DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800017 17 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9.804, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003536/2023-51, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de IBIÚNA, estado do São Paulo, com utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da consignação à G LO B O COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0027-33, por meio da Portaria nº 5775, de 12 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.808, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018235/2022-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., CNPJ nº 25.631.672/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA PONTE/MG, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.809, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.018900/2016-00, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, CNPJ nº 77.237.733/0001-79, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de TRÊS LAGOAS/MS, o canal 21 (vinte e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.820, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054773/2015-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PORTO SEGURO/BA, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.821, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.005614/2018-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVI-TV ITIQUIRA LTDA, CNPJ nº 26.766.287/0001-59, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ITIQUIRA/MT, o canal 28 (vinte e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.822, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.006324/2023-25, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV CIDADE DE CODÓ LTDA, CNPJ nº 00.749.112/0001- 40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de CODÓ/MA, o canal 38 (trinta e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 519/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 07/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017572/2023-00, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 10878/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 4 de julho de 2023, da frequência 760 KHz, (FISTEL n.º 04008007997) outorgada à Rádio Difusora do Machado Ltda., inscrita no CNPJ n.º 22.228.910/0001-69, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Machado, estado de Minas Gerais. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 520/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 07/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017883/2023-61, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 10926/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 7 de julho de 2023, da frequência 790 KHz, (FISTEL n.º 04008015663) outorgada à Rádio Treze de Junho Ltda., inscrita no CNPJ n.º 18.398.669/0001-49, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mantena, estado de Minas Gerais. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 9.637, DE 10 DE JULHO DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade COASTALLOG LTDA, CNPJ nº 09.001.136/0001-90, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 11 DE JULHO DE 2023 Nº 9.689 - Extinguir a Autorização de executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - LTP (Fistel 44189), titulada pela entidade FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAPSE, CNPJ nº 15.609.787/0001-60, tendo em vista a mesma não possuir estação licenciada neste serviço notificado, tendo como consequência a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. Nº 9.721 - Extinguir a Autorização de executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - LTP (Fistel 02381), titulada pela entidade BISPO GUAPORÉ RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 03.801.058/0001-22, tendo em vista a mesma não possuir estação licenciada neste serviço notificado, tendo como consequência a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. Nº 9.726 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) - LTP (Fistel 11959), titulada pela entidade RADIO CRISTAL LTDA, CNPJ nº 16.362.006/0001-49, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 12 DE JULHO DE 2023 Nº 9.836 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - LTP, Fistel nº 17960, titulada pela entidade RADIO CLUBE RIO DO OURO LTDA, CNPJ nº 14.545.826/0001-40, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 9.837 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - LTP, Fistel nº 13294, titulada pela entidade RADIO JORNAL DE EUNAPOLIS LIMITADA, CNPJ nº 14.408.041/0001-26, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 13 DE JULHO DE 2023 Nº 9.996 - Expedir autorização a MARILENE DE CASTRO QUEIROZ, CPF nº .824.690-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 9.999 - Expedir autorização a JAMES BATISTA GAMA, CPF nº .459.035-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.