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Diário Oficial da União · 17/07/2023 · pág. 169

DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700169 169 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA (SENATRAN) Nº 479, DE 29 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.015278/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa ZIGNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.540.857/0001-80, localizada na Rua Serra de Botucatu, nº 878, 16º andar, sala 1605, Vila Gomes Cardim, São Paulo - SP, CEP: 03.317-000, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/AUDIN-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA, DE 12 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação do atendimento às demandas da Auditoria Interna e de sua interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério Supervisor, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, no âmbito da Infra S.A . O CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DA INFRA S.A. , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81 do Estatuto Social, incisos III e IV, tendo em vista as responsabilidades e competências consignadas nos Art. 16 e 19 do RegimentoInterno da Unidade de Auditoria Interna e, ainda, considerando as informações e documentos contidos no Processo SEI n.º 50050.005159/2023-06; resolve: Art. 1º A interlocução administrativa da Infra S.A com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério Supervisor - AECI, com a Controladoria-Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da União - TCU será realizada por intermédio da Auditoria Interna - AUDIN. § 1º A formalização das comunicações de Controle Interno entre a Infra S.A. e a AECI será gerida pela AUDIN por meio do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER do Governo Federal. § 2º A formalização das comunicações de Controle Interno entre a Infra S.A. e a CGU será gerida pela AUDIN por meio da Plataforma do e-Aud daquela Controladoria. § 3º A formalização das comunicações de Controle Externo entre a Infra S.A. e o TCU será gerida pela AUDIN por meio da Plataforma Conecta daquela Corte de Contas. § 4º A AUDIN zelará para o cumprimento dos prazos de resposta estabelecidos visando o atendimento de cada demanda. § 5º Eventual necessidade de dilação de prazo para a adequada manifestação da área demandada será comunicada com antecedência à AUDIN, para formalização junto ao demandante. § 6º O mérito das manifestações à AECI, à CGU e ao TCU é de responsabilidade da respectiva área demandada. § 7º As manifestações a serem encaminhadas à AECI, à CGU e ao TCU serão avaliadas previamente pela AUDIN quanto à completude, objetividade, clareza e concisão, podendo a AUDIN solicitar as complementações que entender necessárias. Art. 2º A AUDIN encaminhará as demandas dos órgãos de controle referidos nesta Instrução Normativa para manifestação tempestiva das áreas responsáveis, visando resposta no prazo estabelecido. Art. 3º As providências para atendimento às recomendações ou determinações expedidas pelaAUDIN, AECI, CGU e TCU serão formalizadas por meio de planos de ação, formulados pelas áreas demandadas, nos termos do Manual de Orientações Técnicas e do Manual Normativo, ambos para a Unidade de Auditoria Interna, e da PORTARIA NO R M AT I V A - INFRASA Nº 2/2023/DIREX-INFRASA/CONSAD INFRASA/AG-INFRASA, de 13 de julho de 2023. § 1º Os planos de ação deverão prever as ações, prazos e responsáveis, de modo que contribuam para o planejamento do atendimento às determinações ou recomendações e possibilitem o acompanhamento da evolução dos trabalhos pela alta gestão. § 2º Os planos de ação representam o compromisso do gestor em agregar valor à empresa, tratando precipuamente as causas dos apontamentos, além da adoção de providências para sanear seus efeitos. § 3º Não é necessária a elaboração de plano de ação para demandas de solicitação de informações e documentos existentes na Infra S.A. que não requeiram providências adicionais da empresa ou que sejam de atendimento imediato. Art. 4º A responsabilidade pelo atendimento integral e tempestivo do plano de ação é da área demandada. § 1º Compete à AUDIN: a) efetuar o monitoramento das providências adotadas pela área demandada até o integral cumprimento do plano de ação, inclusive no que se refere ao prazo pactuado; b) expedir alertas periódicos às áreas demandadas sobre plano de ação pactuado que esteja em atraso ou com vencimento próximo; c) elaborar relatórios periódicos à alta gestão da Infra S.A sobre o estágio de implementação dos planos de ação. § 2º Eventual necessidade de dilação de prazo para a adequada implementação de ação pactuada em plano de ação deverá ser comunicada com antecedência à AUDIN, para análise e deliberação ou formalização junto ao demandante, se externo à Infra S.A. Art. 5º A execução das ações previstas no plano de ação deverá ser informada à AUDIN e documentada pela área demandada nos autos que expediu a comunicação correspondente no SUPER. § 1º Para planos de ação originados a partir de trabalhos da AUDIN as ações previstas serão lançadas também no respectivo sistema de auditoria; § 2º Para planos de ação originados a partir de trabalhos da CGU as ações previstas serão lançadas também na Plataforma do e-Aud, como minuta, para formalização pela AUDIN, nos termos do § 2º do Art. 1º; Art. 6º A AUDIN habilitará no e-Aud dois representantes indicados por Diretoria para operação e lançamento das informações necessárias na referida Plataforma. Parágrafo único. A AUDIN habilitará no e-Aud e na Plataforma Conecta um representante da Superintendência de Integridade e Riscos, com perfil de consulta, considerando as atribuições da segunda linha na estrutura de gestão de riscos e controles internos. Art. 7º A AUDIN encaminhará a matéria à Procuradoria Jurídica - PROJUR quando identificada a necessidade de: I - apresentação de recurso a decisão do TCU; ou II - consultoria e assessoramento jurídico para atendimento às demandas dos órgãos de controle de que trata esta Instrução Normativa. