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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 6

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Quadro 3.1 Filas extraordinárias descentralizadas .Regional RID (Tarefa Principal) RID (Subtarefa) Demandas Judiciais Recurso Revisão .S R N CO 23.150.003 23.150.004 23.150.005 23.150.527 23.150.526 .SRNE 15.150.318 15.150.302 15.150.512 15.150.001 15.150.526 .SRSE1 21.150.520 21.150.526 21.150.004 21.150.003 21.150.527 .SRSE2 11.150.520 11.150.526 11.150.005 11.150.527 01.115.052 .SRSE3 17.150.526 17.150.525 17.150.001 17.150.527 01.715.052 .SRSUL 20.150.520 20.150.005 20.150 20.150.526 02.015.052 Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO Superintendência Regional Nordeste - SRNE Superintendência Regional Sudeste I - SRSE1 Superintendência Regional Sudeste I - SRSE2 Superintendência Regional Sudeste I - SRSE3 Superintendência Regional Sul - SRSUL Quadro 3.2 Filas extraordinárias em âmbito nacional .Regional MOB QDBEN (Tarefa Principal) QDBEN (Subtarefa) .Administração Central 01.500.7 01.500.71 01.500.72 As unidades orgânicas para as filas de Manutenção e Acerto de Pós Perícia, esta última pertencente ao grupo de Reconhecimento Inicial de Direito ainda não foram definidas. Já as subtarefas de Avaliação Social serão criadas na mesma unidade orgânica da tarefa principal. 3.2 Concessão e exclusão de acessos às filas extraordinárias Os servidores participantes do programa terão acesso às filas extraordinárias para as quais teve seu pedido de adesão homologado e serão cadastrados em todos os sistemas corporativos necessários para análise dos serviços, de acordo com o Quadro 3.3. Quadro 3.3 Acesso aos sistemas corporativos . Acesso Sistema Responsável . Filas nacionais extraordinárias P AT / G E T Equipe Central . Filas extraordinárias descentralizadas P AT / G E T Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC de abrangência do servidor. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COREC SRNCO. . Filas ordinárias P AT / G E T COREC de abrangência do servidor. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COREC SRNCO. . Competência para analisar os serviços Módulo Gestão do Sistema de Agendamento - SAG Gestão COREC de abrangência do servidor com o apoio do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGREC. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COREC S R N CO. . Sistema de Controle de Acesso - SCA Plenus CV3 para concessão ou revisão no Prisma Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN e Serviço de Gerenciamento de Benefícios - SGBEN. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COBEN SRNCO. . Sistema de atualização cadastral Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS Chefia imediata do servidor ou SGBEN ou COBEN. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COBEN SRNCO e a Agência da Previdência Social - APS de referência indicada pela SRNCO, quanto ao Prisma, Plenus CV3 e aos demais sistemas de benefício. . Sistema de benefício Sistema Integrado de Benefício - Sibe e outros da área de benefício Chefia imediata do servidor ou SGBEN ou COBEN. O acesso ao servidor da Administração Central será dado pela COBEN SRNCO e a Agência da Previdência Social - APS de referência indicada pela SRNCO, quanto ao Prisma, Plenus CV3 e aos demais sistemas de benefício. Os acessos dos servidores desligados, de ofício ou voluntariamente, do PEFPS serão excluídos no ato de desligamento, cabendo às CORECs, à Equipe Central e às equipes descentralizadas proceder a exclusão dos acessos sob sua responsabilidade. 3.3 Organização das filas extraordinárias As tarefas serão transferidas para as filas extraordinárias nesta ordem de priorização: I. RID de benefícios assistenciais e previdenciários, pendentes há mais de 45 dias; II. MOB, pendentes há mais de 45 dias; III. demandas judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado; e IV. Recurso, Revisão e Manutenção pendentes há mais de 45 dias. As subtarefas de avaliação social serão criadas na mesma unidade orgânica da tarefa principal, logo estarão nas filas ordinárias ou extraordinárias, por isso, somente as subtarefas concluídas fora da jornada de trabalho prevista ou realizada serão consideradas como atividade extraordinária e poderão ensejar PERF-INSS. As tarefas referentes aos processos administrativos de MOB serão transferidas para as filas extraordinárias de acordo com o cronograma da A Coordenação-Geral de Monitoramento Operacional de Benefício - CGMOB e as tarefas de demanda judicial serão transferidas para as filas extraordinárias de acordo com o cronograma do Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefício - CEAB/DJ. Em caso de mandado de segurança determinando a análise de requerimento que esteja nas filas extraordinárias, com ou sem responsável, a autoridade impetrada poderá transferir o requerimento para a fila ordinária de sua área de abrangência e adotar as providências cabíveis para cumprimento da demanda judicial. A transferência para as filas extraordinárias cessará: I. com o fim do prazo de vigência do programa; ou II. quando não houver nas filas ordinárias tarefas com mais de 45 dias sem responsável, observadas as regras de transbordo de que trata a Seção 3.4. 3.4 Análise e conclusão das tarefas Para iniciar a análise de um requerimento, o servidor deverá clicar no botão "Puxar Próxima Tarefa" no PAT/GET que distribuirá: I. as tarefas de reconhecimento inicial de direito, manutenção, revisão e recurso de acordo com a Data de Entrada de Requerimento - DER mais antiga; e II. as tarefas provenientes de demanda judicial de acordo com a data estabelecida para o cumprimento da decisão judicial. 3.4.1 Avaliações Sociais A subtarefa proveniente do agendamento da avaliação social atendida pelo servidor responsável será criada de forma automática na mesma unidade orgânica da tarefa principal durante a análise feita pelo servidor responsável por atender o agendamento. A avaliação social será distribuída de forma automática de acordo com os dados do agendamento. A agenda de avaliação social no âmbito do PEFPS será administrada pela Coordenação de Serviços Previdenciários - COSERP. 3.4.2 Limites de "puxada" e acervo individual O limite diário para "puxar" novas tarefas no âmbito do PEFPS será estabelecido pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN. Além do limite diário, haverá impedimento para "puxar" novas tarefas nas filas extraordinárias quando no acervo individual o número de tarefas principais com status pendente e sem subtarefa pendente ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN. 3.4.3 Emissão de exigência Quando for necessário complementar a instrução do processo administrativo, o servidor, obrigatoriamente, emitirá carta de exigência à parte interessada no requerimento ou criará a subtarefa correspondente, respeitando o que dispõe o art. 176 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e o art. 22 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2023. 3.4.4 Suspeição Os participantes do PEFPS, ao analisarem tarefas envolvendo MOB decorrente de sua atuação no processo administrativo originário, deverão reconhecer seu impedimento legal e solicitar que a tarefa seja atribuída a outro servidor, sob risco de desligamento do programa e encaminhamentos para análise de eventual responsabilização. 3.4.5 Conclusão das tarefas Considera-se concluída a tarefa de acordo com o Quadro 3.4. Quadro 3.4 Tarefas concluídas . Serviços A tarefa será considerada concluída... . RID de benefícios assistenciais e previdenciários e processos de Revisão Depois de emitido o despacho no sistema de benefício e concluída a tarefa no PAT/GET com despacho fundamentado de deferimento ou indeferimento do pedido. . Avaliação social Após a emissão do relatório biopsicossocial e a conclusão da subtarefa no PAT/GET. . Demanda Judicial Depois de realizado o cumprimento da decisão, com os devidos encaminhamentos ao juízo/procuradoria do comprovante correspondente, seja diretamente nos autos judiciais ou por meio da integração PAT/GET com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens e o Sistema INSS de Demandas Judiciais - INSSJUD, a depender da origem da tarefa, bem como a juntada dos despachos necessários nos sistemas de benefícios e a conclusão da tarefa no PAT/GET.