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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2023 · pág. 70

DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 17 DE JULHO DE 2023.

“APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA.”

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 378, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância do Município de Umari.

DECRETA.

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer; V – Secretaria Municipal de Agricultura; VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII – Secretaria Municipal de Cultura; VIII – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - COMDICA; IX – Conselho Tutelar. § 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem. § 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades. § 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI – aprovar as atas de suas reuniões; e VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo Único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência. Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria- Executiva. Parágrafo Único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião. Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – aprovar a ata da reunião anterior; e II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo Único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do pleno. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da prefeitura municipal de Umari, 17 de julho de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F342F7AC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.31.001

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.05.31.001. OBJETO: LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETA/SUV PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. CONTRATADA: JAGA VEICULOS NEWS EMPREENDIMENTOS LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE JUNHO DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.