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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 34

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100034 34 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.440, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Sede Nova Vendaval - 1.3.2.1.5 073 14/07/2023 59051.021561/2023-94 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.441, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conf]orme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Curaçá Estiagem - 1.4.1.1.0 059 12/06/2023 59051.021455/2023-19 . BA Marcionílio Souza Estiagem - 1.4.1.1.0 025 02/06/2023 59051.021460/2023-13 . BA Monte Santo Estiagem - 1.4.1.1.0 694 27/06/2023 59051.021396/2023-71 . MA Peri Mirim Alagamentos - 1.2.3.0.0 068 08/06/2023 59051.021240/2023-90 . PE Pedra Estiagem - 1.4.1.1.0 091 27/06/2023 59051.021461/2023-68 . PR Bituruna Inundações - 1.2.1.0.0 097 11/07/2023 59051.021521/2023-42 . RN Afonso Bezerra Estiagem - 1.4.1.1.0 024 22/06/2023 59051.021416/2023-11 . RS Humaitá Vendaval - 1.3.2.1.5 046 12/07/2023 59051.021578/2023-41 . RS Sobradinho Granizo - 1.3.2.1.3 7.624 12/07/2023 59051.021560/2023-40 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.442, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Entre Rios-BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Entre Rios- BA, no valor de R$ 804.691,00 (oitocentos e quatro mil seiscentos e noventa e um reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014719/2023-60. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.444, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pindaré-Mirim - MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pindaré- Mirim - MA, no valor de R$ 47.679,72 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e nove e setenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014637/2023-15. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.446, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Piquet Carneiro-CE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Piquet Carneiro-CE, no valor de R$ 64.860,54 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014285/2023-06. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA AUTORIZAÇÃO Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, c/c art. 65, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, determina: I - Autorizar, com base no disposto da alínea "b", do inciso I, da Resolução nº 176, de 17 de fevereiro de 2023, no artigo art. 29, inciso Il da Lei nº 13.303/2016, no Parecer Jurídico Referencial nº 05/2022 (peça 02 do processo nº 59500.000170/2022-10-e), e de acordo com a Nota Técnica nº 17/2023-AR/GMA/UCA (peça 6), e no Quadro Comparativo de Preços (QCP) nº 01/2023 - AR/GMA/UCA, do processo nº 59500.001388/2023-72-e, a contratação de fornecimento de 5 GPS Portátil Garmin Etrex 22 X e 1 Nível Digital DL 202 com os acessórios estojo, bateria, tripé e mira, para as equipes Unidade de Conservação Ambiental (AR/GMA/UCA) e Unidade de Gestão Ambiental e Licenciamento (AR/GMA/UGA) da Gerência de Meio Ambiente (AR/GMA) de equipamentos que permitam atender as demandas de licenciamento ambiental, diagnóstico hidroambiental e fiscalização de obras e serviços, conforme proposta das empresas Geotrack Comércio Importação e Distribuição Ltda, CNPJ nº 07.560.148/0001-20, item GPS Portátil Garmin Etrex 22X, com o valor unitário R$ 2.325,83 e valor total R$ 11.629,15 e a CPE Comercio de Equipamentos Topográficos Ltda, CNPJ nº 18.323.709/0001-93, item Nível Digital DL 202 com os acessórios estojo, bateria, tripé e mira, com o valor unitário de R$ 7.613,73, frete de R$ 200,00, no valor total de R$ 7.813,73. As despesas correrão à conta do programa de trabalho nº 18.544.2221.21DG.0001 - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf - Nacional - PTRES 204446, Atestado pela ADO nº 032/2023-C.00. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.342 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO RESGATANDO VIDAS E GERANDO CIDADANIA, com sede em BRASÍLIA/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 20.087.204/0001.19, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº 069/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24556910). Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 1319/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24789042), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.018316/2023-64. Nº 1.344 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social AMAZONIA BANCO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO - ABCD, com sede em MANAUS/AM e inscrita no CNPJ sob o nº 25.129.079/0001-86, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 197/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23831273). Por oportuno, atenta- se ao teor do Despacho nº 1313/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (24788577), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000126/2023-57. Nº 1.349 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NUMIA DE DES E N V O LV I M E N T O CULTURAL DA AMAZONIA (INSTITUTO NUMIA), com sede em MANAUS/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.394/0001-32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 494/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000406/2023-65. Nº 1.350 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO DE ESTUDOS E MEMÓRIA DA JUVENTUDE AMAZÔNICA, com sede em BELÉM - PA e inscrita no CNPJ sob o nº 07.309.332/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1347/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24796004). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000223/2023-40.