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER ROSA DA SILVA Auditor-Chefe Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 423, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, redistribuído do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 21ª Região para esta Corte, para a Especialidade Odontologia - Periodontia. Min. LELIO BENTES CORRÊA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PORTARIA Nº COGER 9, DE 13 DE JULHO DE 2023 Altera o artigo 1º da Portaria Coger 7/2023 (0373652) que define o calendário de Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciárias de Ponte Nova, Viçosa, Muriaé e Manhuaçu (Agosto/2023); de São João del-Rei e Lavras (Setembro/2023); de Juiz de Fora (Outubro/2023); e de Varginha, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Uberaba (Novembro/2023). O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (arts. 18 e 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e CONSIDERANDO a logística de transporte da equipe que participará dos trabalhos de Correição na semana de 07 a 11 de agosto de 2023, que recomenda a inversão das datas das correições gerais ordinárias nas Subseções Judiciais de Ponte Nova e Muriaé, dispostas no artigo 1º da Portaria COGER 7/2023, então agendadas para 07 a 08/08/2023 e 09 a 10/08/2023, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria COGER 07/2023 (id 0373652), concernente ao cronograma das correições gerais ordinárias das Subseção Judiciária de Ponte Nova e Muriaé, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será realizada Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de Ponte Nova, de Viçosa, de Muriaé, de Manhuaçu, de São João del-Rei, de Lavras, de Juiz de Fora, de Varginha, de Pouso Alegre, de Poços de Caldas e de Uberaba, conforme cronograma que segue: - Subseções Judiciária de Muriaé, dias 07 e/ou 08/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Viçosa, dias 08 e/ou 09/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Ponte Nova, dias 09 e/ou 10/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Manhuaçu, dias 16 a 18/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de São João Del-Rei, dias 11 e 12/Setembro/2023; - Subseções Judiciária de Lavras, dias 18 e 19/Setembro/2023; - Subseções Judiciária de Juiz de Fora, dias 23 a 27/Outubro/2023; - Subseções Judiciária de Varginha, dias 06 e 07/Novembro/2023; - Subseções Judiciária de Pouso Alegre, dias 07 a 09/Novembro/2023; - Subseções Judiciária de Poços de Caldas, dias 09 e 10/Novembro/2023; e - Subseções Judiciária de Uberaba, dias 27 a 30/Novembro/2023." Art. 2º A presente Portaria deve ser publicada no DOU, na parte correspondente às Subseções Judiciárias de Ponte Nova e Muriaé, bem como no sítio eletrônico do TRF da 6ª Região, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciária envolvidas. Art. 3º Comuniquem-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal. Art. 4º Comuniquem-se aos Juízes das Subseções Judiciárias de Ponte Nova, Viçosa e Muriaé, para os fins devidos. Art. 5º Ao Gabinete de Apoio para elaborar o roteiro de viagem, mediante o respectivo processo SEI para cada viagem. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA Nº 1.709, DE 10 DE JULHO DE 2023 Homologa o resultado do processo seletivo de estagiários regido pelo Edital 01/2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 11.788/2008 e da Portaria GPR 2185/2016, e em face do contido no processo SEI 0006139/2023, resolve: Art. 1º Homologar o Processo Seletivo para Estagiários do TJDFT - 2023, regido pelo Edital nº 01/2023. Art. 2º Determinar que o resultado final do Processo Seletivo para Estagiários do TJDFT - 2023 seja publicado no sítio eletrônico do TJDFT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA RESOLUÇÃO Nº 751, DE 11 JULHO DE 2023 Determina, "ad referendum" do Plenário, o prazo para aplicação da Resolução nº 749/23, do Conselho Federal de Farmácia. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, por sua Diretoria, "ad referendum" do Plenário; Considerando os termos do Ofício 020/2023/ASJUR-PRESIDENTE/CRF-MT, que trata sobre a aplicabilidade da Resolução/CFF nº 749/23 (processo SEI nº 23.0.000004686-8), resolve: Art. 1º - Incluir, na Resolução/CFF nº 749, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 183, o seguinte texto: "Art. 5º - Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação". Art. 2º - Esta resolução retroage seus efeitos a 16 de junho de 2023. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho