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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 75

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072100075 75 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS EDITAL Nº 3/2023-CPCE, DE 20 DE JULHO DE 2023 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí-UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus- PI, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no 8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto no 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI, nº 102/22, de 23/08/2022, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, das 08h00 do dia 26 de julho de 2023 às 18h00 do dia 31 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), exclusivamente através do e-mail [email protected] em DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem do e-mail: EDITAL Nº 03/2023-CPCE, ÁREA: SOCIOLOGIA - NOME DO CANDIDATO. 1.1.1 - O arquivo em documento único, supramencionado, deverá ser nominado com o nome completo do candidato. 1.2 - Não serão aceitas inscrições por outros meios, ou fora do prazo de inscrição descritos no item 1.1. 1.3 - As inscrições poderão ser reabertas, caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - Indicações relativas à área, requisito, regime de trabalho e o número de vagas estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo: . Área Requisito Reg. de trab. Nº de Vagas . Sociologia Graduação em Sociologia e/ou Ciências Sociais ou áreas afins, e no mínimo, Mestrado em Sociologia ou Mestrado em Sociologia da Educação ou Mestrado em Educação. TI-40 1 2.2. O professor substituto será contratado no Regime de Tempo Integral TI- 40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e fará jus ao pagamento de Retribuição de Titulação - RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores por titulação estão descritos no quadro abaixo. . Profº Especialista Mestre Doutor . TI-40 R$3.600,48 R$4.304,92 R$5.831,21 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4 - A seleção será para a área descrita no item 2.1 deste Edital, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2. Preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO I); 3.3. Anexar ainda, ao Requerimento de Inscrição, os seguintes documentos, nessa ordem: a)Documento de Identidade, válido em Território Nacional ou o passaporte (Imagem do documento original); b)CPF (Imagem do documento original); c)Imagem do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro); d)Imagem de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); e)Imagem de sua foto 3x4; f)Imagem do Diploma de Graduação com Histórico da Graduação; g)Imagem do Diploma de Doutorado, Mestrado ou Especialização (expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais credenciadas ou por Universidades Estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil) e respectivos históricos compatíveis com a vaga especificada no Quadro 1, item 2.1 deste Edital. OBS.: Na hipótese do candidato ainda não possuir o Diploma, este poderá ser substituído por declarações oficiais ou certificados, desde que comprovem que o candidato já concluiu a pós-graduação, apresentou o trabalho final (tese/dissertação) e foi aprovado; h)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores, R$ 107,62 (cento e sete reais e sessenta e dois centavos) para Mestres e no valor de R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora (UG), código 154048; Gestão: código 15265-Fundação Universidade Federal do Piauí; Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí; Recolhimento, código 28830-6: Serviços administrativos. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; i)Curriculum Vitae (modelo lattes) acompanhado de documentação comprobatória (PDF). OBS.: Esse PDF deverá ser gerado em DOCUMENTO ÚNICO, conforme especificado no item 1.1 deste Edital. 4 - DAS PROVAS: 4.1 - A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece a Resolução nº. 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022, devendo o candidato submeter-se às seguintes avaliações: 4.1.1. Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica, a ser realizada no idioma oficial do País e versará sobre um dos temas da área do concurso (ANEXO III), a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da sua realização, e a ela atribuída nota 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete); 4.1.1.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização de pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula. 4.1.1.2. Os critérios para avaliação da prova didática por parte da Banca obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução Nº 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022, atendendo especialmente o seguinte (ANEXO IV): a)Plano de aula, constando: tema da aula, objetivos, conteúdo a ser abordado, procedimento didáticos/estratégias/metodologia a ser desenvolvida, recursos/material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e referências e seus componentes supracitados; b)Metodologia e execução do plano de aula (adequação da introdução, adequação e correção da linguagem, adequação e dosagem do conteúdo, segurança demonstrada/domínio do conteúdo, organização das informações, operacionalização das técnicas de ensino, clareza na exposição das ideias), e tempo de execução da aula; c)Verificação da aprendizagem (adequação aos objetivos propostos, adequação ao conteúdo, qualidade na elaboração das questões). 4.1.1.3. O sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma presencial na Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, localizada no Campus Professora Cinobelina Elvas da Universidade Federal do Piauí. Para a prova didática, serão fornecidos pela Comissão de Avaliação os recursos didáticos como lousa, pincéis, apagador, data show e cabo VGA. 4.1.1.4. O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro horas) da realização da Prova Didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e o conteúdo programático constante no ANEXO III deste Edital; 4.1.1.5. Cada candidato disporá para apresentação de sua aula de um mínimo de 50 (cinquenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos sendo a ela vetado o comparecimento dos demais candidatos. 