DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071900070 70 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA TRT21-GP Nº 332, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad nº 3029/2023, resolve: Designar o servidor FRANCO FERNANDES MACHADO JUNIOR, matrícula nº 308.21.1925, Técnico Judiciário, para substituir JÁCIO ADRIANO BEZERRA MA R A N H ÃO, matrícula 308.21.0369, Técnico Judiciário, titular da Função Comissionada da Chefia do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (FC6), em suas ausências e impedimentos legais, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA TRT21-GP Nº 338, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad nº 3587/2023, resolve: Designar o servidor FÁBIO HENRIQUE DE MIRANDA FÉLIX, matrícula nº 308.21.2101, para ocupar a Função Comissionada de Calculista (FC-04), da Vara do Trabalho de Goianinha, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria. EDUARDO SERRANO DA ROCHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 133, DE 17 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -7757/2023, resolve: I - Nomear a servidora LETÍCIA DE CASTRO CARVALHO COELHO, Técnica Judiciária, área administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Chefe de Divisão de Gestão Funcional, na Divisão de Gestão Funcional. II - Este ato produzirá efeitos a partir de 19/07/2023. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ATO TRT/DG/GP Nº 132, DE 17 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e Considerando o que consta do PROAD - 6274/2023, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora CARLA KOHLHASE RODA TIMOTHEO, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, calculados e reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescidos do Benefício Especial previsto no art. 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, garantida a incorporação de quintos à servidora, integralizado após 08/04/1998, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, de modo que as suas contribuições previdenciárias vertidas ao RPPS servirão de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA Nº 369, DE 18 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5016839-51.2022.4.02.0000/RJ determinando a reforma da decisão proferida em primeira instância que deliberou a nomeação dos 28 (vinte e oito) nomes indicados na lista apresentada pelo CREF1/RJ; CONSIDERANDO o disposto na alínea "c" do inciso XXVII do artigo 15 e inciso XX do artigo 23, ambos do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao CONFEF a competência de nomear os primeiros Membros dos CREFs; CONSIDERANDO o disposto na alínea "e" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 69 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao Presidente do CONFEF a competência de nomear Membro para desempenho de funções; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e prezando pelo bom atendimento à população no sentido de manter o bom atendimento à população espírito-santense, no que tange ao direito de ter os serviços de atividade física orientados por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião de Diretoria realizada em 18 de Julho de 2023; DELIBERA, Ad Referendum: Art. 1º - Promover a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES durante o período necessário para adoção dos trâmites normativos essenciais para nomeação dos 28 (vinte e oito) Profissionais de Educação Física, regularmente inscritos no CONFEF, como Membros do CREF22/ ES . Art. 2º - Instituir e dar posse à Junta Executiva de Administração Provisória do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, com poderes de representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira, composta dos seguintes membros: Felipe Antônio Felix de Souza Goulart - CREF 017215- G/RJ e Willian Pimentel - CREF 012580-G/MG. Art. 3º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Junta Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 64 e 68 do Regimento Interno do CREF22/ES, observando os demais dispositivos do Regimento Interno, bem como das demais normas do Sistema CONFEF/CREFs devendo pautar sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONFEF, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo perdurará até a efetiva retomada do CREF22/ES pela nova Diretoria do CREF22/ES a ser eleita em data oportuna. Art. 4º - A fonte dos recursos destinados à intervenção será do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/RS e do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. Art. 5º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 89, DE 12 DE JULHO DE 2023 O PPRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022, que cria o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito e estabelece diretrizes para o seu funcionamento; Considerando o Art. 1º, da referida Resolução, que dispõe que, para seu funcionamento, o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito contará com a composição de 1 (um) membro representante do Conselho Federal de Psicologia e 4 (quatro) membros indicados pela Plenária do CFP, tendo como critério de indicação sólidos conhecimentos em ética e legislação profissional da Psicologia; Considerando a deliberação da 2ª Reunião Plenária Ordinária do XIX Plenário, realizada nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Definir que os integrantes do Colegiado do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito - SAPP são os seguintes: I. Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega; II. Iolete Ribeiro da Silva; III. Izabel Augusta Hazin Pires; IV. Jefferson de Souza Bernardes; V. Maria de Jesus Moura. Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 90, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o servidor Jose Eli de Vasconcelos Filho, Gerente da Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia gozará férias durante o período de 17/07/2023 a 21/07/2023, resolve: Art. 1º - Designar Wesley Costa Ribeiro em substituição a Jose Eli de Vasconcelos Filho, Gerente da Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 17/07/2023 a 21/07/2023; Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 17 de julho de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 91, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o servidor Antonio Carlos Everton Muniz, Supervisor do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia gozará férias durante o período de 23/08/2023 a 06/09/2023, resolve: Art. 1º - Designar Lucas Avelino Soares em substituição a Antonio Carlos Everton Muniz, Supervisor do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 23/08/2023 a 06/09/2023; Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 23 de agosto de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 92, DE 17 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Artigo 2º da Resolução CFP nº 12, de 14 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Revogar os artigos 2º e 3º da Portaria 86/2022 (0674130). Art. 2º Designar o funcionário Ícaro Nunes de Oliveira como suplente da encarregada. Art. 3º Designar o Conselheiro Federal Roberto Chateaubriand Domingues para assistir as demandas da Ouvidoria. Art. 4º Esta portaria tem seus efeitos a partir da publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 149, DE 13 DE JULHO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CONTER. CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória. CONSIDERANDO o estabelecido na Súmula 473 do STF acerca da administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da portaria CONTER nº 137/2023, Publicado em: 22/06/2023, Edição: 117, Seção: 2 e Página: 68, haja vista o vício material ali contido, de modo que, onde se lê "FERNANDO JOSÉ SILVA - CRTR 17ª/0400- DIRETOR PRESIDENTE" Leia-se, "FERNANDO JOSE SILVA PORTUGAL - CRTR 17ª/0400-DIRETOR P R ES I D E N T E " . Art. 2º A Diretoria Executiva Interventora do CRTR 17ª Região, fica assim composta: -FERNANDO JOSE SILVA PORTUGAL- CRTR 17ª/0400- DIRETOR PRESIDENTE -JULIANNE ROCHA DE ARAUJO - CRTR 17ª/03058T - DIRETORA S EC R E T Á R I A -LUCIANO DE OLIVEIRA CUNHA - CRTR 17ª/ 044T - DIRETOR TESOUREIRO Art.3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente Em Exercício JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro