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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 115

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41- A da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e no art. 35, caput, inciso I, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.005046/2023-98, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera o "Anexo I - Subsistema Rodoviário Federal" da Portaria nº 1429, de 21 de outubro de 2022, que estabelece a Relação descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação, passando a vigorar com a seguinte redação o item a seguir: . BR PONTOS DE PASSAGEM UNIDADES DA F E D E R AÇ ÃO EXTENSÃO (KM) BR SUPERPOSTAS E X T E N S ÃO SUPERPOSTA . SERRA DO RAMALHO - BAIXA GRANDE - BARROCAS - BIRITINGA . - BOM JESUS DA LAPA - CAPELA DO ALTO ALEGRE - CONCEIÇÃO . DO COITÉ - CORRENTINA - IBITIARA - ITAPICURU - . LAJEDINHO - LENÇÓIS - MACAÚBAS - MUNDO NOVO - NOVA FÁTIMA . - OLINDINA - PALMEIRAS - PINTADAS - . 349 RETIROLÂNDIA - SÃO FÉLIX DO CORIBE - SÁTIRO DIAS - SEABRA GO / BA / SE / AL 1.136,98 430 / 235 / 101 / 135 / 020 / 242 / 122 309,47 . - WAGNER - GUARANI DE GOIÁS - SÃO CRISTÓVÃO - TOBIAS BARRETO - . ITAPORANGA D'AJUDA - NOSSA SENHORA DO SOCORRO - RIACHÃO DO DANTAS - . SALGADO - JAPOATÃ - NEÓPOLIS - PENEDO - CORURIPE - MARECHAL . DEODORO - MACEIÓ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 94, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e no que consta do processo nº 50500.164751/2023-95, decide: Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária do Valor de Outorga do Contrato de Subconcessão da Rumo Malha CentralS/A, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 846.865,16 (oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) às parcelas trimestrais de nº 17 à de nº 120, a preços de maio de 2019. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 419, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.160531/2023-92, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) - GOIÂNIA (GO), prefixo 03-0133-00, com as seguintes seções: I - de AÇAILÂNDIA (MA) e BURITICUPU (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), TERESINA (PI), URUAÇU (GO); II - de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA); III - de ARAGUAÍNA (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); IV - de BACABAL (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FORTALEZA (CE), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), SOBRAL (CE), TERESINA (PI), URUAÇU (GO); V - de CAXIAS (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FORTALEZA (CE), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PIRIPIRI (PI), PORANGATU (GO), SOBRAL (CE), TERESINA (PI), URUAÇU (GO); VI - de COLINAS DO TOCANTINS (TO) e ARAGUAÍNA (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); VII - de ESTREITO (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO); VIII - de FORTALEZA (CE) para ACAILANDIA (MA), ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), BURITICUPU (MA), COLINAS DO TOCANTINS (TO), ESTREITO (MA), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), IMPERATRIZ (MA), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), PORTO FRANCO (MA), URUAÇU (GO); IX - de GUARAÍ (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); X - de GURUPI (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); XI - de IMPERATRIZ (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PORANGATU (GO), TERESINA (PI), URUAÇU (GO); XII - de JARAGUA (GO) para AÇAILÂNDIA (MA), ARAGUAÍNA (TO), BURITICUPU (MA), COLINAS DO TOCANTINS (TO), ESTREITO (MA), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), IMPERATRIZ (MA), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORTO FRANCO (MA), SANTA INÊS (MA), SANTA LUZIA (MA); XIII - de MIRANORTE (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); XIV - de PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA), URUAÇU (GO); XV - de PERITORO (MA) para TIANGUA (CE); XVI - de PIRIPIRI (PI) para AÇAILÂNDIA (MA), ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), BACABAL (MA), BURITICUPU (MA), COLINAS DO TOCANTINS (TO), ESTREITO (MA), FORTALEZA (CE), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), IMPERATRIZ (MA), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), SOBRAL (CE), URUAÇU (GO); XVII - de PORANGATU (GO) para GURUPI (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORTO FRANCO (MA), SANTA LUZIA (MA); XVIII - de SANTA INÊS (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), SOBRAL (CE), TERESINA (PI), URUAÇ U (GO); XIX - de SOBRAL (CE) para AÇAILÂNDIA (MA), ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), BURITICUPU (MA), COLINAS DO TOCANTINS (TO), ESTREITO (MA), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), IMPERATRIZ (MA), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO); XX - de TERESINA (PI) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), ESTREITO (MA), FORTALEZA (CE), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PORANGATU (GO), SOBRAL (CE), URUAÇU (GO); e XXI - de TIMON (MA) para ANÁPOLIS (GO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), FORTALEZA (CE), GOIÂNIA (GO), GUARAÍ (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), PIRIPIRI (PI), PORANGATU (GO), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE), URUAÇU (GO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 420, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 65; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.210663/2023-72, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para realizar operação simultânea da linha interestadual PORTO VELHO (RO) - RIO BRANCO (AC), prefixo nº 22-0029-00, com os serviços intermunicipais de PORTO VELHO (RO) para JACI PARANÁ (RO), NOVA MUTUM (RO), entroncamento BR- 364/BR-425, ABUNÃ (RO), VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (RO), EXTREMA (RO) e NOVA CALIFÓRNIA (RO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 421, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 63; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.178640/2023-66, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO MARINGÁ LTDA., CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) - CAMPO GRANDE (MS), prefixo 09-0110-00, e PARANAVAÍ (PR) - CAMPO GRANDE (MS), prefixo 09-0113-00, no trecho de PARANAVAÍ (PR) para CAMPO GRANDE (MS). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR