DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071900016 16 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 134/DPC, DE 6 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo a presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 13 de maio de 2023 a 12 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de maio de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM- 03/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01 e NORMAM- 03/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 20/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-01/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-01/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-01/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-01/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM- 01/DPC e NORMAM-04/DPC). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM- 03/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 02/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 02/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM- 03/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 20/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-02/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-02/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-02/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 6 de julho de 2023. PORTARIA Nº 138/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, com o previsto na alínea f, do inciso 2.36.1, do artigo 2.36 da NORMAM-12/DPC (2a Revisão) e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15, do Sr. EDSON BEZERRA DA SILVA, CIR no 381P2001088529. Art. 2º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 140/DPC, DE 13 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as validades das portarias de credenciamento para ministrar cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD) das seguintes empresas: - ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS - EIRELI Portaria nº 421/DPC, de 12 de novembro de 2021. - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA Portaria nº 350/DPC, de 20 de setembro de 2021. - CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA Portaria nº 323/DPC, de 3 de setembro de 2021; e Portaria nº 116/DPC, de 29 de abril de 2022. - CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA Portaria nº 417/DPC, de 4 de novembro de 2021; e Portaria nº 36/DPC, de 2 de fevereiro de 2022. - FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA Portaria nº 345/DPC, de 20 de setembro de 2021. - FOX SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA Portaria nº 126/DPC, de 11 de maio de 2022. - INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN Portaria nº 347/DPC, de 20 de setembro de 2021. - JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA Portaria nº 351/DPC, de 20 de setembro de 2021. - LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Portaria nº 333/DPC, de 15 de setembro de 2021. - M. A. CHAVES PANTOJA TREINAMENTOS E SERVIÇOS - ME Portaria nº 67/DPC, de 18 de março de 2022. - MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA Portaria nº 389/DPC, de 8 de outubro de 2021. - PRÉ-SAL CURSOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA Portaria nº 397/DPC, de 25 de outubro de 2021. - RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA Portaria nº 322/DPC, de 3 de setembro de 2021. - SEAMAN NÁUTICA LTDA - EPP Portaria nº 291/DPC, de 19 de agosto de 2021; e Portaria nº 346/DPC, de 20 de setembro de 2021. - SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA Portaria nº 324/DPC, de 3 de setembro de 2021. - SHELTER SANTOS CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA Portaria nº 398/DPC, de 25 de outubro de 2021. - SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Portaria nº 349/DPC, de 20 de setembro de 2021. - TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA Portaria nº 66/DPC, de 16 de março de 2022. - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Portaria nº 292/DPC, de 19 de agosto de 2021; e Portaria nº 348/DPC, de 20 de setembro de 2021. Art. 2º Esta será a última prorrogação de credenciamentos para ministrar cursos na modalidade EAD, tendo em vista haver cessado o motivo que gerou a excepcionalidade do emprego desta modalidade (Pandemia de COVID-19). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.126/DPM, DE 14 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 14.1026.33 MICHELLE AZEVEDO DE ALMEIDA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.147/DPM, DE 17 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, do § 1º e § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 4.034/2001, inciso IV, art. 66, do anexo da Portaria MB/MD no 41/2022, do CM, combinado com a alínea c, inciso 3.4.6 e incisos 3.5.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1a Revisão), aprovado pela Portaria no 342/MB/2007, alterado pela Portaria no 22/MB/2017, e em cumprimento ao acórdão proferido pela 7a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região nos autos do Processo no 0019505- 22.2018.4.02.5151/RJ, em tramite na 32a Vara Federal do Rio de Janeiro, cuja executoriedade foi atestada pela Procuradoria-Regional da União da 2a Região por intermédio do Parecer de Força Executória nº 00193/2023/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, encaminhado por intermédio do Ofício nº 00152/2023/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o ato de nomeação à graduação de Marinheiro (MN) do Quadro de Praças da Armada (QPA) do Corpo de Praças da Armada(CPA), na condição de sub judice, relativo ao MN 16.0175.01 FELIPE CORRÊA DE OLIVEIRA, concretizada por intermédio da Portaria no 46/2023, desta Diretoria, publicada no Boletim no 3/2023 - Tomo II, p/182. Art. 2o Fica consignado no presente ato que o militar supramencionado voltará à graduação de Grumete, de acordo com sua posição hierárquica à época do feito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA