Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 33

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100033 33 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Em caso de sorteio, conforme especificado no § 1º do caput, a SPU/UF deverá realizá-lo por meio de ato público, sem a desclassificação/retirada do certame das ENTIDADES ORGANIZADORAS que porventura estiverem ausentes no momento do ato. Art. 7º A SPU/UF fará publicar no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Secretaria do Patrimônio da União o "Resultado Provisório da Seleção", indicando a EO selecionada, bem como o nome das demais Entidades Organizadoras que participaram da seleção, em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da análise a que se refere o art. 5º desta portaria. §1º No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do "Resultado Provisório da Seleção", conforme disposto no caput deste artigo, as ENTIDAD ES ORGANIZADORAS preteridas poderão apresentar recurso dirigido à respectiva SPU/UF, devidamente fundamentado e instruído com os documentos pertinentes. § 2º A SPU/UF deverá se manifestar sobre os recursos de maneira conclusiva e sucinta, no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar do seu recebimento, devendo dar ciência das suas decisões recursais fundamentadas à Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária - CGREF da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União. § 3° A SPU/UF deverá encaminhar os recursos que não tiverem as suas decisões reconsideradas à Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, que deverá decidi-los em caráter definitivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da chegada do processo ao referido Órgão. § 4° A Secretaria de Patrimônio da União, após analisar os recursos, dará ciência das decisões recursais à SPU/UF, para notificação formal aos interessados. Art. 8º Ao término do procedimento de seleção, a SPU/UF informará a sua decisão à Coordenação Geral de Habitação e Regularização Fundiária - CGREF da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, sobre a definição da EO vencedora. Art. 9° A CGREF, após a ciência do resultado definitivo da seleção e da ENTIDADE vencedora, publicará em até 05 (cinco) dias úteis o "Aviso de Seleção", no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da SPU. Art. 10 Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, "Carta de Anuência" à ENTIDADE, para apresentação da proposta junto ao Órgão Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. § 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período. § 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da "Carta de Anuência". Art. 11 Cabe à SPU/UF, a regularização dominial do imóvel para destinação à E N T I DA D E . Art. 12 A lavratura do Contrato de Cessão pela SPU/UF, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel da União à ENTIDADE selecionada, fica condicionada à habilitação da entidade e seleção do empreendimento pelo Ministério das Cidades, fazendo nele constar: I - o encargo de que no imóvel seja edificado empreendimento de habitação de interesse social, destinado a famílias com renda mensal de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. II - informação quanto ao número de unidades habitacionais e ou comerciais. II - a responsabilidade da EO em atender as regras e critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades em relação às indicações e eventuais substituições dos beneficiários finais; III - o objetivo, forma e periodicidade das fiscalizações dos contratos pela SPU/UF; IV - a forma e periodicidade da prestação de contas pela EO. Parágrafo único. A SPU/UF deverá nomear servidor ou comissão de servidores para fiscalizar o cumprimento dos encargos do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da sua lavratura, devendo esta nomeação ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Secretaria do Patrimônio da União, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n° 9636, de 15 de maio de 1998. Art. 13 A SPU/UF auxiliará a ENTIDADE no registro do contrato na matrícula do imóvel destinado, e dará conhecimento da destinação à Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.868, DE 20 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 14021.101939/2022-71, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa GOOGLE INFRAESTRUTURA BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº . *65.294/0001-, a realizar o lançamento e instalação do cabo de fibra óptica FIRMINA, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 7772, de 03 de abril de 2017. §1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no memorial descritivo, SEI nº 27010590, do processo administrativo supracitado. §2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença ANATEL, Ato nº 7772, de 03 de abril de 2017. Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias. Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção, pela empresa, das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA PORTARIA SPU-RO/MGI Nº 3.870, DE 20 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º da Portaria SPU/MP nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.100742/2019-52, resolve: Art. 1º Convalidar a doação, sem encargo, que fizeram Marcio Leandro Stocco e Maristela Teresinha Stocco do imóvel denominado Lote de terras rural n.º 90-D-3, de Matrícula nº 9.836 do Livro 02 do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, no Município de Vilhena-RO, aceita pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Rondônia por meio da Escritura Pública de Doação lavrada em 11 de dezembro de 2002 no Ofício Único de Notas da Comarca de Vilhena/RO, Livro 076, Folha 057. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA NOGUEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.471, DE 20 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto n. 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo n. 59000.007538/2022-10, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 2.377, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n. 135, de 18 de julho de 2023, Seção 1, páginas 40 e 41. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.432, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Batalha-PI, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Batalha- PI, no valor de R$ 507.052,00 (quinhentos e sete mil e cinquenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014626/2023-35. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.437, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Uruburetama-CE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Uruburetama-CE, no valor de R$ R$ 399.033,00 (trezentos e noventa e nove mil e trinta e três reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.014456/2023-99. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.439, DE 19 DE JULHO DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Pernambuco/PE. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto Nº 54.993, de 08 de julho de 2023, do Governo do Estado de Pernambuco/PE, e as demais informações constantes no processo nº 59051.021457/2023-08, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Água Preta . 02 Barreiros . 03 Belém de Maria . 04 Catende . 05 Cortês . 06 Jaqueira . 07 Joaquim Nabuco . 08 Maraial . 09 Quipapá . 10 Rio Formoso . 11 São Benedito do Sul . 12 Xexéu Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS