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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 269

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000269 269 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 1.7. Representação legal: não há. ACÓRDÃO Nº 1451/2023 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de relatório de fiscalização de orientação centralizada, Fiscalis 463/2016, realizada no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), da Universidade Federal do Ceará (UFC), gerenciado à época pela Sociedade de Assistência a Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Semeac, com amostra selecionada com base em modelo probabilístico de risco, com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos de contratação da empresa Edcon Comércio e Construções Ltda., abrangendo volume de recursos da ordem de R$ 18.552.224,05, referente a dois contratos, 15/2012 e 16/2012. Considerando que, por meio do Acórdão 2.846/2020-TCU-Plenário, o Tribunal aplicou multas a alguns responsáveis em razão de irregularidades identificadas na fiscalização, Considerando que a Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) propõe, com fulcro na Súmula TCU 145, correção de erro material nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 desse julgado, Considerando que, submetida a proposta ao Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), o Parquet propôs que apenas os itens 9.2 e 9.3 fossem corrigidos (peça 329), Considerando que, conforme pontua o MPTCU, a correção proposta pela Seproc para o subitem 9.1 somente poderia vir a ser modificada pela via recursal e seria ligeiramente desfavorável às partes, podendo implicar em insubsistência do trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, Considerando que cabe o acolhimento das análises e propostas do MPTCU, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, em determinar, com fundamento na Súmula nº 145, o apostilamento do Acórdão 2.846/2020-TCU-Plenário, com vistas à correção de erros materiais em sua parte dispositiva, de maneira que, mantendo inalterados os demais termos do referido decisum: onde se lê: "9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações e não seja possível o desconto determinado;" leia-se: "9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações;" onde se lê: "9.3. determinar à Universidade Federal do Ceará, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992, que:" leia-se: "9.3. determinar à Universidade Federal do Ceará, nos termos do art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, que:" 1. Processo TC-029.137/2016-0 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) 1.1. Apensos: 029.138/2016-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) 1.2. Responsáveis: Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes (978.207.503-59); Florentino de Araujo Cardoso Filho (189.652.963-15); José Luciano Bezerra Moreira (045.096.413-20); Rafael Henriques de Araújo Neto (136.369.523-15); Suely Beserra de Castro (146.188.503-53). 1.3. Interessados: Edcon Comercio e Construcoes Ltda (86.712.247/0001-56); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (15.126.437/0001-43). 1.4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.120, DE 17 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 004539/23-00.175 do Sistema Eletrônico de Informação-SEI, e CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007, prevê a alteração das áreas de atividade ou especialidade dos cargos vagos, à critério da Administração; CONSIDERANDO que a lista de aprovados no Concurso STM 2017 para o cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil não possui mais candidatos aprovados; CONSIDERANDO a vacância no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, área APOIO ESPECIALIZADO, especialidade ENGENHARIA CIVIL, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, decorrente do Ato no 4013, de 17 de março de 2023, (3111541), publicado no DOU de 20/3/2023 (3116910); CONSIDERANDO, finalmente, o solicitado pela Diretoria de Administração, nos termos do Memorando nº 3268284, resolve: ALTERAR a área de atividade do cargo vago de provimento efetivo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil, passando a denominar Analista Judiciário, área Administrativa, nos termos da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 c/c inciso II do artigo 6º do anexo I da Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO 1.8. Representação legal: Maria Glicia Conde Santiago (OAB-CE 23767) e Rodrigo do Nascimento Santos (OAB-CE 23416), representando Universidade Federal do Ceará; Adriano Fernandes da Cunha (OAB-CE 29396) e Carla Albuquerque Marques (OAB- CE 15650), representando Florentino de Araujo Cardoso Filho; Brunilo Jaco de Castro e Silva Filho (OAB-CE 4073), Paulo Jaco de Castro e Silva e outros, representando Suely Beserra de Castro. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 43 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Em substituição Aprovada em 19 de julho de 2023. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE PORTARIA PRESI/GAPRES Nº 151, DE 13 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso das atribuições regimentais, destacando-se, neste particular, as disposições contidas no art. 19, LV e LVII, do Regimento Interno e o disposto no art. 18, §2º, art. 54, caput e III, art. 55, I, "a" e § 2º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 e, Tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0002305-16.2015.6.24.8000, resolve: Art 1º. Retificar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, relativo ao período de maio de 2022 a abril de 2023, com os respectivos Demonstrativos de Despesa com Pessoal, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, publicado por meio da Portaria Presidência Nº 103/2023 PRESI/GAPRES, de 23 de maio de 2023 (DOU n. 99, de 25 de maio de 2023, Seção 1, fls. 396-39). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. FRANCISCO DJALMA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2022 A ABRIL DE 2023 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) . L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR N ÃO P R O C ES S A D O S 1 (b) . Mai/22 Jun/22 Jul/22 Ago/22 Set/22 Out/22 Nov/22 Dez/22 Jan/23 Fe v / 2 3 Mar/23 Abr/23 T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.246.920,95 3.205.396,26 3.335.566,23 3.285.184,31 3.691.901,88 4.067.080,70 5.724.706,83 3.835.715,08 4.227.997,64 3.412.185,46 3.334.569,78 3.268.980,27 44.636.205,39 1.941.901,62 . Pessoal Ativo 2.804.744,33 2.772.689,25 2.902.859,22 2.852.477,30 3.259.194,87 3.576.460,67 5.044.475,71 3.388.649,47 3.555.294,08 2.812.543,94 2.860.316,07 2.794.019,12 38.623.724,03 1.898.426,65 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.417.296,12 2.387.950,70 2.524.237,94 2.474.554,40 2.874.530,78 3.189.939,69 4.279.210,49 3.005.146,14 3.187.503,81 2.422.770,88 2.467.137,68 2.397.671,47 33.627.950,10 1.872.813,08 . Obrigações Patronais 387.448,21 384.738,55 378.621,28 377.922,90 384.664,09 386.520,98 765.265,22 383.503,33 367.790,27 389.773,06 393.178,39 396.347,65 4.995.773,93 25.613,57 . Pessoal Inativo e Pensionistas 442.176,62 432.707,01 432.707,01 432.707,01 432.707,01 490.620,03 680.231,12 447.065,61 672.703,56 599.641,52 474.253,71 474.961,15 6.012.481,36 43.474,97 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 338.669,42 329.199,81 329.199,81 329.199,81 329.199,81 387.112,83 524.970,33 343.558,41 516.407,69 477.481,11 359.421,87 359.421,87 4.623.842,77 23.984,97 . Pensões 103.507,20 103.507,20 103.507,20 103.507,20 103.507,20 103.507,20 155.260,79 103.507,20 156.295,87 122.160,41 114.831,84 115.539,28 1.388.638,59 19.490,00 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - - - - - - - - - - - . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 456.136,36 432.707,01 460.911,52 432.707,01 432.707,01 492.998,16 623.173,36 317.357,61 672.703,56 599.641,52 474.253,71 474.961,15 5.870.257,98 - . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - - - - - - - - - - - - - . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - - - -