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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 57

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071900057 57 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE PORTARIA Nº 117.964, DE 18 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor TARCISIO DE SOUZA GONZAGA, matrícula 9.280.337-7, de exercer a função comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST- 2, no MECIR/DIOP1/GTBHO. Art. 2º Designar a servidora JOZEANA CARLA CORREA REIS, matrícula 5.973.278- 4, para exercer a função comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-2, no M EC I R / D I O P 1 / GT B H O. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSE MEDINA LIMA JUNIOR Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.531, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107487/2023-65, resolve: Designar SÉRGIO LUIS BORGES CRUZ para substituir a Chefe, código FCE 1.05, do Serviço da Coordenação-Geral de Investigação e Processos Avocados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. FABIO FELIX DA SILVA PORTARIA Nº 2.542, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107471/2023-52, resolve: Designar VALQUÍRIA NAVES SENA DA SILVA para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07 do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. FABIO FELIX CUNHA DA SILVA PORTARIA Nº 2.543, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107471/2023-52, resolve: Designar ANDRÉ VINICIUS NUNES SILVA para substituir o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Prevenção a Conflito de Interesses da Diretoria de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. FABIO FELIX CUNHA DA SILVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE TOCANTINS PORTARIA Nº 2.559, DE 18 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00226.100081/2023-05, resolve: Designar NELMA SUELY ANDRADE CASTRO PEREIRA, Auditora Federal de Finanças e Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações Especiais da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. ISA MARY DE CARVALHO LIMA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.548, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR JOSÉ MARIA GOMES DE OLIVEIRA FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir a Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção - NAOP, da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. HELIO SILVA DE SOUZA BENVINDO Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 217, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 29, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6500.0003347/2023-31, resolve: Art. 1° Reconduzir, a partir de 24/07/2023, em virtude de desistência de estágio probatório relativo a outro cargo público, o ex-servidor DIEGO ALONSO GOMES CAVALCANTI, ao cargo de Técnico Administrativo, vago em decorrência de demissão do servidor GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 17.855, conforme Portaria CNMP-PRESI nº 153, de 27/04/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/04/2023, seção 2, página 117. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 62, DE 18 DE JULHO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Goiás, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 9 a 11 de agosto de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, Renee do Ó Souza, Paulo Henrique Mendonça de Freitas, Marcelo de Oliveira Santos e a Membra Auxiliar do CNMP, Juliana Nunes Félix para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre Aretuza de Almeida Cruz, Fernando Régis Cembranel e Mariano Jeorge de Sousa Melo para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 63, DE 18 DE JULHO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), Considerando o disposto no art. 1º, das Portarias CN nºs 58/2023, 59/2023, 60/2023 e 61/2023; Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os feitos judiciais e administrativos relacionados à intitulada operação "lava-jato" sob atribuição dos ofícios do Ministério Público Federal, resolve: Designar a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para integrar a equipe de Correição Extraordinária a ser realizada nas unidades da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com atuação junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. OSWALDO D´ALBUQUERQUE