DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900234 234 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, torna público o Edital de Chamada Pública nº 002/2023 para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO para prestarem SERV I ÇO S MÉDICOS, MÉDICOS ESPECIALIZADOS, DE ODONTOLOGIA E DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, visando o atendimento dos usuários do SUS no Município de Coremas, conforme especificações do Termo de Referência. Abertura do Envelopes: 07/08/2023 às 10h00 (dez horas), no Rua Maria Alves Barbosa, S/N, Centro, Coremas-PB (Auditório do Centro de Cultura Shaolin). Download do edital: https://www.coremas.pb.gov.br/, http://www.tce.pb.gov.br ou no Setor de Licitações e Contraços, no horário de expediente da CPL, das 08h00min às 12h00min. Coremas/PB, 17 de julho de 2023. FRANCIELHO ALVES BARRETO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL VELHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 104/2022 Tomada de Preços Nº 009/2022. Contratante: Prefeitura do Municiípio de Curral Velho/PB, CNPJ Nº 08.886.947/0001-53. Contratada: FORTTE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 45.892.019/0001-28. Considerando o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido o valor solicitado ao presente contrato, fundamentado na cláusula décima. Considerando os bons préstimos dos serviços prestados pela CONTRATADA, ainda por se tratar de serviços de obra e engenharia, executados e não previsto no valor atual de R$ 448.615,75 (quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), o valor do acréscimo é de R$ 110.842,02 (cento e dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dois centavos) e após o aditivo ficara com valor final de R$ 559.457,77 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, setenta e sete centavos), valor este 24,7%, dentro da porcentagem máxima permitida que é de até 25% do valor de contrato. A planilha de aditivo apresenta todos os itens de supressão e acréscimos. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Contratantes: Tácio Samuel Barbosa Diniz (Pela Contratante) e o Sr. João Paulo Salviano da Silva (Pela contratada). PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 324/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA Contratada: ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ 02.349.757/0001-10 Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA REMANESCENTE DE REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA PB. Objeto do aditivo: Prorrogação de prazo por 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, cuja vigência fica estendida até o dia 10/01/2024. Processo licitatório: TOMADA DE PREÇOS 00003/2021. Recursos: FEDERAIS/PRÓPRIOS Fundamento legal: Art. 57, § 1º, II, da Lei Federal 8.666/1993. Assinatura: 28/04/2023 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Especial de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00001/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE VIAS, MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB, ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE OPERAÇÃO 1077785-20/SICONV. 917681/2021.; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto à empresa ANTONIO GOMES LTDA - CNPJ 27.743.003/0001-71, com proposta com valor global de R$ 705.918,16. Esperança - PB, 18 de julho de 2023. NOBSON PEDRO DE ALMEIDA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a Reforma do Espaço Cultural Sivuca na Praça Epitácio Pessoa no Município de Itabaiana/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00002/2023. VIGÊNCIA: até 10/11/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Itabaiana e: CT Nº 00129/2023 - 13.07.23 - CONSTRUTORA EXECUTE LTDA - R$ 167.431,13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA AVISO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2022 Nos termos do relatório final da CPL e da Assessoria Jurídica, referente a TP nº 09/2022: Contratação de empresa no ramo pertinente para pavimentação de ruas na Comunidade de Cipoal, zona rural de Itapororoca/PB, conforme projeto básico; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - R$ 294.644,88. Fica a licitante convocada para assinatura do instrumento convocatório. Itapororoca - PB, 18 de Julho de 2023. ELISSANDRA MARIA CONCEIÇÃO DE BRITO Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2023 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Frei Damião, S/N - Centro - Jericó - PB, às 08:00 horas do dia 31 de Julho de 2023, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de pessoa jurídica para locação mensal de caminhão equipado com implemento compactador de lixo de no mínimo 15 m³, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Jericó, conforme termo de referência em anexo. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 02/11; Decreto Municipal nº 017/2022/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 34351089. E-mail: [email protected]. Edital: www.jerico.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. Jericó - PB, 18 de Julho de 2023. FRANCISCO AROLDO PEREIRA MUNIZ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA AVISO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.028/202 ROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10.025/2023 CHAVE CGM: 2IA6-H6DG-2K2Y-XA5A A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria a nº 2778, datada de 01 de setembro de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.028/2023, tendo como objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 28 RUAS EM DIVERSOS BAIRROS JOÃO PESSOA/PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e JULGA HABILITADAS as empresas: INVIAS ENGENHARIA LTDA CNPJ: 30.566.555/0001-66, CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 30.251.160/0001-74, RVV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 04.895.340/0001-89, KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 11.306.141/0001-53 e ANTUNES ENGENHARIA EIRELI-ME CNPJ: 22.455.563/0001-07 e DECLARA INABILITADAS as empresas ROSA BARROS CONSTRUTORA CNPJ: 08.866.317/0001-17 e CLPT CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 25.165.699/0001-70. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do Memorando interno Nº 10.025/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sitio http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 18 de julho de 2023. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão e Pregoeiro AVISO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.032/2023 MEMORANDO Nº 6.358/2023 CHAVE CGM: Y2MA-EMXV-WHCU-ZWPS A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria a nº 2778, datada de 01 de setembro de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.032/2023, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JOSÉ NOVAIS, JOÃO MONTEIRO DA FRANCA, PADRE LEONEL DA FRANCA E PEDRA DO REINO EM JOÃO PESSOA - PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e JULGA HABILITADA a empresa: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:19.503.944/0001-00. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do Memorando interno Nº 6.358/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sitio http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 18 de julho de 2023. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão e Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.015/2023 MEMORANDO INTERNO N° 25.382/2023 CHAVE CGM: QQH7-DUVT-652V-DZMS A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 2778, datada de 01 de setembro de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.015/2023, tendo como objeto a CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DE 18 RUAS NO BAIRRO DE GRAMAME EM JOÃO PESSOA/PB. Da análise da proposta de preços oferecidas pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta em Ata, a Comissão Setorial de Licitação decidiu e julgou classificada 1ª)GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA CNPJ Nº 17.851.596/0001-36, com proposta no valor de R$ 5.470.380,28 (Cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e oitenta reais e vinte e oito centavos); 2°) KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ N° 11.306.141/0001- 53, com proposta no valor de R$ 5.652.958,83 (Cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos); E 3°) CONSTRUTORA F & COSTA LTDA CNPJ N° 07.360.005/0001-74, com proposta no valor de R$ 5.699.755,39 (Cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Em acordo com o item 24.2 do Ed i t a l fica a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora da Proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, convocada, pela Comissão Setorial de Licitação, para dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do Aviso de Julgamento de Proposta de Preços, apresentar nova proposta de preço inferior ao da melhor classificada. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do Memorando interno nº 25.382/2023, disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. Esta decisão pode ser encontrada no sítio http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 18 de julho de 2023. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão e Pregoeiro