4.1.1.6. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá: 4.1.1.6.1. Fornecer, em três vias, o Plano de Aula, em formato impresso em folha em tamanho A4. 4.1.1.6.2. Exibir à Comissão de Seleção um documento de identificação original oficial, com foto. 4.1.1.7. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e poderá implicar em alteração do Cronograma (ANEXO II). 4.1.1.8. A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de comunicação entre o computador do candidato e o equipamento de projeção. 4.1.1.9. O não comparecimento ao sorteio do tema da prova didática ou à respectiva avaliação, implicará em sua eliminação da seleção. 4.1.2. Prova de Títulos (Currículo Lattes): de caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a prova didática e somente para os candidatos aprovados na prova didática, tendo a Banca Examinadora o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la, e abrangerá os aspectos constantes na Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23 de agosto de 2022, que servirá para a contagem dos pontos e a avaliação no ANEXO V - Tabela de pontos para análise do Curriculum vitae, deste Edital. 4.1.2.1. Avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de valores, conforme item acima, sendo o total de pontos obtidos pelo candidato convertidos em nota, em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), da seguinte forma: a) a maior pontuação obtida por um dos candidatos equivalerá à nota 10,0 (dez); b) as demais pontuações obtidas pelos outros candidatos serão transformadas de forma diretamente proporcional à maior pontuação, aplicando-se a fórmula constante do ANEXO VI deste Edital, conforme Resolução CONSUN/UFPI, Nº 102/2022, de 23 de agosto de 2022. 4.1.2.2. A nota obtida pelo candidato na prova de títulos será somada à nota da prova didática, totalizando, assim, os pontos a serem considerados, para fins de classificação final no Processo Seletivo. 4.2. O cronograma do ANEXO II deste Edital apresenta as datas de realização, além de outros eventos. 4.3. Os resultados de todas as etapas da seleção serão publicados no site da UFPI: www.ufpi.br/concursos. 5 - DO SALÁRIO: O professor será contratado em regime de Tempo Integral (TI-40) com remuneração mensal de acordo com o item 2.2 deste Edital. 6 - PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da portaria de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da União. 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. é vedada a participação em Banca Examinadora de: a) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; b) Cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente ou divorciado ou companheiro; c) Sócio de candidato em atividade profissional; d) Orientador acadêmico de candidato em cursos de pós-graduação Strictu Sensu, nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital; e) Coautor de publicação com algum dos candidatos, no último ano, contado da data de publicação do Edital. 7.2. A Banca Examinadora, juntamente com a coordenação do Processo Seletivo, fará publicar no sítio eletrônico da UFPI (www.ufpi.br/concursos): a) a cópia deste Edital juntamente com seus anexos; b) os resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, os resultados de seus respectivos recursos e o resultado final do certame. 7.3. A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará pelo não recebimento de documentos mencionados, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, falha nos documentos, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a comunicação. 7.4. Não será permitida a complementação de documentos fora do prazo de inscrição. 7.5. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados no Processo Seletivo e serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento da(s) vaga(s). Havendo desistência de candidato convocado para a contratação e, ainda, de acordo com a necessidade do Curso (item 2.1), facultar-se-á à Chefia/Coordenação de Curso convocar outros candidatos, segundo a ordem de classificação. 7.6. O(s) candidato(s) indicado(s) à contratação será(ão) convocado(s) a comparecer(em) à Direção do Campus Professora Cinobelina Elvas em Bom Jesus-PI, para assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, corridos a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da contratação. 7.7. O candidato aprovado, no ato da contratação, que venha a comprovar sua atuação em outro serviço público, será contratado, caso não exceda 60 (sessenta) horas semanais, em até dois cargos públicos, sendo contabilizadas as horas nesta IES. 7.8. Será vetada a contratação de candidato, neste processo seletivo, cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto ou outro cargo temporário, nesta ou em outra Instituição Pública, seja inferior a 24 meses, conforme a Lei 8.745/93. 7.9. A contratação de candidato estrangeiro obedecerá às disposições da Legislação Federal em vigor. 7.10. É assegurado ao candidato interposição de recurso em todas as etapas da seleção (ANEXO VII). O recurso deverá ser feito por meio do e-mail: [email protected] com o assunto "RECURSO (nome do candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (ANEXO II). 7.11. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.12. A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. EVERALDO MOREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE RETIFICAÇÃO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, CONSIDERANDO: o cumprimento da legislação vigente e dando provimento para alguns pedidos de impugnação impetrados por candidatos no prazo e na forma prevista no Edital 004/23, item 4.1 e seus subitens, resolve: 1º) Retificar o Edital nº 004 de 11/07/2023, Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, publicado no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, páginas 97 a 110, com as seguintes alterações: Onde se lê: Quadro I - Cargo - Nível Superior - Classificação "E" . Código/Cargo/Campus Vagas R EQ U I S I T O S . AC * PN PCD T OT A L . 00423.10 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 1 FASE Campus Lagoa do Sino 1 1 Curso Superior em Pedagogia (reconhecido pelo MEC)