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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 26

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800026 26 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - a emissão, pela SESAN, de ordem bancária ao Banco do Brasil para pagamento aos beneficiários fornecedores do PAA; VIII - o encaminhamento do arquivo da folha de pagamento ao Banco do Brasil; IX - o pagamento pelo Banco do Brasil aos beneficiários fornecedores, em conta bancária específica do programa; e X - o retorno de arquivo de pagamento efetivado pelo Banco do Brasil e posterior lançamento no SISPAA. § 1º As atribuições designadas para o titular e o coordenador da unidade executora no SISPAA somente poderão ser realizadas pelos substitutos formalmente indicados. § 2º A unidade executora deverá registrar no SISPAA, correta e tempestivamente, as operações de aquisição, distribuição de alimentos e as informações das notas fiscais, as quais devem ser emitidas em nome do MDS - CNPJ nº 05.526.783/0004- 08, no mesmo mês da sua emissão. Art. 14. O fechamento da folha de pagamento dos beneficiários fornecedores ocorrerá no último dia útil do mês às 23h59 (horário de Brasília), salvo em casos excepcionais a serem informados pelo MDS; § 1º O pagamento ocorrerá em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento, exceto em casos excepcionais, comunicados previamente às unidades executoras, que deverão repassar a informação aos beneficiários fornecedores. § 2º O pagamento do beneficiário fornecedor deverá ser realizado ao próprio beneficiário, não sendo permitido pagamento a terceiros por procuração ou instrumento congênere, salvo em caso de falecimento, quando o pagamento poderá ser feito aos herdeiros legalmente constituídos ou mediante decisão judicial. § 3º Independentemente da posse do cartão bancário físico, mas desde que o cartão esteja com status de emitido no SISPAA, o beneficiário fornecedor, de posse dos documentos pessoais atualizados com foto, poderá comparecer a uma agência bancária do Banco do Brasil e informar o número do benefício (NIB) e o número do convênio (0297) para receber o pagamento. CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO Art. 15. São etapas da análise de encerramento: I - após a finalização da execução e/ou do período de vigência da proposta de participação, a unidade executora deverá solicitar o encerramento da proposta de participação ao DEPAD; II - o encerramento da proposta de participação pelo DEPAD e comunicação à unidade executora. Parágrafo único. A unidade executora somente poderá solicitar o encerramento da proposta de participação após a conclusão de todos os registros de aquisição, doações, perdas de produtos e aprovação das notas fiscais. CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 16. O MDS fará o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pelo pagamento efetuado aos agricultores. § 1º De acordo com o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a Nota Fiscal é o documento que dá suporte ao cálculo do recolhimento da Contribuição Social e comprova o fato gerador da despesa, que deve ser emitida, atestada e arquivada pela unidade executora. Art. 17. A unidade executora deverá manter arquivados, de forma organizada e pelo prazo mínimo de 5 anos, além das notas fiscais físicas e eletrônicas (acervo digital), os termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das unidades recebedoras, os termos de recebimento e aceitabilidade e de doação, os termos de ateste das notas fiscais e demais documentos referentes à operacionalização do programa. § 1º Considera-se guarda em boa ordem dos documentos relativos ao PAA a abertura de pelo menos um processo administrativo, por ano fiscal ou plano operacional e, ainda, um processo para os beneficiários fornecedores e outro para as unidades recebedoras. § 2º O processo da unidade executora deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: I - o termo de adesão; II - as declarações do controle social; III - as atas das reuniões do controle social que tiverem tratado do PAA; IV - o registro do método de seleção dos beneficiários fornecedores e das unidades recebedoras, com cópia da publicação do aviso de chamada dos agricultores e entidades; V - o registro documentado do método de definição dos preços dos produtos adquiridos, baseado na Resolução do Grupo Gestor; VI - os termos de ateste das notas fiscais, assinados pelo titular da unidade executora; e VII - os termos de perda, quando houver. § 3º O processo administrativo dos beneficiários fornecedores deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: I - os termos de compromisso dos beneficiários fornecedores; II - as notas fiscais carimbadas e atestadas; e III - os termos de recebimento e aceitabilidade. § 4º O processo das unidades recebedoras deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: I - os termos de compromisso das unidades recebedoras; e II - os termos de doação. § 5º As notas fiscais originais poderão ser exigidas pelo MDS e pelos órgãos de controle, eventualmente, para fins de monitoramento, auditoria e fiscalização. Art. 18. O DEPAD acompanhará, por meio do SISPAA, a execução do programa, observando os registros realizados pela unidade executora, bem como fará visitas in loco para monitoramento, avaliação e fiscalização, conforme procedimentos a serem disciplinados no Manual de Fiscalização do PAA, observadas as diretrizes estabelecidas pelo GGPAA . § 1º No caso de descumprimento dos normativos e procedimentos do programa, serão adotadas as providências e sanções discriminadas no Manual. § 2º Caso a execução dos recursos pactuados esteja abaixo de 50%, decorridos 12 (doze) meses da publicação da portaria de pactuação, a SESAN poderá repactuar os valores com o ente federativo, de modo a remanejar recursos para entes federativos da mesma portaria que estejam com execução mais efetiva. