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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/07/2023 · pág. 59

DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

§ 2º - Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais.

Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF.

Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 § 3º, II da LRF.

Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º, II da LRF.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. § 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.

Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de julho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B39E8592

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2023071201. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.05.01/2023 – SRP OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE CE: ORGÃO RGERENCIADOR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORERS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: FREEDOM DO BRASIL LTDA, CNPJ N°. 35.733.585/0001-33 Valor Global de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ N°. 08.458.279/0001-63 com o Valor Global de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, CNPJ N°. 02.347.734/0001-77 Valor Global de R$ 87.700,07 (oitenta e sete mil setecentos reais e sete centavos) e PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°. 20.365.863/0001-70 Valor Global de R$ 80.241,00 (oitenta mil duzentos e quarenta e um reais). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JULHO DE 2022.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:57714E56

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA – SEDRURA - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2023071401. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12.06.01/2023-SRP OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E PINTURA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA – SEDRURA LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ N°. 29.186.782/0001-87 valor global R$ 604.599,35 (seiscentos e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ N°. 03.604.544/0001-50 Valor Global de R$ 240.488,15 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2023.