DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100098 98 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 257, DE 20 DE JULHO DE 2023 Alterar a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022, para realocar Função Comissionada Executiva A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Efetivar a seguinte realocação na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022: - uma Função Comissionada Executiva de denominação Assessor Técnico Especializado e de categoria de assessoramento técnico, código FCE 4.07, da Procuradoria Federal junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para a Coordenação- Geral de Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA da Presidência do IPEA; - uma Função Comissionada Executiva de denominação de Chefe e categoria de Direção, código FCE 1.07, da Divisão de Proteção de Dados Pessoais - DVPDP, da Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA da Presidência do IPEA, para a Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP, da Presidência do IP EA ; - uma Função Comissionada Executiva de denominação de Chefe e categoria de Direção, código FCE 1.09, da Divisão de Suporte Técnico - DVSUP, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI, do IPEA, para a Divisão de Suporte Técnico - DVSUP, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Informação - COTEC, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI, do IPEA; e - uma Função Comissionada Executiva de denominação de Assistente e categoria de assessoramento, código FCE 2.01, da Divisão de Suporte Técnico - DVSUP, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI, do IPEA, para a Divisão de Suporte Técnico - DVSUP, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Informação - COTEC, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI, do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2023. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.906, DE 14 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.029208/2023-51, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE XARÉU 01 / PXA-01; II - Indicador de localidade: 9PPX; III - Indicativo de chamada da EPTA: XARÉU 01; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Ceará e Solimões; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 30,52 metros; VII - Resistência do pavimento: 5,08 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 15 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H1; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de agosto de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de DD de MM de AAAA, seção 1, página xxx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.907, DE 14 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026212/2023-67, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Caaguassu; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0936; III - município (UF): Nova Ubiratã (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 16' 48'' S / 054° 07' 29'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.910, DE 17 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026222/2023-01, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São Francisco; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0937; III - município (UF): Novo Mundo (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 51' 19'' S / 055° 36' 20'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.924, DE 18 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005705/2023-63, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Aeroclube de Aquidauana; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0282; III - município (UF): Aquidauana (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 28' 51'' S / 055° 46' 10'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 541/SIA, de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2013, Seção 1, Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.925, DE 18 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026606/2023-15, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Angra dos Reis; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0105; III - município (UF): Boa Vista (RR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 59' 37'' N / 060° 41' 47'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1197/SIA, de 16 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2016, Seção 1, Página 66. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 11.930, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007337/2023-88, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Reio Unido, inscrita no CNPJ sob o nº 33.362.045/0001-65, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º. Fica revogada a Decisão nº 33, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 70. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 20 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009985/2023-27, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., e o seu agente MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade. Art. 2º No mérito, indeferir o pedido de concessão da medida cautelar formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022. No que diz respeito à fumaça do bom direito (fumus boni iuris), a Requerente não trouxe evidencias suficientes que demonstrassem que a mesma não contribuiu para o atraso da entrega dos conteiners, em atendimento ao free time (20 de dezembro 2022). E, pertinente ao perigo da demora (periculum in mora), não há nos autos elementos que comprovem que as condutas das denunciadas impõem riscos às operações da Denunciante. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize a instrução exauriente dos presentes autos, e, após, retornem-se os autos para julgamento pela Diretoria Colegiada. Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO