DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072100068 68 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Parágrafo único. A composição da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, observando as regras esculpidas no Código de Processos Administrativos do CONTER, fica assim recomposta: a) Integrantes Efetivos: (Nome Completo, Identidade Funcional, Atribuição) TR. JEAN PIERRI UCHÔA, CRTR nº 00782T, Presidente TR. CLAUDIO ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, CRTR nº 3741N, Secretário DR. MARCOS EDUARDO FLORIANO, OAB/SC Nº 39.435, Advogado b) Integrantes Suplentes: (Nome Completo, Identidade Funcional, Atribuição) TR. RAIMUNDO DA DORES LIMA FILHO, CRTR nº 0333T, suplente do Presidente TR VALDINEI CAETANO, CRTR nº 00561T, suplente do Secretário DR. IGOR VERÍSSIMO ANJO, OAB-RN 14.388, suplente do Advogado Art. 2º Os integrantes da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão atuarão com autonomia e independência quanto ao conteúdo de suas decisões, pareceres e relatórios, devendo se reportar à Diretoria Executiva do CONTER para fins logísticos e de viabilização de suas atividades, tais como compra de passagens, pagamentos de diárias ou verbas indenizatórias, disponibilização de salas, equipamentos e materiais de escritório para realização das reuniões. Art. 3º A participação na Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão não implica na ocupação de cargo e não gera vínculo trabalhista, estatutário ou de qualquer natureza com CONTER. Parágrafo único. Os Integrantes e Auxiliares da Comissão devem manter absoluto sigilo acerca dos processos, inclusive na vida privada, sendo-lhes vedada a divulgação ou o compartilhamento de qualquer imagem ou a reprodução das sessões e processos que participem, salvo pedidos de acesso à informações previstos em lei. Art. 4º Poderão ser convidados profissionais da categoria, advogados/juristas não integrantes da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, a critério de seu presidente, bem como requisitados colaboradores do Sistema CONTER/CRTRs, para contribuírem na organização e no bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 5º Convocada pela Diretoria Executiva do CONTER, a Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes ao ano, ao final de cada semestre, para elaborar relatório quantitativo e qualitativo sobre os processos concluídos e pendentes, indicando os motivos ou as pendências para conclusão; Art. 6º. A Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão reunir-se-á de forma extraordinária, de maneira presencial e/ou virtual, para diligenciar os processos sob sua competência ou deliberar sobre outras matérias urgentes, sempre que convocada pela Diretoria Executiva do CONTER, a qual o fará diretamente ou em atendimento à solicitação do presidente da Comissão e, na sua falta, impedimento ou omissão dolosa, por seu substituto legal ou quaisquer de seus integrantes, devendo apresentar pauta relevante ao Sistema CONTER/CRTRs. Parágrafo único. Cabe ao presidente da Comissão, seu substituto legal e/ou a quem ele delegue, independentemente da ocorrência de reuniões da Comissão: I. promover e organizar os trabalhos realizados pela Comissão; II. delegar atribuições por ato administrativo expresso; III. promover e despachar ofícios, notificações, citações e intimações, correspondências, etc.; IV. pautar os processos a serem analisados durante as reuniões; V. promover e praticar diligências necessárias à devida instrução ou que visem o bom andamento processual, devendo ser convocado para realizar tais atos, que poderão ser desenvolvidos presencialmente e/ou virtualmente, mediante requerimento deste, ou por deliberação da Diretoria Executiva do CONTER. Art. 7º A Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão deverá diligenciar para que todos os prazos sejam cumpridos. § 1º A pedido do presidente da Comissão à Diretoria Executiva, poderão ser convocados integrantes suplentes para auxiliarem na organização e no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. § 2º Integrantes suplentes poderão ser convocados, ainda, em qualquer quantitativo, para suprir ausência justificada ou não, de quaisquer dos membros efetivos. § 3º Poderá haver reunião da Comissão com número de participantes inferior ao número dos efetivos, quando: a) houver necessidade de diligenciar ou tomar medidas administrativas e ou decisórias; b) houver necessidade de envio de membro ou membros da Comissão para prestar apoio aos Conselhos Regionais ou diligenciar em demandas junto a estes; c) por motivo de força maior ou para atender ao interesse público; § 4º O quórum mínimo para abertura de reuniões ordinárias ou das extraordinárias da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão é de pelo menos 2 (dois) membros. § 5º Os casos omissos relativos ao bom desenvolvimento das reuniões serão resolvidos pela própria Comissão, a qual poderá utilizar os costumes, princípios gerais, jurisprudência, bem como a analogia, neste caso, utilizando-se do Regimento Interno do CONTER, das normas gerais aplicáveis às comissões do CONTER ou outras normas vigentes na legislação federal. Art. 8º A Comissão ora designada atuará em estrita obediência à Constituição Federal, às leis e ao Código de Processos Administrativos do Sistema CONTER/CRTRs. Art. 9º As despesas da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, em regra, serão suportadas pelo CONTER. § 1º As despesas com verbas indenizatórias, locomoção interestadual (como passagens áreas) e outras de igual natureza, dos integrantes da Comissão, quando em atuação a serviço desta, ainda que na origem sejam vinculados a algum CRTR, serão arcadas pelo CONTER, em igual sentido as dos convidados externos. § 2º As despesas referentes ao espaço e a toda infraestrutura física e de apoio em geral para realização das reuniões serão suportadas pelo CONTER, ainda que realizadas fora de Brasília/DF, ressalvadas as despesas que, pelo Código de Processos Administrativos do Sistema CONTER/CRTRs, sejam de ônus das partes ou dos requerentes. Art. 10. O membro da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão deverá pautar a sua vida profissional e os cargos públicos que ocupar de forma ilibada e proba. Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias CONTER de nºs 054/2023 e a 249/2022. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente Em Exercício CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 3.838, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386, CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor. CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 18/07/2023. resolve: Art.1º - Nomear a Sr.ª Rita de Cássia da Silva, para ocupar cargo em comissão como Diretora de Seccionais, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Audrey Fais, compreendido entre os dias 20/07/2023 à 08/08/2023. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Diretora de Seccionais, a Sr.ª Rita de Cássia da Silva, receberá os vencimentos, na forma da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente durante o período mencionado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS PORTARIA COREN-AM Nº 595, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com o Conselheiro Secretário conforme o art. 41 do Regimento Interno do Coren-AM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e legislações complementares em vigor, e; CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 124/2021, de 20 de dezembro de 2021, que altera as disposições da Decisão Coren-AM nº 002/2018, cria novos cargos, adequa outros e atualiza o Organograma Institucional do Coren-AM; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os objetivos dos órgãos de controle interno da Autarquia, além de implementar, adequar e aperfeiçoar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Autarquia; resolve: Art.1º REVOGAR a Portaria Coren-AM nº 289 de 19 de abril de 2023, publicada no DOU na Seção 2, p. 87 de 17 de abril de 2023. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRM-PI Nº SEI-13, DE 20 DE JULHO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268/57 e regulamentada pelo Decreto n.º 6.821/2009 que alterou o Decreto n.º 44.045/58, alterada pela Lei n.º 11.000/2004, com sede na Rua Goiás, n.º 991, Ilhotas, Teresina-PI, CNPJ n.º 11.002.359/0001-14, por intermédio de sua representante legal infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem NOMEAR e dar POSSE ao candidato ELIROBSON ARAÚJO DE OLIVEIRA - RG Nº. .338./ SSP-PI e CPF n.º .286.033-*, nos termos do Edital n.º 001/2022, publicado no DOU de 06 de junho de 2022, para exercer o cargo de Assistente Administrativo com lotação na Seccional do CRM-PI de Parnaíba-PI, situada na Av. Presidente Vargas, nº 849 - Salas 03 e 04, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Parnaíba-PI, em decorrência da vacância do referido cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal deste CRM-PI. O mencionado assistente administrativo deverá entrar em exercício no próximo dia 24 de julho de 2023. MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE Presidente do Conselho Em Exercício CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA CRMV/AM Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. CONSIDERANDO o resultado e a homologação do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal deste CRMV-AM para cargos de nível fundamental e nível médio regido pelo EDITAL Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 do CRMV/AM junto a Instituição QUADRIX; CONSIDERANDO que os candidatos Adenilson Pinho dos Santos, Reinaldo Lima Soares, Samuel Ribeiro Martins e Daniel Inacio de Oliveira foram devidamente notificados e formalmente apresentaram desinteresse em assumir o cargo em questão; resolve: Art. 1º - Nomear Fernando Vale de Castro para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista ter sido aprovado em Concurso Público; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDNALDO SOUZA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 34, DE 12 DE JULHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.° 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n.° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e Considerando o pedido de exoneração feito em 12 de julho de 2023 por FABIOLA MACHADO BRANDÃO, Considerando o constante dos autos do processo nº 080832.000064/2023-51, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária FABIOLA MACHADO BRANDÃO, investida no cargo de provimento efetivo de Nutricionista Fiscal Júnior - Curitiba/PR, em virtude de habilitação no concurso público objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº 01/2018, conforme edital de homologação publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2019, à seção 3, página 130. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 21 de julho de 2023. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 58, DE 3 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução 007/2023, conforme decisão do Plenário deste Conselho, ata nº 22/2023, em reunião realizada no dia 01 de julho de 2023, resolve: NOMEAR TOMAS EDSON SILVEIRA RODRIGUES, titular da CTPS nº 3615267 série 001-0/RS, para assumir o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação, a contar de 03 de julho de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário. MÍRIAM CRISTIANE ALVES