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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 46

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100046 46 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - instruir o processo administrativo fiscal em segunda instância em decorrência de recurso administrativo; IV - instruir proposta de atos normativos pertinentes ao processo administrativo fiscal; e V - operacionalizar as ações e consolidar as informações relativas à arrecadação conjunta de taxas de fiscalização ambiental, bem como, os valores a serem repassados, em decorrência de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Ibama e as Unidades da Federação. Art. 64. À Coordenação de Contabilidade compete: I - coordenar as atividades contábeis da instituição, incluindo as unidades descentralizadas, no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - propor medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis, incluindo o encerramento e abertura do exercício financeiro; III - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do Siafi; IV - analisar e avaliar o conteúdo dos balanços, balancetes e demais informações contábeis das Unidades Gestoras - UG, solicitando providências quanto a necessidade de regularização das inconsistências detectadas ou efetuar as correções quando não puderem serem feitas localmente; V - realizar no Siafi a conformidade contábil dos atos de gestão, praticados pelas UG, com o registro de inconsistências, quando ocorrerem; VI - preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de prestação de contas anual do Ibama; VII - atender as demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; VIII - apoiar e instruir a Coordenação de Licitações nas análises documentais contábeis referentes as licitações e contratações; IX - apoiar e instruir as equipes de fiscalização de contratos nas análises documentais contábeis referentes as prestações de serviços e fornecimento de bens e materiais; X - operacionalizar o controle e distribuição de senhas e perfis dos sistemas institucionais ligados à execução financeira e orçamentária; e XI - atualizar o rol de responsáveis no Siafi. Art. 65. Ao Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis compete: I - orientar as unidades executoras quanto a operacionalização dos registros contábeis necessários ao controle patrimonial do Ibama; II - executar procedimentos e rotinas com vistas a busca de um nível adequado de exatidão e tempestividade dos registros contábeis; III - elaborar relatórios periódicos relativos a informações contábeis da instituição; IV - acompanhar, orientar e supervisionar as unidades gestoras quanto à execução dos créditos descentralizados pela Administração Central; V - acompanhar, orientar e regularizar as inconsistências e desequilíbrios que causam restrições contábeis informadas pelo Siafi; VI - propor e apoiar ações de capacitação ligadas as áreas de contabilidade, execução financeira e orçamentária; e VII - auxiliar no acompanhamento das normas relativas ao encerramento de cada exercício financeiro. Art. 66. Ao Serviço de Tomada de Contas Especiais compete: I - instruir os processos de cobrança do Ibama, que tenham como objetivo o ressarcimento ao erário, quando devidamente instaurados pelas unidades responsáveis pela cobrança; II - operacionalizar as ações de cobrança administrava relacionadas aos processos de que trata o inciso I do caput; III - instruir o processo de instauração de tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; IV - executar os registros pertinentes no Siafi e no Cadin e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente em débito com o erário; V - realizar os parcelamentos administrativos relativos às cobranças de ressarcimento ao erário classificadas como outros débitos; e VI - efetuar cálculos de atualização de débitos a serem cobrados pelo Ibama. Art. 67. Ao Serviço de Conformidade de Registro de Gestão compete: I - analisar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras do Ibama Sede incluídos no Siafi; II - verificar a existência de documentos hábeis que comprovem as operações de apropriação de notas fiscais; III - avaliar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pelas unidades gestoras, verificando se foram realizados em observância às normas vigentes; IV - comunicar a ausência de documentos relacionados a verificação da liquidação da despesa sob responsabilidade do fiscal do contrato ou das áreas de execução financeira e orçamentária; V - solicitar, quando necessário, correções procedimentais ou documentais em relação aos processos analisados; VI - subsidiar o ordenador de despesas com as informações necessárias para autorizar os pagamentos; VII - propor e apoiar a capacitação das unidades descentralizadas sobre os procedimentos relativos à análise da conformidade de registro de gestão; e VIII - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos de conformidade de registro de gestão efetuados pelas UG. Art. 68. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete: I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas às políticas de gestão e desenvolvimento de pessoal e propor diretrizes, normas e procedimentos a serem adotados na execução dessas atividades em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec; II - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões administrativas e diligências, relacionadas a matéria de pessoal, encaminhadas pela Procuradoria Federal Especializada, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, pelos órgãos de controle interno e externo, bem como as orientações emanadas pelo Órgão Central do Sipec; e III - assistir as unidades descentralizadas nos assuntos de sua competência. Art. 69. À Coordenação de Educação Corporativa compete: I - planejar, elaborar, executar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em consonância com o Planejamento Estratégico do Ibama, e sob a perspectiva da gestão por competência; II - planejar, implementar, avaliar e propor melhorias quanto aos instrumentos da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama; III - elaborar, propor e divulgar as normas, editais e procedimentos para participação dos servidores em eventos de capacitação de curta, média, longa duração; IV - organizar, executar e avaliar os eventos de capacitação do Ibama de curta, média e longa duração previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas; V - planejar, executar, monitorar e avaliar os processos de licença capacitação, pós-graduação e demais afastamentos relativos à capacitação de servidores; VI - disponibilizar, manter, gerenciar e aprimorar a Escola Virtual do Ibama; VII - proceder ao registro de cerificados, declarações e diplomas e afastamentos relativos aos processos a coordenação nos sistemas de gestão de pessoas institucionais e/ou de governo; VIII - proceder com consultas de dados funcionais relativos aos processos da coordenação nos sistemas de gestão de pessoas institucionais e de governo; e IX - analisar as solicitações de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC. Art. 70. À Coordenação de Legislação, Controle e Desempenho de Pessoal compete: I - coordenar ações integradas para propositura de programas e projetos para fortalecimento e reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e quanto à contratação temporária no âmbito do Ibama; II - elaborar propostas de concursos públicos e processos seletivos simplificados, acompanhar sua realização e apresentar proposta de lotação de servidores recém-ingressos; e III - planejar a estrutura necessária de cargos e funções para a provisão, movimentação, gestão e dimensionamento da força de trabalho. Art. 71. Ao Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção compete: I - executar as ações e projetos de recrutamento e seleção de pessoal por meio de concurso público, processo seletivo simplificado, concurso interno e edital de chamamento de pessoal; II - propor e executar ações relativas à nomeação, posse e exercício de servidores públicos e acompanhar o período de estágio probatório, bem como a contratação de servidores temporários; III - propor e divulgar procedimentos relativos à nomeação e posse de cargos públicos no Ibama, em conformidade com a legislação de pessoal; IV - instruir proposta de dimensionamento e adequação da força de trabalho das unidades do Ibama, a ser submetido à apreciação do Conselho Gestor, e executar ações decorrentes; V - executar as atividades relativas ao processo de contratação, permanência e desligamento de estagiários; VI - executar as atividades relativas ao processo de progressão e promoção funcional dos servidores do quadro de pessoal; VII - planejar, orientar e monitorar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho individual dos servidores, para fins de concessão da gratificação de desempenho; VIII - planejar, orientar e monitorar a execução das ações relativas ao processo de estágio probatório dos servidores; IX - recepcionar os processos de concessão da Gratificação de Qualificação - GQ encaminhados pelos comitês e subcomitês de GQ e adotar os procedimentos sistêmicos para implementação em folha de pagamento; X - executar as atividades relativas ao preparo de atos de remoção, redistribuição, exercício provisório, movimentação, cessão, requisição e movimentação de servidores; e XI - executar as atividades relativas à concessão de licença para serviço militar, licença por motivo de afastamento de cônjuge e licença para tratar de interesses particulares. Parágrafo único. A competência prevista no inciso I, quando tratarem da contratação de Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, serão exercidas em articulação com o Prevfogo, podendo haver delegação de etapas do processo de seleção e contratação àquele Centro Nacional. Art. 72. Ao Serviço de Controle e Legislação de Pessoal compete: I - orientar as unidades quanto aos pedidos de subsídios encaminhados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF relativas a pessoal, bem como monitorar os prazos e consolidar as informações para encaminhamento à PGF; II - cadastrar as ações judiciais relativas a pessoal, bem como acompanhar e orientar sobre o respectivo cumprimento das decisões judiciais; III - orientar, acompanhar e consolidar manifestações referentes às demandas e diligências, relativas à gestão de pessoas, encaminhadas pelos órgãos de controle externo e interno; IV - acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudências e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec referentes à pessoal e disponibilizá-las às demais unidades do Ibama; V - promover no âmbito da CGGP a revisão e atualização periódica das normas internas relativas ao tema de Gestão de Pessoas; VI - analisar e manifestar sobre assuntos relacionados à concessão de licença para atividade política, afastamento para exercício de mandato eletivo, desempenho de mandato classista e para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público; e VII - analisar e manifestar sobre ausências ao serviço em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei, bem como aquelas previstas no art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 73. À Coordenação de Administração de Pessoal compete: I - coordenar e orientar a execução das atividades de cadastro de pessoal registros funcionais e controle de jornada de trabalho; II - planejar e gerir sistemas de informação dos processos de gestão de pessoas; e III - coordenar e orientar sobre os procedimentos de lançamento em folha de pagamento. Art. 74. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal compete: I - controlar os registros funcionais nos sistemas de cadastro dos servidores; II - emitir certidões, declarações, crachá e identidade funcional aos servidores; III - manter atualizado sistema de registro de atos de admissão, movimentação, vacância e concessões no que se refere aos servidores efetivos e temporários; IV - instruir, acompanhar e orientar os procedimentos relativos a cumprimento de jornada de trabalho de servidores, bem como serviço extraordinário e adicional noturno; V - instruir os processos de nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa, relativos aos Cargos e Funções Comissionadas Executivas do Ibama; VI - elaborar minutas de atos de pessoal, bem como providenciar a publicação de atos no Boletim de Serviço Interno e na Seção 2 do Diário Oficial da União - DOU; VII - atualizar a Relação Anual de Informações Sociais - Rais e enviar aos órgãos competentes; VIII - manter atualizado o acervo funcional dos servidores ativos e dos servidores temporários; IX - analisar as solicitações de concessão de horário especial de estudante; e X - analisar pedidos de concessão de licença-prêmio, bem como solicitação vacância por exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável. Art. 75. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal compete: I - executar e controlar as ações relativas à confecção do processo de folha de pagamento via sistema integrado de administração de pessoal de acordo com os procedimentos estabelecidos na legislação e nos normativos vigentes; II - executar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos sociais; III - executar e controlar os procedimentos relativos aos descontos de faltas injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou em decisões iciais; IV - manter atualizado o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip; V - executar atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com o órgão; VI - obter informações e transmitir ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape os comprovantes de rendimento referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF para a confecção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf; VII - acompanhar o desembolso mensal com pessoal requisitado e controlar o ressarcimento de servidores cedidos; VIII - instruir os processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais relativas a pessoal e aos temporários; e IX - realizar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal ao exercício seguinte.