DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa FRANCISCA ROZILÂNIA AZEVEDO DIAS, residente e domiciliada na Avenida Maria Almeida de Carvalho N°423, Centro, Mombaça- CE, inscrita no CPF sob o nº. 051.302.373-90 e RG de Nº 66.505.286-8, doravante denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº 10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023, oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023SME-PP – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Mombaça-Ceará, 20 de junho de 2023.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA –
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:88508C02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10042355SME
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
10042355SME
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público
interno, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro
Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº
07.736.390/0001-01 e CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de
Educação, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) HELENA DE
OLIVEIRA SILVA – Secretária Municipal de Educação,
brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada à Rua
Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000,
Pedra Branca - CE, Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e
CPF nº 703.404.393-00, no final assinado, doravante denominado
de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa CAMILA
PAULINO DE LIMA, residente e domiciliada no Distrito de Boa
Vista, S/N, Mombaça-CE, inscrita no CPF sob o nº. 083.210.163-
08 e RG de Nº 2008228858-0, brasileira, solteira, doravante
denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a),
operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os
efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do
contrato nº 10042355SME, firmado em 10 de abril de 2023,
oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
004/2023SME-PP
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento
fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do
contrato inicial, no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade
competente e no parecer do assessor jurídico emitido pela
assessoria jurídica deste Município (cópia anexo) favorável a
rescisão de contrato unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão
ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado
que seja. Mombaça-Ceará, 12 de junho de 2023. HELENA DE
OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4F2D5D1D
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.081 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 402.299,11 (QUATROCENTOS E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
O PREFEITO de Mombaça, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente de Mombaça, no valor de R$ R$ 402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze centavos) conforme dotação abaixo identificada: VALOR: R$ 402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze centavos) CONCEDENTE: Ministério da Cultura PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Mombaça ORIGEM DO RECURSO: Superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) O recurso será distribuído nas seguintes metas:
I – Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07 II – Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42 III – Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79 IV – Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83 ELEMENTO DE DESPESA: Auxílio
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
Elemento de Despesa Fonte.de Recursos Valor – R$ 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 171600000 20.114,95 3.3.90.48.00 Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 171500000 382.184,46 TOTAL 402.299,11
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 20 de julho de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:FEA96C3D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 435/2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições da rede municipal de ensino. DECRETA: Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a