DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071800075 75 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 12 DE JULHO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11 Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 56/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls.188/190), a Informação ASSEJAD (fls.194) e o que consta do Processo MA-57/2022, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 7/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor ARKBAL MOREIRA DE SÁ PEIXOTO NETO, em face do entendimento da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela ANAJUSTRA, no sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela compensatória", que reconheceu o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período de 8-4-1998 a 4-9- 2001. Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 7/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Conceder ao servidor ARKBAL MOREIRA DE SÁ PEIXOTO NETO aposentadoria voluntária, com proventos integrais, no cargo público efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, nos termos dos arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90 e, art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Quintos/Décimos decorrente da incorporação de 4/10 (quatro décimos) da função comissionada Oficial Especializado - FC-05, conforme decisão judicial prolatada na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0; IV- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Especialização em Direito Penal e Processual Penal, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016; e V- Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004; art. 6º, inciso II e § 4º, inciso I, alínea a, da Instrução Normativa SRF nº 1500/2014." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 84/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor DAVID BENCHAYA NUNES TAVARES e demais informações constantes do e-SAP DP 10963/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 22/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor DAVID BENCHAYA NUNES TAVARES, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 85/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS e demais informações constantes do e-SAP DP 11427/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 18/07/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 86/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Renata Stephanelli Mansur e demais informações constantes do e-SAP DP 10029/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 16/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora Renata Stephanelli Mansur, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 87/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Wagner Gomes da Silva e demais informações constantes do e-SAP DP 11319/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 30/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor Wagner Gomes da Silva, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 88/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Paulo José Moreira de Lima e demais informações constantes do e-SAP DP 11306/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 30/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor Paulo José Moreira de Lima, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 65 - DLP, DE 13 DE JULHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 14298/2023, resolve: Conceder aposentadoria ao Excelentíssimo Senhor ALVARO DOS SANTOS, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo com o § 4º do citado artigo 10 c/c artigo 26, caput, e §§ 2º, inciso II, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019. SAMUEL HUGO LIMA ATOS CPV DE 13 JULHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 20115/2023, resolve: Nº 168 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, os seguintes candidatos e candidatas: BRUNA GONCALVES DA SILVA, em vaga decorrente da posse em cargo inacumulável de Rafaela de Luna Alves Ribeiro Bezerra; POLLIANA KELIN VARONI, em vaga decorrente da posse em cargo inacumulável de Rodolfo Marcelo Montagnoli; FABIO MACHADO PASIN, em vaga decorrente da demissão de Joana Carla da Silva Barros. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 20088/2023, resolve: Nº 169 - Nomear BRUNA DOS SANTOS, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcella Ferreira Aires de Souza. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 20120/2023, resolve: Nº 170 - Nomear ALEXANDRE DE MORAES SIQUEIRA, nos termos dos artigos 5°, parágrafo 2º, 9º, item I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para exercer em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Relivaldo Jose da Silva Buarque. SAMUEL HUGO LIMA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 649, DE 17 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA PAULA DE LIMA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício no Gabinete da Vice-Presidência Administrativa, dispensando-a da função comissionada de Secretaria de Gabinete de Turma FC- 03, na Secretaria da 6ª Turma; II - exercer a função comissionada de Assistente da Vice-Presidência Administrativa FC-05. ELCIO LUIZ FADEL