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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2023 · pág. 71

DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:F04DB76C

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.04.001

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.07.04.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, RECARGA DE GÁS E INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. CONTRATADA: MATEUS HOLANDA DIOGENES E CIA LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JULHO DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:EA111C6D

GABINETE DO PREFEITO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 2023

EDITAL Nº 01/2023

PROVA, GABARITO E RESULTADO DOS APROVADOS NA PROVA REALIZADA NO 16 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 1.364, Resolução do CONANDA Nº 231/2022, referente ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2023; 005/2023; 006/2023, 007/2023 e finalmente a Resolução Nº011/2023, do CMDCA local. Segue para conhecimento público em atenção ao EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 005/2023 que dispõe do calendário e dos prazos para quaisquer dúvidas e recursos, em anexo: RELAÇÃO DOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA:

ORDEM
NOME
SITUAÇÃO DO INSCRITO 1 CÍCERO CABOCLO VIEIRA PROMOVIDO(A) 2 DANIEL MOREIRA FRUTUOSO PROMOVIDO(A) 3 DIEGO DE SOUSA PEREIRA PROMOVIDO(A) 4 EDILANIA PRIMO COSTA PROMOVIDO(A) 5 FRANCISCA FRANCEUDA FERREIRA PROMOVIDO(A) 6 MARIA BEZERRA DOS SANTOS PROMOVIDO(A) 7 MARTA LUIZA DE SOUSA PROMOVIDO(A) 8 RAIMUNDA MARLY BORGES PROMOVIDO(A) 9 VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO PROMOVIDO(A)

Várzea Alegre, Ceará, 17 de julho de 2023.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

FRANCISCO COSTA DE ALENCAR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

LUIZ CLEITON ALVES COSTA Membro OG

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Assessoria Técnica – Assistente Social

MARIA DAS DORES COSTA Membro ONG/OSC

RAFAEL LOPES DE MORAIS Advogado da Procuradoria Geral do Município

ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA Membro ONG/OSC

PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA Articulador Municipal Entre CMDCA/Gabinete do Prefeito e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:05A722B6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 332, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Alegre - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.709, de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet; CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE; CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE; DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública municipal estabelecendo competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências correlatas a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, visando garantir a proteção de dados pessoais. Parágrafo único. Nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, a aplicação deste Decreto no âmbito das Empresas Estatais municipais se dará através de normativa interna na organização, regulando a matéria, que poderá referenciar este Decreto. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E CONCEITOS Art. 2º A implementação da LGPD, no âmbito da Administração Pública municipal de Várzea Alegre, tem os seguintes objetivos: I - O tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD, primando pela segurança e proteção de dados; II - A proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; III – O livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e IV – A garantia do tratamento adequado dos dados pessoais. Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Decreto considera-se: I - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;