DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072100066 66 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 951 - SGP, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Alterar em parte a Portaria nº 751/2023 - SGP, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 14 de junho de 2023, para tornar sem efeito a nomeação de PABLO AGUIAR RAPOSO, para exercer o cargo da Carreira de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por não tomar posse no prazo legal. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA Nº 953 - SGP, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Alterar em parte a Portaria nº 906/2023 - SGP, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 07 de julho de 2023, para tornar sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados, para exercerem o cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de pedidos de desistência registrados nos autos do processo PROAD nº 4009/2018: - PEDRO HENRIQUE QUENTAL RODRIGUES - RENATO AVELAR GUIMARÃES - DANIELA DE SOUZA GOMES CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA Nº 955 - SGP, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 753/2023 - SGP, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 14 de junho de 2023, que nomeou os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por não tomarem posse no prazo legal: - EDMAR CARVALHO DA SILVA - FRANK TEIXEIRA DE FIGUEIREDO CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 4.068, DE 19 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5139/2023, resolve: DESIGNAR a servidora PAULA BETTIN DE NALE DOS SANTOS (89915), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E PROJETOS-CJ1, da Divisão de Projetos, no período de 17-7-2023 a 28-7-2023, no impedimento legal do titular e do substituto designado. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.098, DE 20 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 5.259/2023 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 20/07/2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, ocupado pela servidora GELSA GONCALVES CASSALES, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 437, DE 19 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, PROAD nº 10539/2023; resolve: Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor ARTHUR LUCAS BASTOS CHAVES com efeitos a contar de 14/07/2023, em razão de posse em cargo inacumulável. DÉBORA MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT6 SGEP Nº 116, DE 17 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº. 12.744/2023, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 12/07/2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, número da vaga 794, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora FERNANDA LEITE SOARES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90. CAMILA VILLA-CHAN PEREIRA CHARIFKER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATO TRT7.GP Nº 200, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência (disponibilizado no DEJT em 11/07/2023 - doc. 19 do PROAD nº 4725/2023), resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 20/06/2023 (data do óbito do instituidor do benefício), com fundamento no caput e no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a BENEDITA EDITE PEIXOTO CUNHA, cônjuge sobrevivente do ex-juiz classista deste Tribunal, Elias da Cunha, no valor mensal de R$25.556,97 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e índice dos benefícios do RGPS. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 201, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 4057/2018, resolve: Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada em concurso público realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de 21.12.2017) e prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de 11.09.2019), por mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (Resolução Administrativa PROAD nº 2150/2020 - DEJT 10.6.2020 e Resolução Administrativa PROAD nº 3340/2021 - DEJT de 5.7.2021), para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional: LETICIA DE MIRANDA GONÇALVES, classificada em 147° lugar na lista de candidatos da ampla concorrência, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018 e alterações posteriores, publicado no Diário Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da vacância, por posse em cargo inacumulável, anteriormente ocupado por José Gilvan Alves da Silva. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 82/SGP, DE 19 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regulamento Geral deste Egrégio TRT 11 aprovado pela Res. Adm. nº 112/2023/TRT11, CONSIDERANDO o disposto pelas Resolução CNJ nº 7/2005 (dispõe sobre a prática de nepotismo no Poder Judiciário), Resolução CNJ 156/2012 (dispõe sobre proibições quanto a designação e nomeação de pessoa que tenha praticado atos específicos) e Resolução CSJT 296/2021 (dispõe sobre a estrutura organizacional e de pessoal na Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus), CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo e-SAP DP 8649/2023, resolve: Art. 1º Nomear, a partir de 21/07/2023, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 8.112/1990, a Sra. Geanne de Oliveira Valente, para exercer o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Cooperação Judiciária - DICOOP, código CJ-01. § 1º Autorizar o(a) servidor(a) a responder pelo cargo em comissão para o qual foi nomeado(a). § 2º O(A) nomeado(a) deverá apresentar a documentação requerida pela Resolução CNJ nº 05/2007 e Resolução CSJT 156/2012, no prazo de vinte (20) dias, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas. § 3º A inadimplência do(a) servidor(a) em apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido no parágrafo 2º, implica na revogação imediata da nomeação efetivada em nome do servidor(a), sem a necessidade de expedição de ato de exoneração. Art. 2º Em cumprimento ao art. 4º da Resolução CNJ 7/2005, o(a) servidor(a) recém nomeado(a) declara não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste ato ou por meio de declaração específica. Art. 3º Em cumprimento ao artigo 93 da Resolução Administrativa Nº 108/2020/TRT11, o(a) servidor(a) recém nomeado(a) assume a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens de sua unidade, mediante aposição de sua assinatura neste ato ou por meio de declaração específica. Art. 4º Encaminhe-se cópia aos servidores interessados e às unidades envolvidas para conhecimento. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos seus efeitos. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 92/SGP, DE 19 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regulamento Geral deste Egrégio TRT 11 aprovado pela Res. Adm. nº 112/2023/TRT11, CONSIDERANDO o disposto pelas Resolução CNJ nº 07/2005 (dispõe sobre a prática de nepotismo no Poder Judiciário), Resolução CNJ 156/2012 (dispõe sobre proibições quanto a designação e nomeação de pessoa que tenha praticado atos específicos) e Resolução CSJT 296/2021 (dispõe sobre a estrutura organizacional e de pessoal na Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus), CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo e-SAP DP 12460/2023, resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 21/07/2023, a servidora Betty Maria Ramirez, matrícula 112149, do Cargo em comissão de Diretor da Divisão de Cooperação Judiciária - DICOOP, código CJ-01. Art. 2º Dispensar, a partir de 21/07/2023, a servidora Sirley Oliveira de Queiroz, matrícula 11432, da Função Comissionada de Chefe do Gabinete de Apoio à Secretaria-Geral da Presidência, código FC-06, e designar a servidora Betty Maria Ramirez, matrícula 112149, para exercê-la. Art. 3º Dispensar, a partir de 21/07/2023, o servidor Luiz Gustavo Sanches Montarda, matrícula 112067, da Função Comissionada de Assistente Administrativo IV da Presidência, código FC-04, e designar a servidora Sirley Oliveira de Queiroz, matrícula 11432, para exercê-la. Art. 4º Autorizar as servidoras a responderem pelas funções comissionadas para as quais foram designadas. § 1º A designada deverá apresentar a documentação requerida pela Resolução CNJ nº 07/2005 e Resolução CNJ 156/2012, no prazo de vinte (20) dias, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas. § 2º A inadimplência da servidora em apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido no parágrafo 2º, implica na revogação imediata da designação efetivada em nome das servidoras, sem a necessidade de expedição de ato de dispensa. Art. 5º Em cumprimento ao art. 4º da Resolução CNJ 7/2005, a(s) servidora(s) recém designada declara não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste ato ou por meio de declaração específica. Art. 6º Encaminhe-se cópia aos servidores interessados e às unidades envolvidas para conhecimento. Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos seus efeitos. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA