DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072100007 7 Nº 138-A, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . QDBEN Depois de observadas as orientações previstas na Portaria Pres/INSS nº 1.323, de 2 de julho de 2021, ou outra norma que venha substituí-la. . MOB Quando constatada a regularidade ou a irregularidade do benefício, e, nesse último caso, com envio de ofício de recurso à parte interessada. As tarefas de recurso ordinário ou especial nas filas extraordinárias serão consideradas concluídas depois de realizado os procedimentos para: I. implantação no sistema de benefício do reconhecimento de direito, revisão ou reativação/prorrogação, seguido de arquivamento do processo no Sistema Eletrônico de Recurso - eSISREC, com conclusão da tarefa principal no PAT/GET; ou II. devolução do processo para o Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS no eSISREC, nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Conselho de Recurso da Previdência Social - RICRPS, com conclusão da subtarefa no PAT/GET; ou III. arquivamento do processo no eSISREC por perda de objeto, depois de adotar os procedimentos previstos em regulamento, com conclusão da subtarefa e da tarefa principal no PAT/GET nas hipóteses em que ficar comprovado no sistema de benefício o reconhecimento de direito, revisão ou reativação/prorrogação do pedido do recurso. Para fins de apuração dos critérios definidos nesta subseção, não se considera concluído o requerimento que enseje tratamento de críticas, alteração de status para "Em exigência" ou adoção de outras providências administrativas. Deverão ser anexados ao PAT/GET todos os documentos analisados e gerados, bem como o despacho fundamentado de conclusão para que a supervisão técnica possa avaliar a conformidade da decisão. 3.5 Transbordo de tarefas entre as filas extraordinárias Cabe lembrar que uma das competências da Equipe Central e das equipes descentralizadas é remover responsável da tarefa nas filas extraordinárias que estejam sem movimentação após o cumprimento dos prazos. Nas filas ordinárias, essa competência é das chefias das centrais de análise na Superintendência Regional e na Gerência Executiva, de acordo com o inciso XII do art. 14, o art. 24 e art. 25 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.070, de 27 de outubro de 2022. Outra competência relevante de quem faz a gestão das filas é calcular a produção média diária das filas ordinárias e extraordinárias. Cálculo da produção média diária: Média aritmética simples da produção diária na fila extraordinária observada no período imediatamente anterior, limitado a doze meses. Dito isso, quando a equipe descentralizada identificar, com antecedência mínima de cinco dias, que a DER das tarefas sem responsável das filas ordinárias de sua abrangência estará abaixo de quarenta e cinco dias, poderá solicitar transbordo de tarefas de outra Superintendência Regional, a fim de equalizar o estoque em âmbito nacional. A Superintendência Regional com maior estoque de tarefas acima de quarenta e cinco dias e sem responsável será obrigada a realizar o transbordo quando demandada, salvo se esse estoque for insuficiente para os próximos quinze dias. O estoque de requerimentos de cada Superintendência Regional poderá ser identificado nos painéis ou sistemas corporativos disponibilizados pela Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise - DPCEN. O transbordo deverá ocorrer em tempo hábil, de modo que a análise e conclusão das tarefas nas filas extraordinárias de ambas as Superintendências Regionais mantenham sua regularidade e será realizado para a fila extraordinária da Superintendência Regional solicitante considerando um estoque mínimo de sete dias em ambas as Superintendências Regionais. Para a seleção das tarefas com DER acima de quarenta e cinco dias a serem transbordadas, devem ser observados os seguintes critérios: I. o serviço da tarefa deve fazer parte do escopo do programa; II. a tarefa não pode ter sido reaberta; III. a DER da tarefa deve ser a mais antiga; IV. a tarefa principal não poderá ter subtarefa pendente, salvo se esta for criada automaticamente; e V. a tarefa não poderá ter responsável. Reitere-se: na hipótese do inciso V, caberá à equipe descentralizada remover responsável das tarefas nas filas extraordinárias na área de sua abrangência que estejam sem movimentação após o cumprimento dos prazos. A Superintendência Regional cedente, ao fazer o transbordo, adotará medidas para evitar o encaminhamento de tarefas que possam ser distribuídas entre o comando da ação em lote e sua efetivação pelo sistema. As transferências a título de transbordo serão operacionalizadas pela DGCEA que fará constar no relatório trimestral o resultado dessa ação. CAPÍTULO 4 - SOLICITAÇÕES O servidor que participa do programa poderá criar, na fila extraordinária onde exerce suas atividades, a tarefa: I. "PEFPS - Solicitar Reprocessamento de Pagamento Extraordinário" (código 12254); II. "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395); e III. "PEFPS - Desligamento Voluntário" (código 4173). As solicitações nas filas extraordinárias centralizadas ficarão sob a responsabilidade da Equipe Central e as feitas nas filas extraordinárias descentralizadas devem ser atendidas pelas equipes descentralizadas nas Superintendências Regionais. Serão desconsideradas as solicitações acima que forem feitas por correio eletrônico ou por meio de processo administrativo no SEI ou qualquer outro meio, ocasião na qual a parte interessada será orientada a adotar os procedimentos deste Manual. Serão canceladas, sem análise do mérito, as tarefas criadas: I. sem a descrição do assunto de forma clara e sucinta; II. sem os dados necessários para atendimento da solicitação; III. sem a documentação comprobatória quando necessário; IV. sem o nome completo, a matrícula e o Cadastro da Pessoa Física - CPF do servidor interessado; e sem observar o disposto neste capítulo. 