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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 44

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100044 44 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - tratar os pedidos de acesso à informação oriundos do sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, e encaminhá-los, conforme a matéria, aos interlocutores das unidades administrativas; III - analisar as respostas produzidas pelas áreas técnicas, em especial, quanto à utilização de linguagem simples, considerando o contexto sociocultural do cidadão, de forma a facilitar a comunicação e o entendimento, e transmiti-las aos usuários demandantes; IV - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação recebidos; V - conceder acesso imediato às informações disponíveis em transparência ativa, sem prejuízo de posterior consulta ao interlocutor da unidade administrativa para complementação da informação, caso seja necessário; VI - tratar os recursos oriundos de pedidos de acesso à informação e cumprir as decisões cabíveis à Ouvidoria nesse tema; VII - encaminhar as omissões de respostas e as reclamações à autoridade de monitoramento designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011; VIII - promover em conjunto com as demais unidades do Ibama a constante atualização do Sistema de Transparência Ativa - STA, conforme as orientações emanadas da Controladoria-Geral da União - CGU; IX - analisar os pedidos de acesso à informação recepcionados por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, e propor soluções de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo Ibama; X - produzir relatório de gestão das atividades relacionadas à transparência ativa e passiva e aos pedidos de acesso à informação e, quando solicitado pelo Ouvidor, estudos e relatórios temáticos e de informações estratégicas; XI - promover a articulação entre a Ouvidoria e os respectivos interlocutores das unidades administrativas do Ibama no que se refere ao atendimento dos pedidos de acesso à informação; XII - exercer as atividades de secretariado executivo da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPads do Ibama; e XIII - formular e manter atualizado o Manual de Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação. Art. 44. À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete: I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração, orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação; II - coordenar, executar, propor a edição de normas de sua competência, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os seguintes Sistemas: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi; c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; f) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; g) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop; e III - propor normas, procedimentos, acordos, convênios e outros instrumentos referentes administração, orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação, bem como orientar os Órgãos Descentralizados e os demais Órgãos Específicos Singulares sobre sua aplicação. Art. 45. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades de logística referente a materiais, obras, serviços gerais e passagens, infraestrutura, almoxarifado, patrimônio, gestão de documentação, arquivo, protocolo, segurança, transporte, telefonia e manutenção predial, bem como atividades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações, compras diretas e outros, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais do Governo Federal - Sisg e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; II - analisar os procedimentos, documentos, exigências legais e regulamentares, com vistas à racionalização e ao permanente aperfeiçoamento dos processos de trabalho, no âmbito de sua competência; III - implementar e supervisionar a política de gestão documental e informação, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória; e IV - instruir proposta de regulamentação interna dos fluxos e responsabilidades das fases que compõem o processo licitatório e o processo de gestão de contratos no âmbito do Ibama, ouvidos os Órgãos Seccionais e Específicos Singulares. Art. 46. À Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais compete: I - orientar, controlar, supervisionar a execução das atividades relativas à administração e manutenção predial, obras, chaveiro, telefonia, transporte, copeirarem, vigilância, brigada, recepção, limpeza e conservação predial no âmbito do Ibama Sede; II - zelar pela manutenção e conservação dos veículos oficiais no âmbito do Ibama Sede; III - executar, no âmbito do Ibama Sede, as atividades de regularização e cadastramento dos veículos de propriedade do Ibama, junto aos órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas; IV - orientar e monitorar a regularização e cadastramento dos veículos de propriedade dos órgãos descentralizados, junto os órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas; V - providenciar, fiscalizar, controlar o serviço de transportes de bens e mudanças dos servidores; VI - monitorar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios nas dependências do Ibama Sede, bem como autorizar a entrada de pessoas nas dependências do Ibama Sede fora do horário de expediente; VII - monitorar a utilização das áreas de uso comum no âmbito do Ibama Sede; VIII - garantir a manutenção dos dispositivos de segurança no âmbito do Ibama Sede; IX - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações inerentes a adequação, ocupação e melhorias de espaços físicos e instalações no âmbito do Ibama Sede; X - coordenar, orientar e executar as ações relacionadas à administração de bens móveis e imóveis; XI - coordenar a implementação da política de gestão documental e informação, bem como a gestão do sistema informatizado de gestão documental; XII - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos relacionados à gestão de bens móveis, imóveis e dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória e quando estiverem depositados nas unidades do Ibama; e XIII - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de consumo e a sua distribuição. Art. 47. Ao Serviço de Manutenção Predial compete: I - acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos de engenharia e de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama no Distrito Fe d e r a l ; II - elaborar laudo de vistoria para fins de conclusão, recebimento ou entrega de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama no Distrito Fe d e r a l ; III - assegurar e controlar, no âmbito do Ibama Sede, o funcionamento dos serviços de telefonia fixa e móvel; e IV - manter o registro e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como das despesas de manutenção dos veículos próprios do Ibama Sede. Art. 48 Ao Serviço de Documentação e Informação compete: I - gerir o sistema informatizado de gestão documental; II - acompanhar e apoiar as atividades dos sistemas documentais; III - participar do desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de gestão documental; IV - executar a política de gestão documental e informação, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos físicos e a preservação de sua memória, bem como executar o arquivamento e desarquivamento de processos sob sua responsabilidade; V - executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de protocolo e arquivo; VI - propor a contratação, gerir os contratos de empresas especializadas em serviços postais, acervo e outros ligados à área, além de acompanhar a execução desses serviços no âmbito do Ibama Sede; e VII - receber, expedir e executar as atividades de recebimento, classificação, digitalização, expedição e autuação de documentos, processos e correspondências, promovendo as respectivas distribuições às unidades destinatárias. Art. 49. Ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado compete: I - orientar e executar as ações relacionadas à administração de bens móveis e imóveis; II - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos relacionados à gestão administrativa de bens móveis e imóveis; III - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de consumo e a sua distribuição; IV - elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código; V - analisar, conferir, receber, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido em sua guarda; VI - proceder o registro das ocorrências relativas à entrega de material; VII - codificar, catalogar e classificar o material de consumo, obedecendo ao Plano de Contas da União; VIII - elaborar o balancete e o inventário dos bens estocados no Ibama Sede, assim como fornecer à Unidade Contábil informações para realização da contabilidade do material de consumo; IX - propor o desfazimento de material inservível ou fora de uso; X - controlar e executar as atividades referentes à administração de material de consumo, mantendo atualizado o controle físico e contábil do material em estoque; XI - realizar o inventário anual de bens patrimoniais do Ibama Sede; XII - acompanhar a movimentação das atividades de administração dos bens móveis e imóveis; XIII - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais no âmbito do Ibama Sede; XIV - analisar os processos relativos à aquisição, utilização, locação, desocupação, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão, doação, concessão de uso e alienação de bens patrimoniais; XV - orientar os órgãos descentralizados sobre o registro das variações ocorridas dos bens móveis e imóveis nos sistemas públicos federais referentes à administração de patrimônio; XVI - elaborar inventário dos bens móveis e imóveis do Ibama Sede, assim como, fornecer à Unidade Contábil dados e informações para realização da contabilidade patrimonial; XVII - analisar e propor correções nos inventários patrimoniais dos bens móveis e imóveis dos órgãos descentralizados; XVIII - acompanhar o cadastramento do controle físico de bens móveis, no âmbito do Ibama Sede; XIX - recomendar a apuração de responsabilidade pelo desvio, desaparecimento ou destruição de bens patrimoniais; XX - propor a alienação dos bens móveis ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica, no âmbito do Ibama Sede; XXI - registrar no Sistema de Administração de Patrimônio as modificações ocorridas, no âmbito do Ibama Sede; e XXII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação, bem como a movimentação e saída de material permanente. Art. 50. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete: I - orientar ações relacionadas à administração de bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória; II - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos relacionados à gestão administrativa dos bens apreendidos; III - orientar as unidades do Ibama quanto aos procedimentos relativos à instituição da Comissão de Destinação de Bens Apreendidos (CBADD); IV - apoiar administrativamente a CBADD do Ibama Sede nos trabalhos de analise, conferência, recebimento, registro, classificação, organização e destinação dos bens apreendidos mantidos sob a guarda do Ibama Sede, bem como na elaboração de inventário desses bens apreendidos, fornecendo à Coordenação de Contabilidade (CCont) dados e informações para os devidos registros contábeis; V - consolidar, analisar e propor correções nos inventários de bens apreendidos elaborados pelas CBADD dós Órgãos Descentralizados; VI - instaurar processo de apuração de responsabilidade pelo desvio, desaparecimento ou destruição de bens apreendidos, no âmbito do Ibama Sede; VII - orientar, quando demandado, as CBADD quanto à guarda e a destinação dos bens, após concluída a ação fiscalizatória; e VIII - comunicar ao Sepat quando da incorporação de bens apreendidos ao patrimônio do Ibama, no âmbito do Ibama Sede. Art. 51. À Coordenação de Licitações compete: I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução e conformidade dos procedimentos administrativos relativos às licitações; II - instruir proposta de normas, a padronização e a definição de processos de trabalho relacionados às licitações; III - apoiar e orientar as demais unidades do Ibama no que se refere aos procedimentos e formalidades na área de licitação; IV - revisar os Termos de Referência e Projetos Básicos, no tocante à correta aplicação das normas afetas a licitações; V - elaborar minutas de editais, quando sua redação não esteja a cargo de outro órgão, bem como minutas de contratos e atas de registro de preços com base na legislação vigente e nos documentos oriundos da fase de estudos preliminares; VI - apoiar os trabalhos das comissões de licitações, comissões especiais, pregoeiros e respectivas equipes de apoio; VII - registrar os avisos de licitação e Intenções de Registro de Preços; VIII - analisar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais, podendo requisitar subsídios formais as áreas demandantes das contratações; IX - conduzir, por intermédio das comissões e dos pregoeiros designados, as sessões públicas das licitações; X - instruir e propor respostas aos recursos e às decisões judiciais referentes à sua área de atuação; XI - propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo; XII - registrar as penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente; XIII - subsidiar a autoridade competente nas respostas aos pedidos de adesão a atas de registro de preços do Ibama; XIV - propor ações sobre a obrigatoriedade da aplicação de normas de sustentabilidade nas aquisições e contratações; e XV - elaborar os instrumentos convocatórios necessários à aquisição de bens, contratação de serviços e proceder aos encaminhamentos necessários à sua consecução. Parágrafo único. As competências previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do caput serão exercidas pela Coordenação de Licitações exclusivamente no âmbito das licitações conduzidas pelo Ibama Sede. Art. 52. Ao Serviço de Compras compete: