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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 47

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100047 47 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 76. À Coordenação de Benefícios e Atenção à Saúde do Servidor compete: I - orientar e supervisionar as concessões de benefícios, aposentadorias e pensões, incluindo suas revisões a servidores e a empregados públicos contratados por tempo determinado, incluindo estagiários; II - coordenar e supervisionar a implementação de ações que integram a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - Pass no âmbito do Ibama; e III - coordenar ações de articulação entre as unidades do Ibama visando à promoção do bem-estar dos servidores no contexto do trabalho. Art. 77. Ao Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões compete: I - instruir processos de concessão de benefícios, isenção de imposto de renda, abono de permanência, aposentadorias e pensões, incluindo revisões e reversão à atividade; II - registrar e encaminhar no sistema e-Pessoal do TCU os atos de concessões de aposentadorias e de pensões; III - realizar a atualização periódica dos registros funcionais de aposentados e de beneficiários de pensão no sistema de cadastro; IV - prestar assistência aos aposentados e aos beneficiários de pensão quanto ao acesso aos seus dados funcionais por meio do aplicativo SouGov e sistemas correlatos; V - analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio moradia e auxílio transporte e ajuda de custo; e VI - instruir os processos de acerto de contas de aposentados e pensionistas. Art. 78. Ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor compete: I - promover ações de atenção à saúde do servidor e segurança do trabalho no âmbito do Ibama; II - executar ações de perícia oficial em saúde, em parceria com as Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - Siass; III - executar ações em vigilância e promoção à saúde do servidor; IV - executar ações em assistência à saúde do servidor, por meio da gestão do benefício da saúde suplementar; V - gerir e executar ações que promovam habilidades sociais nas relações de trabalho e promover a integração dos servidores e bem-estar social no trabalho; VI - orientar e acompanhar as concessões do adicional de insalubridade e de periculosidade; e VII - instruir os processos de concessão de doação de sangue, de horário especial por motivo de saúde, de licença à gestante, de licença paternidade, de licença à/ao adotante, licença por acidente em serviço, bem como os respectivos registros em sistemas de gestão de pessoas institucionais e de governo. Art. 79. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução de processos, projetos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - elaborar, avaliar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; III - integrar padrões e melhores práticas de tecnologia da informação visando uma estrutura global de Governança e Gestão Corporativa; IV - monitorar a qualidade dos serviços e produtos de tecnologia da informação e comunicação entregues em conformidade com acordos vigentes; V - promover a articulação com o Ministério do Meio Ambiente quanto aos temas de governança corporativa e à estratégia de governança digital da Administração Pública Federal no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; VI - participar, como membro efetivo e gestor de tecnologia da informação e comunicação, das reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI; VII - garantir a execução e a manutenção da Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic das atividades inerentes a tecnologia da informação e comunicação; VIII - coordenar o planejamento da contratação, gestão e fiscalização de contratos e convênios relativos à tecnologia da informação, segurança da informação e comunicação em conformidade com a legislação vigente; IX - orientar as unidades descentralizadas na execução dos procedimentos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Segurança da Informação e Comunicação, em consonância com as diretrizes e normas definidas; X - monitorar e aprimorar os serviços de Tecnologia da Informação - TI e a satisfação da área requisitante; XI - planejar, executar, monitorar e ajustar o Catálogo de Serviços de TI; e XII - propor normas, padrões e modelos institucionais referente à tecnologia da informação e comunicação. Art. 80. Ao Serviço de Apoio à Governança Digital compete: I - propor e realizar estudos técnicos sobre soluções de Tecnologia da Informação, com vistas ao fomento da inovação tecnológica no âmbito do Ibama; II - prospectar, definir, implementar gerenciar e fomentar modelos e metodologias de gestão e governança de Tecnologia da Informação, incluindo identificação, análise e implantação de ferramentas auxiliares; III - prospectar, definir, implementar gerenciar e fomentar políticas corporativas Tecnologia da Informação; IV - prospectar, definir, implementar gerenciar e fomentar metodologias de gerenciamento de projetos, priorização de demandas e administração de portfólio de projetos e serviços de TI, incluindo identificação, análise e implantação de ferramentas auxiliares; V - participar da elaboração, implementação, monitoramento e gerenciamento dos planos estratégicos e táticos de Tecnologia da Informação, em especial, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação; VI - participar da elaboração, implementação, monitoramento e gerenciamento dos indicadores relativos à Tecnologia da Informação; VII - elaborar diretrizes, padrões, normas e procedimentos para aquisição de bens, serviços e soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ibama, em harmonia com normas vigentes e orientações emanadas pelos órgãos governantes superiores da área de TI; VIII - participar tecnicamente das fases de planeamento da contratação, seleção de fornecedores e gestão da contratação de bens, serviços e soluções de Tecnologia da Informação, em conjunto com as áreas demandantes; IX - participar do planeamento da proposta orçamentária anual e do monitoramento da execução orçamentária, no que diz respeito ao orçamento de Tecnologia da Informação; X - assessorar tecnicamente a CGTI nas atividades de secretariado executivo do Comitê Gestor Digital do Ibama - CGD; e XI - representar a CGTI nos comitês, fóruns e comunidades de gestão e governança de TI, em especial naqueles constituídos pelo Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Governo Federal - SISP. Art. 81. À Coordenação de Sistemas de Informação compete: I - coordenar e apoiar os serviços de desenvolvimento, de sustentação das aplicações e de soluções tecnológicas, bem como suas integrações, garantindo o ciclo de vida de desenvolvimento e da aplicação de melhoria contínua do processo; II - coordenar, executar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de projetos de sistemas, aplicativos e portais de acordo com o Processo de Desenvolvimento de Software e adoções de padrões arquiteturais de sistemas/aplicativos e administração de dados, além de internalizar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento de soluções tecnológicas; III - propor e definir normas e procedimentos em prol da padronização e reuso das ferramentas, tecnologias, metodologias, métodos utilizados durante o desenvolvimento de software e do processo de atendimento; IV - realizar a prospecção de novas soluções de sistemas e softwares, visando a flexibilização e a inovação de métodos e processos; V - planejar, avaliar, executar, atualizar e monitorar a produção da documentação dos projetos, os artefatos do sistema e códigos-fonte/programas, em harmonia com o padrão de ambientes de sistemas e demais procedimentos e rotinas operacionais; VI - gerenciar a execução das atividades entre as áreas de negócio, a produção e a manutenção de sistemas de informação e suas bases de dados; VII - auxiliar na elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito dos recursos e serviços de sistemas de informação; VIII - participar da formulação e manutenção da política de segurança da informação relacionada às suas competências; IX - planejar, executar e controlar o portfólio de projetos de TI, de forma integrada à gestão estratégica e orientado pelas diretrizes do PDTIC e Posic; X - realizar a gestão e fiscalização dos contratos da área de desenvolvimento; XI - elaborar artefatos durante o planejamento das contratações relativas à área de sistemas da informação; e XII - propor e acompanhar a aplicabilidade de metodologia de desenvolvimento que utiliza a comunicação para integrar os desenvolvedores de software e profissionais de Infraestrutura de TI. Art. 82. Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade compete: I - realizar o acompanhamento dos projetos priorizados da Coordenação de Sistemas de Informação; II - planejar e acompanhar a execução das demandas de sustentação de sistemas; III - opor a atualização tecnológica dos sistemas corporativos; IV - avaliar ferramentas que proporcionem maior agilidade e confiabilidade no desenvolvimento de sistemas, inclusive voltadas práticas ágeis; V - efetuar controle de qualidade durante o ciclo de desenvolvimento dos sistemas e após implantação em produção; VI - controlar o processo de entregas de modo a certificar que os padrões, procedimentos, templates, versionamentos e entregáveis são cumpridos; VII - acompanhar a execução e a fiscalização de contratos de serviços da CSI; VIII - participar de processos de contratação para aquisições inerentes à área de desenvolvimento; IX - prestar suporte à metodologia de métricas para dimensionamento e quantificação no desenvolvimento de sistemas; X - zelar pelo ciclo de vida das demandas em atendimento às necessidades das áreas finalísticas; XI - orientar e controlar o processo de especificação de negócios e de requisitos, desenvolvimento e implantação de sistemas; XII - implementar e/ou evoluir o processo de pesquisa de satisfação do usuário de sistemas e/ou requisitantes dos serviços; e XIII - propor melhoria contínua no processo de atendimento de forma a agilizar o atendimento ao usuário final. Art. 83. