órgãos partícipes; Signatários: Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da ANAC, Jorge Luiz Macedo Bastos, Diretor-Presidente da INFRA S.A. e Elisabeth Alves da Silva Braga, Diretora de Mercado e Inovação Substituta da INFRA S.A.; Data de Assinatura: 13/07/2023. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CITAÇÃO O Gerente Regional do Rio de Janeiro da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e em conformidade com o que consta do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.021127/2022-70, tendo em vista a impossibilidade de entrega via postal do ofício à empresa, conforme consta dos autos do citado processo, INTIMA a empresa TOP MARINE LOCAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 12.482.888/0001-25, acerca da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 20/2023/GRERJ/SFC (SEI nº 1975472), onde julgo pela subsistência do Auto de Infração nº 5971-4, em que restou configurada a autoria e materialidade das infração tipificada no no art. 26, inciso II, da norma aprovada pela Resolução nº 62-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Proferida esta decisão, informo que V. Sa. possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir publicação do presente Edital de Citação, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida. O pagamento da GRU até a sua data de vencimento implicará em renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta Agência. A GRU para pagamento integral do débito poderá ser obtida diretamente pelo endereço https://web.antaq.gov.br/arrecadacao. O primeiro acesso ao sistema é realizado com a inserção do CNPJ da empresa no campo "Login" e da senha "123456", que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso V. Sa. opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução Normativa nº 54-Antaq, de 24 de agosto de 2021, siga as orientações contidas no portal, na opção "Parcelamento", ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, atentando para o prazo de vencimento. Por fim, comunico que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Brasília, 12 de julho de 2023. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 102/ADLI-2/SBBE/2023 Obj: Concessão de uso de área para exploração comercial no ramo de sorveteria no Aeroporto Internacional de Belém/Val-De-Cans/Júlio César Ribeiro. Data/hora: 27/07/2023, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1010874). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-3457. ALEXANDRE VERÍSSIMO Coordenador da ADLI-2 GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40-ST/2023/0033 1º TA ao TC nº 0082-ST/2021/0033. Contratada: CONTROLE ANALÍTICOS ANÁLISES TÉCNICAS LTDA., CNPJ n.º 05.431.967/0001-41. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta do termo de contrato. Fund. Legal: Conf. Cláusula 2ª do TA. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E FO R N EC I M E N T O EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 98-PS/2023/0038. Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0038-02. Contratada: HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 31.258.472/0001-72. Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS NO AEROPORTO DE UBERLÂNDIA/SBUL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - LOTE 01. Processo LCT-e.: 017/ADLI-1/SEDE/2023. ARP.: 012/ADCO/SBUL/2023 Valor: R$ 499.461,14. Rec. Orç.: 038.31301.004.7.20130-9. Vig.: 25 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/ADCO/SBJR/2023 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/ADLI-1/SEDE/2023 Vencedora: RODOPLEX ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.950.243/0001-53. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTO FLEXÍVEIS NO AEROPORTO JACAREPAGUÁ/RJ - SBJR - LOTE 01, no valor de R$ 3.686.295,54. Vigência: 12 meses a contar desta publicação. Informações: www.infraero.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e tel.: (61) 3312-3748. WALLACE TAVARES SAMPAIO Gerente de Manutenção de Infraestrutura Civil EXTRATO TERMO ADITIVO 1º TA, Nº 065/001/2023 ao TC nº 02.2019.024.0011. Concedente: SBSP - CNPJ: 00.352.294/00024-07. Concessionário: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPOR T ES URBANOS S.A. - EMTU/SP- CNPJ: 58.518.069/0001-91. Fundamento legal: O presente aditamento tem como fundamento legal a Portaria (MTPA) nº 143, de 6 de abril de 2017, Portaria (MTPA) nº 253, de 29 de março de 2018, o artigo 49, § 6º, IV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, conforme examinado pelo Parecer Nº SEDE-PAR-2019/00238, de 16 de maio de 2019. Objeto: Prorrogação contratual pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses e alteração de valor. Ass: 01/07/2023. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ AVISO DE PENALIDADE A Diretoria - Executiva da Companhia Docas do Ceará - CDC, após análise da Nota Técnica - CDC nº 4/2022/CODTEI-CDC/DIEGEP-CDC, no parecer jurídico nº 70/2022/CODJUR-CONSULTIVO-CDC/CODJUR-CDC/DIRPRE-CDC, no Comunicado nº 202/2022/CODTEI-CDC/DIEGEP-CDC e no Comunicado nº 211/2022/CODTEI-CDC/ D I EG E P - CDC, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no percentual de 10% sobre o valor total do contrato, que representa o importe de R$ 858.966,86 (oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), bem como a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar a CDC por até 2 (dois) anos, com amparo no item 6.1, inciso II, alínea "c", c/c inciso III, ambos do contrato nº 26/2021, à empresa TECHSCAN Distribuidora de Produtos de Eletrônica Eireli, em razão do descumprimento na execução do contrato nº 26/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de tecnologia da informação que contemple o fornecimento de sistema para execução do reconhecimento de placas automotivas - LPR (Padrão Nacional e Mercosul) e códigos de contêiner - CCR integrados com o SISPORT - Sistema Portuário da CDC de tal forma que atenda a assertividade de 90% para LPR 95% para CCR e serviços de sustentação do sistema de OCR, para a CDC. A Contratada deverá ser cientificamente da decisão. LUCIO FERREIRA GOMES Diretor Presidente COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUPER: 50903.001268/2021-04. ESPÉCIE: 1º TA ao CT 029/2021. CONTRATANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA. CONTRATADA: EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ nº 22.969.924/0001-33. AUTORIZAÇÃO: Ata da 370ª Reunião Direx. OBJETO: Extensão da prestação de serviços continuados e especializados em auditoria externa independente, a fim de verificar a conformidade das Demonstrações Financeiras, trimestrais, consolidadas da CODEBA. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2023. SIGN AT Á R I O S : ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU e GILMARA PEREIRA TEMOTEO (Diretoras da CODEBA); CLÁUDIA REGINA CARDOSO LIMA (Representante legal).