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 19. Os termos de adesão firmados no âmbito do Programa Alimenta Brasil encontram-se convalidados para execução do PAA. Art. 20. Ficam revogadas: I - Portaria SEISP nº 201, de 30 de junho de 2022; II - Portaria SEISP nº 216, de 14 de julho de 2022. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor após sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I DECLARAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL Eu, _, na condição de PRESIDENTE DO __, informo ter ciência e concordância com o processo de adesão e proposta de participação do MUNICÍPIO/ESTADO DE _ ao Programa de Aquisição de Alimentos. Fui informado(a) que enquanto instância de Controle Social do PAA, espera-se que o(a) CONSELHO assuma as seguintes responsabilidades: 1. Acompanhar a implementação do programa na área de abrangência do MUNICÍPIO DE __/UF, especialmente quanto a: A seleção dos fornecedores (pessoa física e/ou jurídica); A seleção das entidades da rede socioassistencial, dos equipamentos de alimentação e nutrição e da rede pública e filantrópica de ensino. O processo de elaboração da proposta de participação do MUNICÍPIO O processo de aquisição e destinação de alimentos pelo MUNICÍPIO 2. Avaliar periodicamente a implementação do programa na área de abrangência do MUNICÍPIO DE _/UF; 3. Comunicar ao GESTOR LOCAL e ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS) qualquer irregularidade identificada na implementação do Programa. Nessa oportunidade, comprometo-me a levar ao conhecimento do(a) CONSELHO __ as informações sobre a adesão ao programa e das expectativas do MDS quanto à atuação da instância de controle social, para que este possa se manifestar sobre o assunto. Comprometo-me ainda a levar ao conhecimento do MDS a manifestação do(a) CONSELHO _____, caso se posicione contrariamente a implementação do Programa ou à assunção das mencionadas responsabilidades por esta instância. Ciência e concordância do (a) Presidente (a) da Instância de Controle Social ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PAA 1. Nome do Agricultor(a): 2. Nº da DAP/CAF: Data de Validade da DAP/CAF: 3. CPF: 4. Endereço: 5. Município/UF: 6. CEP: 7. DDD/Fone: 8. Número da Proposta de Participação: 9. Vigência da Proposta de Participação: Eu, , declaro, sob as penas da lei, que: Fui informado sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pela Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e demais resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº xxx; Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do Programa; e Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o Art. 6º do Decreto nº 11.476/2023, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura, Estado). Dos Produtos e sua origem * Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria produção. Da exclusão do Programa Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei. Validade do Termo O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no Programa de Aquisição de Alimentos nº , de / / a / / , podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública. E, por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito. Local e Data Beneficiário Fornecedor Responsável pela Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA . UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) . 1. Nº de inscrição no CNPJ 2. Código da Atividade Econômica (consta no cartão do CNPJ) . Principal: Secundária: . 3.Razão Social (conforme registrado no CNPJ) . 4. Nome Fantasia . 5. Endereço completo (logradouro. nº. complemento. bairro) . 6. CEP 7. Município 8. UF . 9. Representante Legal . 10. Cargo Função 11. Nº CPF . 12. Telefone 13. E-mail . IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA . 14. Identificação do serviço prestado 15. Propósito 16. Indicadores 17. Quantidade . (Exemplo: Asilos. albergues e similares) (Exemplo: Preparo de refeição) (Exemplo: Nº de refeições/dia para pessoas assistidas) (Exemplo: 100) . . Eu, , responsável legal pela Unidade Recebedora acima descrita declaro sob as penas da lei conhecer o PAA criado pela Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, que estou ciente da Proposta de Participação no PAA nº , com vigência de / / a / / , da Unidade Executora , onde foram definidos os produtos e volumes de alimentos a serem destinadas a Unidade Recebedora que represento, e que os alimentos destinados e suas respectivas quantidades, constantes da Proposta de Participação, serão utilizados exclusivamente por esta Unidade Recebedora para atendimento aos beneficiários consumidores atendidos. Durante a vigência da Proposta de Participação, conforme disponibilidade da Unidade Executora, me comprometo a: ( ) Receber os produtos relacionados na Proposta de Participação diretamente no endereço desta Unidade Recebedora; ( ) Retirá-los na Central de Recebimento e Distribuição do PAA no município e/ ou estado. Além do representante legal da Unidade Recebedora, estão autorizadas a receber os alimentos e a assinar os respectivos ( ) Termos de Recebimento e Aceitabilidade ou ( ) Termos de Doação, as seguintes pessoas: Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG: Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG: Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG: Local e Data Representante da Unidade Recebedora Responsável pela Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos