DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072100003 3 Nº 138-A, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra III - Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - Ceab/MOB; e IV - Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direito - Ceab/ R D. Parágrafo único. O transbordo das tarefas nas filas extraordinárias será feito de acordo com o disposto no Manual do PEFPS, disposto no Anexo I. Art. 9º Compete à Equipe Descentralizada de Apoio ao PEFPS: I - analisar e dar andamento às tarefas de adesão; II - conceder, renovar e excluir os acessos ao PAT/GET nas filas extraordinárias descentralizadas; III - auxiliar na organização das filas extraordinárias; IV - remover responsável da tarefa nas filas extraordinárias que esteja sem movimentação após o cumprimento dos prazos; V - calcular a produção média diária das filas extraordinárias; VI - resolver ou dar encaminhamento às solicitações recebidas pelos servidores que participam do programa e encaminhar para a equipe central aquelas que se referirem às filas nacionais; VI - acompanhar o cronograma de processamento do PERF-INSS, relatando e encaminhando solicitações de correções à equipe central, quando for o caso; VII - realizar apurações para subsidiar respostas de demandas recebidas e prestar informações gerais sobre dúvidas envolvendo as regras de processamento do PERF-INSS do Anexo II; VIII - solicitar à área competente da Superintendência Regional correção nas designações no SGP quando isso impactar no PERF-INSS; IX - acompanhar, notificar e aplicar as regras referentes às condutas e penalidades do PEFPS; X - analisar, acompanhar e dar encaminhamento às demandas relacionadas ao PERF-INSS de exercícios anteriores; e XI - comunicar à equipe central qualquer ocorrência envolvendo a gestão das filas extraordinárias que impactam no cumprimento das determinações desta Portaria; XII - realizar outras atividades que vierem a ser demandadas em virtude da necessidade de manutenção e acompanhamento do programa. § 1º A equipe descentralizada adotará os procedimentos estabelecidos no Manual do PEFPS, disposto no Anexo I para exercer suas competências. § 2º As respostas para demandas da ouvidoria, do judiciário, da procuradoria ou de órgãos governamentais de controle recepcionadas pelas Superintendências Regionais e demais áreas, relacionadas ao PEFPS, serão previamente instruídas pela respectiva equipe descentralizada. § 3º A instrução de que trata o §2º deverá conter obrigatoriamente: I - consultas aos sistemas de acompanhamento do programa; e II - despacho com análise do mérito, a fim de subsidiar parecer conclusivo da equipe central, caso seja necessário. § 4º A equipe descentralizada funcionará durante a vigência do programa e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores. Art. 10. As equipes de que tratam o art. 5º e o art. 8º exercerão suas atividades de forma remota, salvo em situações excepcionais que demandem convocação presencial justificada. Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - Corec: I - indicar as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PEFPS; II - conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades prevista nesta Portaria; e III - configurar a transferência automática das tarefas do PEFPS para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PEFPS, disposto no Anexo I. Art. 12. Compete à CADR providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe central e as equipes descentralizadas exerçam suas atividades. Parágrafo único. Os acessos às equipes descentralizadas que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da CADR ([email protected]), com a informação dos dados funcionais do servidor. Art. 13. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP: I - orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das normas sobre gestão de pessoas, particularmente quanto ao correto uso dos códigos do Sisref; II - atualizar e disponibilizar para a Dirben a base de dados referente aos servidores que: a) têm direito à redução de jornada de trabalho; b) tenham sido cedidos para outros órgãos; c) estejam em gozo de licença ou afastamento; e III - disponibilizar para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref: a) diariamente, em relação à competência atual e imediatamente anterior até 45 (quarenta e cinco) dias; e b) de acordo com cronograma estabelecido pela Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão - CGRec, em relação a competências anteriores, inclusive quando se tratar de exercícios financeiros anteriores. Art. 14. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI apoiar a Dirben na implementação de melhorias necessárias no SGP para o cálculo da meta, do acréscimo de que trata a Portaria Interministerial e da pontuação. Art. 15. Os anexos desta Portaria poderão ser atualizados por ato próprio publicado pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e contém os seguintes: I - Anexo I: Manual do PEFPS; II - Anexo II: Regras para processar o pagamento extraordinário por redução da fila do Instituto Nacional do Seguro Social - PERF-INSS; e III - Anexo III: Codificação do Sistema de Registro de Frequência - Sisref. ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO Presidente ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadã ANEXO I MANUAL DO PEFPS 2023 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Presidente Alessandro Antônio Stefanutto Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN André Paulo Felix Fidelis Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão - CGREC José Renato Morais Mousinho Cooperação de Administração de Resultados - CADR Reginaldo José dos Santos Divisão de Organização das Centrais de Análise - DOCA Isaac Lima Rocha Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise - DPCEN Webert Felipe Fernandes Mendes Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA Leandro Souza Santos Paulo Rafael de Mesquita Pinto Juliana de Miranda Mack Ronaldo Adriano Menezes Lucas Ribeiro Martins Benjamin Celso Coelho de Oliveira Desenvolvimento e colaboração Arley Xavier Vieira Lisboa David Silva Gomes dos Santos Edelson José Hunger Emerson Jorge da Cruz Pires Geovani Batista Spiecker Gizele Lobato da Costa Aranha José Arlindo Nogueira de M. Júnior Leylyane Maria Donato Barbosa Ronaldo Rodrigues Bernardo Thaís Coelho Miranda CAPÍTULO 1 - ADESÃO AO PEFPS Poderão solicitar adesão ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS profissionais ocupantes de cargo da carreira do seguro social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, desde que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social e não incorram em quaisquer dos impedimentos apontados na Figura 1.1. Figura 1.1 Impedimentos para aderir ao PEFPS . 1.Afastamento da atividade . Não pode aderir quem está afastado da execução de alguma das atividades relacionadas no Anexo I da Portaria Interministerial Portaria Interministerial MPS/MGI nº 27/2023, por determinação judicial ou administrativa, inclusive nas instâncias disciplinares competentes, enquanto permanecerem nessa situação. . 2. Jornada de trabalho reduzida . Não pode aderir quem tem direito à redução de jornada de trabalho por razões de ordem médica, decorrente de decisão administrativa ou judicial, a menos que haja nova avaliação médica que ateste a possibilidade de realização de trabalho extraordinário. . 3. Licença ou afastamento