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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 117

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072100117 117 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 86/2014. Nº Processo: 50600.057795/2013-60. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 521/2013. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 78.221.066/0001-07 - MPB SANEAMENTO LIMITADA. Objeto: Prorrogação de prazo de mais 60 dias, adequação de quantitativos, sem reflexo financeiro, conforme detalhado na planilha final (sei 15131858). O novo prazo de execução do objeto passa de 24/07/2023 para 22/09/2023. O prazo de vigência do contrato passa de 21/10/2023 para 20/12/2023.. Vigência: 21/10/2023 a 20/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.818.588,12. Data de Assinatura: 20/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/07/2023). DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE SUSPENSÃO RDC ELETRÔNICO - UASG 393003 Objeto: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte torna público a SUSPENSÃO do Aviso de Licitação publicado na Edição nº 134 do D.O.U. do dia 17/07/2023, Seção 3, Página 132, cujo objeto é a Contratação de Empresas para a Execução das Obras da Ponte Internacional sobre o Rio Mamoré, Acessos e Complexos de Fronteira, ligando o Brasil (Guajará-Mirim) e a Bolívia (Guayaramerin), na Rodovia BR- 4 2 5 / R O. RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE Coordenador Geral de Cadastro e Licitações COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 283/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 10/07/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 10/07/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 02/08/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição, sob demanda, de 3.000 moedas de coleção, com características específicas e arte fornecida pelo órgão, para serem entregues aos servidores e colaboradores, em atenção ao tempo de trabalho no órgão, Conforme item 3 do termo de referência. LUANA DA SILVA GAMA MARQUES Pregoeira (SIDEC - 20/07/2023) 393003-39252-2023NE800661 (Of. El. nº .) AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 307/2023 - UASG 393003 Nº Processo: 50600000398202398. Objeto: Contratação de empresa para Execução e Implementação de medidas mitigadoras e compensatórias das obras no Trecho 03/RS da duplicação na BR-101/SC/RS em favor da Comunidade Remanescente de Quilombo de Morro Alto. Lote único.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco a, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393003-99-00307-2023. Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 11/08/2023 às 15h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos sitios www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.dnit.gov.br . CRISTIANO FERREIRA COSTA Presidente da Comissão (SIASGnet - 20/07/2023) 393003-39252-2023NE800661 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 083/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 71.617 (setenta e um mil seiscentos e dezessete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 084/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 54.784 (cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 085/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 70 (setenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 086/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.125 (dois mil cento e vinte e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 087/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 986 (novecentos e oitenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA AVISO DE LICENÇA O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público o aviso de Solicitação de Renovação da Licença de Instalação nº 1189/2017 ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa às obras de adequação da capacidade e duplicação da rodovia BR-116/RS, trecho Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BRA/URU), subtrecho: Entr. BR-290 - Acesso a Pelotas, segmento: km 300,54 e o km 511,76, com extensão de 211,22 km. JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA Coordenador-Geral de Meio Ambiente