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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 35

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000035 35 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Matta Costa (OAB/AM 6.749) (Advogado), Milton Carlos Silva e Silva (OAB/AM 6.060) (Advogado) e Nayana Tayllen Paes de Lima Oliveira (OAB/AM 13.851) (Advogada). 009) 18600.018257/2023-19 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marco Antonio Vasconcelos da Cruz (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada). 010) 18600.075043/2020-05 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Volkswagen Participações Ltda. (03.495.672/0001-03) (Recorrente) e Renan Lambert Vieira de Sousa (OAB/SP 374.645) (Advogado). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 011) 18600.056847/2020-05 - Recurso - BACEN/DEBAN Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Edson Hiroshi Matsubayashi (Recorrente), Suzi Hong Tiba (OAB/SP 166.074) (Advogada), Alvaro de Carvalho Pinto Pupo (OAB/SP 285.528) (Advogado) e Patrícia Massumo (OAB/SP 413.168) (Advogada). 012) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos Ltda, sucessora de Marlin Gestão de Recursos LTDA (Nova denominação: Ori Capital LTDA) (12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther de Araújo (Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco Eduardo de Souza Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Jayme Soares da Rocha Filho (OAB/RJ 81.852) (Advogado), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Maria Luiza Gutierrez Bonfatti (OAB/RJ 210.749) (Advogada), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Marcelo Luciano Vieira de Mello (OAB/SC 14.328) (Advogado) e Rafael Santiago Salles (OAB/RJ 106.925) (Advogado). 013) 10372.100174/2020-59 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Carlos André Gava Rotta (Recorrente), Luis Felippe Índio da Costa (Recorrente), Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa (Recorrente), Paulo Eduardo de Mingo (Recorrente), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB/SP 139.503) (Advogado), José Luiz Bayeux Neto (OAB/SP 301.453) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado), Maria Lucia Cantidiano (OAB/RJ 33.754) (Advogada) e Catarina Iazzetti Ferreira (OAB/SP 146.691) (Advogada). Relator: Ary Alves da Costa Neto 014) 10372.100051/2022-80 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Liderança Capitalização S/A. (60.853.264/0001-10) (Recorrente) e Francisco Nascimento Filho (OAB/SP 41.362) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 015) 10372.100031/2020-47 - Recurso - CRSFN-CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Henrique Pizzolato (Recorrente) e Glaucio Sebastião Ferreira Batista (OAB/RJ 181.245) (Advogado). 016) 10372.100040/2022-08 - Recurso - CRSFN-SUSEP Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Transatlantic Reinsurance Company Escritório de Representação no Brasil LTDA. (02.486.195/0001-57) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Gustavo Alarcon Rodrigues (OAB/SP 424.486) (Advogado). Processos com pedido de vista: Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 017) 10372.100285/2019-21 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ("Deloitte") (49.928.567/0001-11) (Recorrente), Marco Antonio Brandão Simurro (Recorrente), Paulo Narcélio Simões do Amaral (Recorrente), Ricardo Knoepfelmacher (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e João Laudo de Camargo (OAB/RJ 30.506) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Pedro Frade de Andrade, na 473ª Sessão. Relator: Pedro Frade de Andrade 018) 11893.100177/2018-51 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Sorana Comercial e Importadora Ltda. (61.088.795/0001-26) (Recorrente), Fernando César Viscardi (Recorrente), Luiz Francisco Viscardi (Recorrente), Ricardo Jorge Viscardi (Recorrente). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 472ª Sessão. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado 019) 10372.100048/2023-47 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco Rendimento S/A. (68.900.810/0001-38) (Recorrente), Marcelo Maktas Melsohn (Recorrente), Caetano de Vasconcelos Neto (OAB/SP 429.987) (Advogado), Cristine Basseto Cruz Lambert (OAB/SP 166.012) (Advogada) e Fabiana Mendes de Castro (OAB/SP 322.046) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 473ª Sessão. Relator: Igor Muniz 020) 10372.100085/2022-74 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fernando Antonio Ramos (Recorrente), Werneck Silva Couto (Recorrente), João Carlos Areosa (OAB/SP 323.492A) (Advogado), Raphael Rangel Pereira (OAB/SP 445.541) (Advogado) e Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB/SP 302.893) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 473ª Sessão. Relator: Igor Muniz 021) 10372.100099/2021-15 - Recurso - PF Partes: Polícia Federal (Recorrida), Seg-Master Segurança e Transportes de Valores Eireli (02.493.254/0001-14) (Recorrente), Marcellus Ferreira Pinto (OAB/SP 338.338) (Advogado) e Juliana da Silva Lacerda (OAB/SP 402.535) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 472ª Sessão. Total de processos: 21 (vinte e um). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. §6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de- preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando- se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial) Brasília, 19 de julho de 2023. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 23, DE 19 DE JULHO DE 2023 Declara a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10120.728946/2017-88, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: PONTUAL SOLUCOES GRAFICAS LTDA; CNPJ: 27.353.984/0001-40; Endereço: RUA 41 S/N, JARDIM BELA VISTA - CONTINUACAO, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP: 74912-130; e Regpi: GP-01201/00299 Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 16, DE 19 DE JULHO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune ( R EG P I ) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.062601/2023-74, declara: Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de USUÁRIA, sob nº UP-05101/00158, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 15.111.297/0001-30, da pessoa jurídica EMPRESA EDITORA A TARDE S/A, situado na rua professor Milton Cayres de Brito, 204 - Caminho das Árvores - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.006, DE 14 DE JULHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos, ficando estas sujeitas ao percentual de 32% de presunção do lucro. No caso de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, cabe a segregação, nas notas fiscais, da parcela da receita atribuível à consulta e da parcela atribuível às cirurgias, de modo a ser atribuído o percentual de presunção do lucro correspondente a cada atividade. A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para o IRPJ.