DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000184 184 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM ESTÉTICA E DOS ESTETICISTAS E COSMETÓLOGOS AVISO DE CANCELAMENTO ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO Cancelamento do Edital de Convocação da Assembleia de fundação do Sindicato Nacional dos Técnicos em Estética e Esteticistas e Cosmetólogos - SINTEEC A Comissão Pró-Fundação do Sindicato Nacional dos Técnicos em Estética e dos Esteticistas e Cosmetólogos vem, por meio do presente, cancelar o Edital de Convocação para Assembleia de fundação do Sindicato Nacional dos Técnicos em Estética e Esteticistas e Cosmetólogos - SINTEEC, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 128, Página 204, do dia 07.07.2023, ressaltando que a referida assembleia não será realizada. JOSÉ FRANCISCO VITARELLI Conselheiro ANESCO PARTIDO UNIÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA - BRASIL - BR N AC I O N A L ESTATUTO DA UNIÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA - USB CAPÍTULO I - NOME, DENOMINAÇÃO ABREVIADA, ESTABELECIMENTO DA SEDE , OBJETIVO E DIRETRIZES ART. 1º. A UNIÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA, doravante denominado neste estatuto, programa e regimento interno pela sigla de USB, é uma pessoa jurídica de direito privado, refundado em 11/07/2023 (onze de julho de dois mil e vinte e três), com sede e foro na Quadra 02 Lote 18 Setor Sul Comercial Gama DF -Sala 103 -CEP 72415-115 no Distrito Federal, tendo duração por tempo indeterminado, exercendo suas ações em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, Programa, Regimento Interno e, nos termos das Leis, normas constitucionais, partidárias e eleitorais vigentes no Brasil. OBJETIVO - Fazer o bem pelas pessoas e famílias que moram no Brasil, obedecendo às leis de Deus e as leis vigentes em nosso Brasil. ART. 2º. A USB será representada em juízo, pela Presidência Executiva da respectiva circunscrição/jurisdição, na ausência, impedimento ou vacância do Presidente Executivo, quem assume é o 1º Vice Presidente. Em caso dessa substituição deverá ser convocado para 180 dias a eleição que deverá eleger dentre os membros da Executiva Nacional o novo Presidente. § 1º Os Presidentes dos Diretórios Executivos, em suas respectivas jurisdições, respondem, integralmente, inclusive perante a Justiça, por seus atos e pela administração do respectivo órgão partidário, sendo intransferível a responsabilidade aos órgãos superiores ou inferiores. § 2º- Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação partidária. §3º. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter a destinação com fundamento no Artigo 64 da Resolução 23.546/2017/TSE ou outro dispositivo legal que o substituir na forma da lei. CAPÍTULO II - FILIAÇÃO E DESLIGAMENTO DE SEUS MEMBROS; ART. 3º. A USB deve seguir as leis, regulamentações e recomendações do TSE e as legislações vigentes no Brasil, relativas à filiação e desfiliação partidária, incluindo o presente estatuto e o regimento interno. § 1º - Das filiações. Poderão filiar-se à USB os eleitores em pleno gozo dos seus direitos políticos que se proponham a aceitar, respeitar e difundir fielmente as diretrizes do programa fundador e os preceitos deste Estatuto. A filiação partidária na USB tem caráter permanente e validade em todo o território nacional. A filiação será processada segundo as seguintes formalidades: I - O proponente deverá preencher formulário disponível no sítio eletrônico oficial da USB, no qual deverá informar dados pessoais e contato atualizados, além assinalar sua concordância com as diretrizes e preceitos de seu programa e estatuto; II - preenchido o formulário; III - finalizado o processo de transmissão, o eleitor receberá um recibo da proposta de filiação, que será avaliado pela agremiação; IV - aceita a filiação, o eleitor receberá mensagem na qual constará o número de inscrição. ART. 4º. O cancelamento de filiação partidária pode ser feito: por morte, expulsão, desligamento voluntário ou involuntário e caducidade, bem como nas hipóteses previstas no ART. 22 da Lei 9096/95 e, demais regra contidas no regimento interno da USB. CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS; ART. 5º. São direitos dos filiados: I - Participar ativamente da vida do Partido e de suas atividades; II- Participar das decisões partidárias, manifestar seus pontos de vista, denunciar irregularidades ou defender-se de acusações ou punições; III- Votar e ser votado para os órgãos do Partido. ART. 6º. São deveres dos filiados: I-Participar assiduamente das reuniões dos órgãos partidários; II- cumprir o Programa, Estatuto e Regimento interno da USB; III- Cumprir as deliberações do Diretórios Executivos; IV-Votar, apoiar e empenhar-se nas campanhas dos candidatos do Partido a cargos eletivos; V - pagar em dia a contribuição financeira estabelecida, na forma regulada pelo Diretório Executivo Nacional. