DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900052 52 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 110, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência delegada pelo inciso XIV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, com fulcro no que dispõe o art. 14 da Portaria SAP/MAPA nº 411, de 8 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos, fiscalizatórios e de gestão e contratos, para cessões de uso dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPP, aos estados ou municípios, tendo em vista o disposto no Processo nº 21008.000547/2022-29, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita, ao MUNICÍPIO DE SANTANA/AP, CNPJ: 23.066.640/0001-08, do Terminal Pesqueiro Público de Santana - AP, com área construída total de 1.348,39 m², localizado na Av. Rio Jarí, 04 - Área Portuária, Santana, CEP: 68925-000, Município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à administração, uso, revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Terminal Pesqueiro Público, com vistas ao atendimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura da área de influência do empreendimento. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do instrumento de contrato de cessão. § 1º O Terminal Pesqueiro Público cedido deverá iniciar sua operação em, no máximo, dois anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato de cessão, sob pena de rescisão contratual. § 2º O contrato de cessão poderá ser prorrogado mediante aditamento do respectivo instrumento, por igual período e sob justificativa do cessionário e anuência do cedente. Art. 4º O cessionário é responsável pela obtenção, por suas próprias expensas, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como pela rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 111, DE 17 DE JULHO DE 2023 Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 20 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o que consta no Processo nº 00350.004155/2023-40, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe, de acordo com o disposto na Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de Pescadores Profissionais, deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA'S, descritos do art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO ANEXO . Nº NOME CPF RGP UF S I T U AÇ ÃO MOTIVO DO CANCELAMENTO . 1 JANAILSON ALVES BELO 093**19 PEPA093*19 PE D E F E R I DA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 2 LUAN GOMES DE OLIVEIRA 11845 RJ-P1069240-4 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 3 NADIA SOUZA COSTA 10060 RJ-P0789477-0 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 4 TAMARA PEREIRA BONIFACIO PINHEIRO 13109 RJ-P1259427-8 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 5 JULIANA COSTA MOREIRA MANHÃES 15123 RJ-P1215615-0 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 6 RUHANNA DA SILVA BATISTA 13098 RJ-P1259783-4 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 7 JULIANA RANGEL BATISTA 11108 RJ-P0060601-5 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 8 LUCIANA SOUZA COSTA 11440 RJ-P1048627-1 RJ SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 . 9 MARIA LUCIRENE PASSOS 171***34 SE-P1072040-9 SE SUSPENSA A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Esporte, e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 6.530.000,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do inciso I do § 1º, combinado com o § 8º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, no que tange a Emendas de Comissão, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Esporte, e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 5.000.000 At i v i d a d e s 5016 21BM Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade 06 181 5.000.000 5016 21BM 0001 Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional 06 181 5.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 5.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5026 Esporte 1.280.000 Operações Especiais 5026 00SL Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer 27 812 1.280.000 5026 00SL 0001 Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional 27 812 1.280.000 F 4-INV 8 30 0 1000 1.280.000 TOTAL - FISCAL 1.280.000