DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072100005 5 Nº 138-A, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . Está em APS e não pactua por meta dentro de sua jornada de trabalho, quando houver ao menos seis agendamentos diários preenchidos nesse período; ou fora de sua jornada de trabalho, quando houver menos de seis agendamentos diários preenchidos durante sua jornada de trabalho realizada. . Quando faz avaliação social remota (código Sisref 90390) dentro de sua jornada de trabalho, quando houver ao menos seis agendamentos diários preenchidos nesse período; ou fora de sua jornada de trabalho, quando houver menos de seis agendamentos diários preenchidos durante sua jornada de trabalho realizada. . Quando está na equipe técnica, sem função (código Sisref 90390) dentro ou fora de sua jornada de trabalho. . Quando está tanto na Reabilitação Profissional quanto no Serviço Social fora de sua jornada de trabalho. 2.3 Complementação da meta e/ou do acréscimo de produtividade Para quem pactua por meta e não alcança a meta líquida, as tarefas concluídas nas filas extraordinárias poderão ser utilizadas para complementar a meta até o limite de 10% dos pontos necessários. Para quem pactua por produto e precisa cumprir um ponto em tarefa concluída por dia útil, as tarefas concluídas nas filas extraordinárias poderão ser utilizadas para complementar o acréscimo de produtividade parcial ou integralmente. Em ambos os casos, as tarefas concluídas nas filas extraordinárias não ensejarão PERF-INSS. 2.4 Atividade extraordinária Quem aderir ao PEFPS poderá realizar atividade extraordinárias de análise e conclusão de tarefas nos dias em que não houver proibição legal para exercê-la. São exemplos de proibição legal para o exercício de atividade extraordinária os períodos de licença, afastamento, férias e outras ocorrências, de acordo com os códigos do Sisref. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III da portaria do INSS que regulamenta o PEFPS. Quadro 2.3 Exercício de atividade extraordinária nos dias em que é permitido . Profissional Pode exercer atividade extraordinária... . Está em teletrabalho integral ou parcial e pactua por meta Em qualquer horário, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. . Está em teletrabalho integral ou parcial e pactua por produto Fora de sua jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. . Exerce suas atividades exclusivamente na modalidade presencial Fora de sua jornada de trabalho realizada no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. Por fim, cumpre destacar que é vedada a execução de atividade extraordinária no período intrajornada quando há necessidade de observar a jornada de trabalho prevista ou realizada no Sisref. 2.5 Casos em que o PERF-INSS não é devido Não ensejará o PERF-INSS a conclusão das seguintes tarefas: I. tarefa utilizada para complementar a meta líquida nas filas extraordinárias; II. tarefa utilizada para complementar o acréscimo de produtividade nas filas extraordinárias; III. tarefa reaberta nas filas ordinárias e posteriormente encaminhada para a fila extraordinária; IV. tarefa reaberta nas filas extraordinárias que já foi aprovada para fins de PERF-INSS; V. subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada de trabalho realizada ou prevista no Sisref; VI. subtarefa de avaliação social com agendamento em período dentro da jornada de trabalho ordinária, ainda que sua conclusão tenha ocorrido fora da jornada de trabalho prevista ou realizada no Sisref; VII. a subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada de trabalho realizada quando o servidor estiver em viagem a serviço para trabalhar exclusivamente em dia não útil. Na hipótese do inciso VII, o servidor deverá solicitar, pelo Sisref, autorização à chefia imediata para trabalhar em dia não útil, dispensada a necessidade de cumprir o acréscimo de produtividade nesse dia. 2.6 Processamento do PERF-INSS Para garantir o PERF-INSS da forma que foi proposto no PEFPS, deverá ser observado, dentre outras situações, se: I. a tarefa foi concluída devidamente pelo servidor responsável; II. o benefício de fato foi despachado no Sistema Único de Benefício - SUB, quando for o caso; e III. a análise e conclusão da tarefa foi realizada em período que pode ser considerado como atividade extraordinária, de acordo com o disposto na Seção 2.4. O processamento do PERF-INSS utilizará as seguintes informações do SGP: registros de frequência do Sisref, data de início e fim da designação, quando houver; modalidade da jornada de trabalho; entrega; pontuação e meta. Por isso, para que o processamento do PERF-INSS seja bem sucedido é imprescindível que: I. a codificação no Sisref esteja corretamente cadastrada, de acordo com o disposto nos atos normativos emitidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP disciplinando a matéria; II. a designação cadastrada no SGP, quando for o caso, deverá estar devidamente atualizada, de acordo com o ato normativo de designação; III. a tarefa esteja concluída na forma da Seção 3.3.5; e IV. as regras de que trata o presente Manual sejam observadas. As tarefas concluídas que não observarem o disposto acima serão reprovadas durante o processamento. 2.6.1 Registro da frequência A chefia imediata homologará a frequência dos servidores que estão no programa até o segundo dia útil, no entanto, caso a frequência seja homologada depois deste prazo, o PERF-INSS será reprocessado na competência subsequente. A DGP disponibilizará para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref: I. diariamente, em relação à competência atual e imediatamente anterior até quarenta e cinco dias; e II. de acordo com cronograma estabelecido pela Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão - CGREC, em relação a competências anteriores, inclusive quando se tratar de exercícios financeiros anteriores. 2.6.2. Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP O cálculo da meta e da pontuação será feito no SGP, cujo acesso ocorre pelo PAT, e quando for detectada inconsistência neste cálculo o servidor deverá, inicialmente, informar à chefia imediata para que verifique a necessidade de eventuais ajustes nas codificações do Sisref. Não sendo suficiente apenas a retificação do Sisref, será necessário aplicar um dos procedimentos de que trata o item 15 do Ofício Circular Conjunto DGP/DIRBEN/INSS nº 6, de 22 de maio de 2023, a saber: Não sendo suficiente a adoção das medidas tratadas no item anterior, a reclamação deverá ser remetida aos seguintes setores para os encaminhamentos: a) em se tratando de problemas relacionados ao cadastro da designação, ao responsável pela atualização do cadastro no SGP, de que trata o item 17 para realizar os ajustes no sistema; e b) caso não se trate da situação indicada na alínea anterior, e considerando que o Sisref já tenha sido adequadamente ajustado na forma do item 14, remeter o processo ao Serviço de Gerenciamento de Sistemas - SEGSIS da Superintendência Regional relacionada, para análise e encaminhamentos em caso de necessidade de correções ou ajustes de sistema. Os ajustes necessários para que as designações incluídas no SGP estejam de acordo com o ato normativo de designação compete aos servidores relacionados no Anexo I da Portaria Conjunta DGP/DIRBEN/INSS nº 1, de 24 de janeiro de 2023, ou outra que venha a substitui-la. A inclusão e atualização da designação no SGP deverá observar as regras estabelecidas nos itens 4 a 11 do Ofício Circular Conjunto DGP/DIRBEN/INSS nº 6, de 22 de maio de 2023. 2.6.3. Aplicação das regras de validação A tarefa será aprovada quando: I. concluída fora da jornada de trabalho prevista ou realizada, no caso da avaliação social; II. concluída em uma das filas extraordinárias relacionadas na Seção 3.1; e III. atender a todas as regras estabelecidas na portaria interministerial e a todos os procedimentos operacionais de que trata este Manual. Serão reprovadas as tarefas concluídas que se enquadrarem em uma das regras de invalidação estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MGI nº 27/2023, que disciplina o PEFPS no âmbito do INSS. 2.7. Fluxo operacional do PERF-INSS As tarefas concluídas no âmbito do PEFPS passarão por verificações sistêmicas e, em caso de inconsistência, serão reprovadas para fins do PERF-INSS com base nas regras de processamento de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MGI nº 27/2023, que disciplina o PEFPS. no âmbito do INSS. Concluído o processamento mensal do PERF-INSS, será enviado o relatório de tarefas aprovadas e reprovadas para a caixa de correio eletrônico institucional do servidor até o dia quinze de cada mês. A Equipe Central acompanhará o processamento do PERF-INSS referente à competência imediatamente anterior a partir do terceiro dia útil do mês para verificar a consistência do arquivo com a lista de tarefas aprovadas que será enviado à DGP. Eventuais inconsistências serão apresentadas à Dataprev para que a correção seja feita o mais breve possível. A DIRBEN enviará à DGP o arquivo gerado pela Dataprev com a lista das tarefas aprovadas, resultado do processamento final do PERF-INSS, referente à competência imediatamente anterior de acordo com cronograma pré-estabelecido. O pagamento das tarefas aprovadas será operacionalizado exclusivamente pela DGP. Para fins de efetivação do PERF-INSS, a DGP enviará o arquivo com a relação de tarefas aprovadas ao Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siapenet em prazo hábil para lançamento dos valores em folha de pagamento. O PERF-INSS, referente às tarefas aprovadas em suas respectivas competências de conclusão, será incluído na folha de pagamento subsequente à homologação da frequência no Sisref, observado o limite máximo de R$ 10.064,00. O pagamento que não for processado em tempo hábil para lançamento na folha vigente será informado na competência seguinte e as tarefas reprovadas em competências anteriores do mesmo exercício financeiro serão reprocessadas mensalmente, independente de solicitação feita pelo servidor. O resultado do reprocessamento do PERF-INSS das competências de janeiro a novembro do ano vigente será encaminhado à DGP até o fechamento da folha de novembro. As tarefas que permanecerem reprovadas após a competência de novembro poderão ser objeto de reprocessamento na condição de exercício anterior para fins orçamentários. O reprocessamento do PERF-INSS referente a exercícios anteriores será realizado em abril, agosto e novembro. A CADR enviará o arquivo gerado pela Dataprev, resultado do reprocessamento de exercícios anteriores, à DGP via processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para adotar as devidas providências quanto à formalização individual de processo de pagamento de exercícios anteriores e inclusão na folha de pagamentos, mediante dotação orçamentária. Cabe exclusivamente à DGP por meio de suas unidades descentralizadas nas Superintendências Regionais, a partir do recebimento do processo SEI relativo aos exercícios anteriores, a formalização de processo individual e inclusão referente a competência devida na folha de pagamento do servidor, mediante dotação orçamentária. CAPÍTULO 3 - GESTÃO DAS FILAS EXTRAORDINÁRIAS A atividade de análise e conclusão de tarefas no âmbito do PEFPS será feita nas seguintes filas extraordinárias: I. Reconhecimento Inicial de Direitos - RID a benefícios assistenciais e previdenciários; II. Avaliação Social; III. Demandas Judiciais; IV. Recurso; V. Revisão; VI. Manutenção; VII. QDBEN; e VIII. MOB.