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA PARTIDÁRIA, CONVENÇÕES E DIRETÓRIOS E X EC U T I V O S . ART. 7º. A estrutura partidária deve seguir as leis vigentes no Brasil e o regimento interno. O Presidente da Diretoria Executiva Nacional da USB poderá estabelecer através de Resoluções e Portarias Administrativas, eventuais regras de formação e duração de seus órgãos provisórios, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Federal. Parágrafo Único - A Presidência da Diretoria Executiva Nacional pode anular integral ou parcialmente, as decisões das Convenções Estaduais e Municipais, sobre a condução do processo eleitoral ou formação de coligações regionais, sempre que assim se fizer necessário. ART. 8º. As Convenções serão convocadas única e exclusivamente pelos Presidentes das Executivas em suas respectivas circunscrições/ jurisdições, tendo suas regras de funcionamento fixadas regimento interno e pela Presidente da Executiva Nacional. ART. 9º. O Diretório Executivo Nacional, Executivas Estaduais e Municipais têm a seguinte composição: (7) sete membros Eleitos em convenção, para ocupar os cargos de: Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 3º Vice Presidente , Secretário de Organização, Secretária Geral e Secretário Político, podendo o Presidente, criar cargos e comissões fixas e provisórias. Entre eles o Diretor Financeiro. § 1º- Os cargos, funções e comissões perdem suas validades automaticamente junto com o mandato do Presidente Executivo que as criou. ART. 10º. As atribuições de cada membro das Diretorias Executivas serão regidas pelo presente Estatuto e regimento interno do USB e, portarias e resoluções normativas da Presidência Executiva Nacional. I- O prazo de duração da Comissão Executiva Nacional será até 8 (oito) anos, com fundamento no § 3º, do artigo 3º, da Lei 9096/95, podendo a Diretoria Executiva Nacional do USB, estabelecer através de Resolução Administrativa, eventuais regras sobre formação e duração de seus órgãos provisórios, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Federal. II- As comissões Estaduais nomeadas no ato da liberação do TSE terão o prazo até 03 (três anos). As comissões municipais terão o prazo anual aprovadas pelas comissões estaduais. ART. 11º. - DOS CONSELHOS FISCAIS E DE ÉTICA . Cabe aos Presidentes Executivos Nacional, estaduais e Municipais, nomear, destituir ou substituir qualquer filiado do USB, como membros do Conselho de Ética, que é formado por 3 (três) membros titulares: Presidente, Secretário e Relator, com mandato de dois anos. ART. 12º- O mandato do Conselho de Ética Nacional é de 04 (quatro anos), Conselho de Ética Estadual e municipal é de 2 (dois anos), não podendo ser estendido e nem prorrogado, caso o Presidente que o nomeou, não esteja mais no cargo. CAPÍTULO V - DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA - PROCESSO DISCIPLINAR ART. 13º. - Compreende ato de infidelidade partidária, sujeito às sanções disciplinares e legais: I - deixar de mencionar a sigla, o número e o nome do partido em propaganda eleitoral; II - apoiar candidato de outro partido - III - § 1º - a infração disciplinar prevista no inciso I importará em advertência pública e, persistindo o vício, no cancelamento do registro de candidatura e multa, que será arbitrada pela executiva nacional; IV- DO PROCESSO DISCIPLINAR- qualquer filiado poderá representar contra os filiados ao Partido USB, exceto os Conselhos de Ética e Disciplina e seus membros, em petição fundamentada, expondo fatos e apontando o ato de indisciplina. § 1º - Recebida à reclamação, o órgão julgador designará relator para apreciação da reclamação e este apreciará, imediatamente, o cabimento da reclamação e a formalidade do pedido;- § 2º - No prazo improrrogável de 2 (dois) dias, o relator designado emitirá parecer fundamentado, rejeitando ou admitindo a reclamação. Se admitida, será notificado o reclamado e encaminhado a este cópia da reclamação para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa; § 3º - O relator, apreciada a defesa, no prazo de 5 (cinco) dias expedirá relatório e voto, e convocará o órgão julgador e as partes envolvidas para o julgamento e decisão; § 4º - Das decisões caberá, recurso imediato ao órgão da administração partidária imediatamente superior, podendo o recorrente, no prazo de 03 (três) dias, juntar as suas alegações; - § 5º - impetrado o recurso, o órgão revisor nomeará um relator que, no prazo de 5 (cinco) dias, emitirá parecer e convocará o órgão para apreciação e julgamento do recurso. § 6º - em caso de prazos divergentes do estabelecido no código de Ética prevalecerá o mais benéfico para o representado. CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES E FORMA DE ESCOLHA DE SEUS CANDIDATOS A CARGOS E FUNÇÕES ELETIVAS; ART. 14º. As Convenções Nacionais, Estaduais e Municipais serão convocadas para eleição dos cargos eletivos, eleição da composição dos diretórios , sendo regidas pelas leis em Vigentes no Brasil; pelo Regimento Interno, normativas do Presidente Executivo Nacional. CAPÍTULO VII - DA CONTABILIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 15º. - O Partido, por meio de suas Comissões Executivas, manterá escrituração contábil deforma a permitir o conhecimento de suas receitas e a destinação de suas despesas. Parágrafo único. A elaboração de contas será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e de conformidade com a legislação eleitoral vigente. - As Comissões Executivas elaborar-se-ão balancetes mensais e, anualmente, balanços gerais, a serem submetidos ao exame e apreciação dos Conselhos Fiscais, estes por meio de relatórios aos respectivos Diretórios. A Comissão Nacional emitirá normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido político. CAPÍTULO VIII - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO P A R T I DÁ R I O ART. 16º. -Os valores provenientes do Fundo Partidário serão administrados pela Comissão Executiva Nacional, que poderá transferir parte dos recursos aos órgãos regionais e municipais da administração partidária, exceto para o Instituto ou Fundação do Partido, obedecendo aos seguintes critérios: I - 70% (setenta por cento) para o Diretório Nacional. II - 20% (vinte por cento) para a Fundação do Partido; III - 5% (cinco por cento) para participação política das mulheres; IV - 5% (cinco por cento) para os Diretórios Regionais regularmente constituídos, que poderão ser transferidos para a Fundação do Partido, a critério das respectivas direções regionais. Os Diretórios Regionais que não abdicarem repassará 50% (cinquenta por cento), de sua cota correspondente para os Diretórios Municipais que estiverem devidamente habilitados. § 1º - Não havendo interesse do Diretório Estadual ou Municipal em receber a quota que tem direito, esta reverterá ao Diretório Nacional. § 2º - Para o repasse da importância a que se refere o item IV, a Comissão Executiva Nacional observará os seguintes critérios: a) 20% (vinte por cento) do total será distribuído em partes iguais aos Diretórios Estaduais constituídos e com seus órgãos devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral; b) 80% (setenta por cento) do total será distribuído aos Diretórios referidos na alínea anterior, proporcionalmente ao número de representantes que tenham no Congresso Nacional; CAPÍTULO IX - PROCEDIMENTO DE REFORMA DO PROGRAMA E DO ESTATUTO P A R T I DÁ R I O S . ART. 17º. A Diretoria Executiva Nacional tem o poder de reformar e publicar o presente estatuto, programa do Partido e regimento interno sempre que necessário, sem a necessidade de pôr em aprovação em Convenção, bastando apenas o registro em cartório e Publicação no site, ou quando se fizer necessário o registro em cartório e publicação no diário oficial. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ART.18º- O não cumprimento do presente estatuto por qualquer filiado implicará nas seguintes sanções: advertência, suspensão e expulsão, dando o direito de plena defesa ao filiado. ART. 19. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Federal UNIÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA - USB - PROGRAMA DO PARTIDO MISSÃO- Unir a Sociedade Brasileira, para executar de forma democrática, as políticas públicas que gerem Inclusão, Paz e Justiça Social. VISÃO- Viver em uma Nação Livre e Justa, abençoada por Deus. VALORES- Deus, Família, Humanidade, Racionalidade. A UNIÃO da Sociedade Brasileira- USB é um partido que sempre defenderá o Regime Democrático, a Liberdade de Expressão e o Culto Religioso. Nosso objetivo é fazer do Brasil um país consciente da democracia, da sustentabilidade, da justiça e da solidariedade social. O alargamento dos direitos e deveres da cidadania no cenário nacional exige que o Estado assuma seu lugar. Isso significa que a sociedade civil deve batalhar para criar a presença do poder público naquelas regiões onde ele não esteve presente, e retirar-se da reestruturação daqueles processos em que sua atuação é injustificada. Queremos levar a cultura Política a todos os cidadãos brasileiros, pois é baseada na democracia e na confiança, na integridade e transparência, nas liberdades individuais e na dignidade. Ampliar a democracia e a participação popular nas decisões sobre o presente e o futuro de nosso país é preciso. Brasília-DF, 11 de julho de 2023. DÁRIO JOSE DA SILVA FERREIRA Presidente Nacional da USB- União da Sociedade Brasileira COTRALTI LOG - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA NIRE: 35906400464 - CNPJ/MF: 14.297.863/0002-68 ATO Nº 1, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Diretor - ENIO FILLINGER tornam público o EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 76/2023 - ENIO FILLINGER ANEXO - EDITAL A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "COTRALTI LOG - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA", NIRE 35906400464, CNPJ/MF 14.297.863/0002-68, localizada na Rua Coronel Souza Franco, 64, galpão 1, Vila Maluf, Suzano/SP CEP 08685-010, Sr. Ênio Fillinger, portador da cédula de identidade RG nº 10.167.781-9 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 050.666.848-75, assinou em 07/07/2023 o Termo de Responsabilidade nº 76/2023, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.