DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900128 128 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE CESSÃO DE USO PE 216337. Espécie: Termo de Cessão de Uso de Área BACEN/ADREC nº 50.541/2023. Objeto: Cessão de uso de 158,24 m2 de área de trabalho, além de 50 m2 de área de garagem (4 vagas), do imóvel situado na Rua da Aurora, 1259, bairro de Santo Amaro, em Recife (PE), a título gratuito. Cessionária: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. CNPJ: 03.589.068/0001-46. Procedimento Licitatório: Dispensa de licitação, com fulcro no §2º, art. 17 da Lei 8.666/93 Vigência: 1º.9.2023 a 31.8.2028. Data da Assinatura: 7.7.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 136693. Contrato: Bacen/ADSPA-50572/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CNPJ 43.438.662/0001-50. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 18/07/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 136677. Contrato: Bacen/ADSPA-50611/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: BANCO TRICURY S.A.. CNPJ 57.839.805/0001-40. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 18/07/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSO APROVADO PELA DIRETORIA COLEGIADA 219319 - BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Em Liquidação (CNPJ 33.884.941). Assunto: transferência do controle societário para o Banco Master S.A. (CNPJ 33.923.798), cujos controladores finais são Daniel Bueno Vorcaro e 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039), sociedade controlada por Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen, com efeitos a partir de 29.6.2023 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 12.11.2021, aditado em 10.1.2022, 4.2.2022, 25.4.2022 e 19.10.2022). Data: 28.3.2023. PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 244655 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital de R$4.230.000.616,07 para R$4.730.000.616,07 (AGE de 30.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 17.7.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.421, DE 17 DE JULHO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/09/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 18 de julho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/09/2023 01/03/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/09/2023 01/07/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.422, DE 17 DE JULHO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de julho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/7/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 18/7/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 19/7/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 18/10/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/7/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.425, DE 18 DE JULHO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de julho de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 0,9724% (nove mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 1,0189% (um inteiro e cento e oitenta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 1,0655% (um inteiro e seiscentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo); b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo); c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 0,1611% (mil, seiscentos e onze décimos de milésimo por cento);b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 0,1873% (mil, oitocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento);c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 0,2236% (dois mil, duzentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 23/2023. Nº PROCESSO: 00190.102050/2023-35. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco "J", Ed. CFC, com sede em Brasília-DF, CEP 70070-920, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.618.570/0001-07. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o CFC, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica entre os Partícipes, com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações, com