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica compete: I - coordenar, implantar, avaliar, executar, monitorar e atualizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados que suporta os serviços de TI do Ibama, em conformidade com o PDTIC, Posic e demais normativos vigentes; II - instruir proposta de políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos de infraestrutura tecnológica, bem como verificar seu cumprimento; III - realizar a prospecção de novos padrões e novas tecnologias, visando a flexibilização e a inovação de métodos e processos relativos à área de infraestrutura tecnológica; IV - especificar, prover e administrar as soluções de infraestrutura tecnológica e comunicações de dados relativas à rede de computadores local e de longa distância; V - gerir os serviços de atendimento a usuários de tecnologia da informação na Administração Central do Ibama; VI - assessorar as unidades descentralizadas, quanto à execução de atividades e implantação de redes locais, assegurando sua interligação à rede central; VII - planejar, avaliar, executar e gerenciar as mudanças relacionadas a infraestrutura tecnológica, estabelecendo prioridades, avaliação de impacto e autorização, fechamento, documentação e relatórios de monitoramento; VIII - prover o gerenciamento da configuração de Ativos de Serviço; IX - elaborar e atualizar o catálogo de serviços de infraestrutura, e o banco de soluções para cada serviço; X - manter atualizado modelo de dados corporativos para integração dos bancos de dados dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados e demais portais corporativos; XI - analisar e elaborar modelos lógicos dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados e demais portais corporativos e construir projetos físicos de bancos de dados de forma integrada; XII - garantir sustentabilidade, resiliência e tolerância a falhas, redundância, confiabilidade, disponibilidade e segurança aos serviços de TI; XIII - monitorar o ambiente de rede e bancos de dados de produção, homologação e desenvolvimento; XIV - auxiliar na elaboração e execução do PDTIC no âmbito dos recursos e serviços de infraestrutura e segurança tecnológica; XV - participar da formulação e manutenção da política de segurança da informação relacionada a infraestrutura e segurança tecnológica; XVI - avaliar os sistemas implantados quanto ao desempenho, dimensionamento, administração, segurança e compatibilidade com a infraestrutura disponível e padrão de ambientes de desenvolvimento de sistemas e demais normas vigentes; e XVII - planejar, gerenciar e fiscalizar os contratos relacionados a infraestrutura e segurança tecnológica. Art. 84. Ao Serviço de Segurança da Informação compete: I - gerir a segurança da informação e de comunicações de dados conforme a Posic e normas complementares publicadas; II - instruir proposta de elaboração da Posic, suas normas complementares e orientações emanadas do Gabinete de Segurança Institucional - GSI da Presidência da República, bem como atuar na sua implantação e monitoramento da execução; III - participar da Equipe de Tratamento de Incidentes em Redes Computacionais - ETIR; IV - apoiar a execução da Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação; V - apoiar o Comitê de Segurança da Informática e Informação - CSII na execução de suas competências; VI - adotar melhores práticas e ferramentas para governança de segurança da informação; VII - manter a integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados no ambiente de rede; e VIII - realizar atividades de monitoramento de uso da rede, acessos, e-mail e sistema, de forma preventiva ou mediante solicitação. Art. 85. À Coordenação de Governança de Dados compete: I - mapear, estruturar e consolidar os dados dos sistemas informatizados no âmbito do Ibama; II - definir padrões internos relacionados à coleta, armazenamento, processamento e tratamento de dados sob a custódia do Ibama; III - manter a integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados armazenados nas bases de dados dos sistemas informatizados no âmbito do Ibama; IV - avaliar e subsidiar tecnicamente propostas de compartilhamento de dados sob a custódia do Ibama, entre os órgãos e entidades, nos termos do ;º 10.046, de 9 de outubro de 2019; V - estabelecer os mecanismos e as regras simplificadas para o compartilhamento dados;