4.1 Solicitação de reprocessamento do PERF-INSS Para viabilizar a reanálise da tarefa cujo PERF-INSS foi reprovado por inconsistência, o servidor deverá observar o motivo da reprovação e se não concordar com o motivo deverá criar a tarefa "PEFPS - Solicitar Reprocessamento de Pagamento Extraordinário" (código 12254), na fila extraordinária. Deve ser criada 1 (uma) tarefa para cada competência em que o PERF- INSS precisar ser reanalisado. No ato da criação é obrigatório: I. incluir os dados de Cadastro da Pessoa Física - CPF e de endereço de correio eletrônico institucional no campo "Interessado"; II. preencher os campos adicionais existentes na tarefa, principalmente o exercício e a competência a que se refere a solicitação; III. anexar à tarefa: A) o relatório de tarefas reprovadas ou outro documento que comprove o problema que originou o pedido; e B) o extrato do Sisref referente à competência do período questionado homologada com a codificação correta; e IV. elaborar despacho com a justificativa detalhada da solicitação. Vale ressaltar a importância dos códigos do Sisref. A frequência deverá estar devidamente homologada no Sisref. Caso a frequência ainda não tenha sido homologada ou alguma codificação esteja incorreta, a chefia imediata adotará as devidas providências para corrigir a inconsistência e realizar a homologação. Nesse caso, recomenda-se aguardar o próximo reprocessamento que é feito sempre nos primeiros dez dias do mês. Uma vez criada a tarefa, ela será transferida de forma automática para a unidade previamente definida pela Corec da Superintendência Regional de vinculação do servidor, no caso de tarefas mantidas nas filas das SRs. No caso de se tratar de tarefa mantida em filas de âmbito nacional, a tarefa de reprocessamento será transferida para a unidade definida pela Coordenação de Administração de Resultados - CADR. A equipe descentralizada, ao receber a tarefa "PEFPS - Solicitar Reprocessamento de Pagamento Extraordinário" (código 12254), verificará se existe divergência: I. na designação para as centrais de análise ou PGD que impeça o PERF-INSS; II. na codificação do Sisref; e III. quanto ao cumprimento das regras de processamento contidas no Anexo I da portaria do INSS que regulamento o PEFPS. Verificada a possibilidade de tratamento da inconsistência na designação, a equipe descentralizada acionará a DGCEA para providenciar a correção. Após a realização dos ajustes devidos bem como do reprocessamento da competência, a solicitação será concluída, oportunidade na qual o servidor responsável deverá emitir despacho de atualização e conclusão. Se a inconsistência for na codificação do Sisref, a equipe descentralizada concluirá a tarefa, orientando por meio de despacho fundamentado que a parte interessada providencie a correção com sua chefia imediata e aguarde o próximo reprocessamento. Se o pagamento não foi realizado por causa de uma ou mais regras contidas no Anexo II ou por falta de cumprimento de exigência, a tarefa será concluída com despacho fundamentado de indeferimento. Os casos que não se enquadrem nas situações anteriores serão tratados com o apoio da Equipe Central. Em caso de indeferimento do pedido, a parte interessada poderá interpor, uma única vez, recurso da decisão no prazo de trinta dias de sua ciência por meio da tarefa "PEFPS - Recurso" (código 4192). A tarefa será criada na fila extraordinária e não deverá ser transferida para outra unidade, pois a COREC providenciará a transferência automática da tarefa para ser analisada pela equipe descentralizada. 4.2 Solicitações diversas A tarefa "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395) será analisada pela equipe descentralizada e poderá ser criada nas seguintes situações: I. concessão de acesso às filas extraordinárias; II. necessidade de cancelamento de subtarefa vinculada à tarefa principal sob responsabilidade da parte interessada; III. reabertura de tarefa principal sob responsabilidade da parte interessada, de que trata o art. 20 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022; IV. devolução de eventuais tarefas reabertas, de ofício ou a pedido, que estejam nas filas extraordinárias para o servidor responsável pela análise inicial e caso isso não seja possível, observar o disposto no § 1º do art. 22 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056, de 2022, para escolher outro responsável; V. retirada de tarefa, nas seguintes situações: a) pendentes ou em exigência sob responsabilidade do servidor requisitante em razão de licenças e afastamentos legais por mais de quinze dias; b) por causa de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 18 e art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e c) tarefas não elegíveis para o programa em razão de concessão automática, conclusão ou reabertura e que estejam sob responsabilidade de outro servidor. A devolução e retirada de tarefas restringem-se às situações descritas nos incisos IV e V, não sendo aplicáveis aos casos em que o servidor alegar alto grau de complexidade ou falta de aptidão para o serviço. Na situação descrita na alínea "a" do inciso V, o servidor informará o tipo e o período do afastamento/licença, bem como anexará os documentos comprobatórios. Para requerer o serviço "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395), o servidor seguirá, obrigatoriamente, as orientações abaixo: I. incluir os dados de CPF e de correio eletrônico institucional no campo "Interessado"; II. preencher os campos adicionais existentes na tarefa; e III. anexar no campo indicado a justificativa detalhada da solicitação. O servidor não precisará transferir a tarefa ou se atribuir como responsável após a criação, pois a COREC providenciará a transferência automática da tarefa "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395) para ser analisada pela equipe descentralizada em outra unidade orgânica. No caso das filas extraordinárias de âmbito nacional O servidor poderá agrupar em uma mesma tarefa de "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395) vários protocolos para situações iguais, devendo discriminar o motivo da solicitação. As Superintendências Regionais poderão adotar outras ferramentas para atendimento das solicitações dos servidores participantes do programa, desde que divulgue pelos canais oficiais a ferramenta e que garanta a preservação do histórico dos pedidos para consultas futuras. 4.3. Do desligamento voluntário O servidor que deseja se desligar do programa criará a tarefa "PEFPS - Desligamento Voluntário" (código 4173) na própria fila extraordinária sem transferi-la para outra unidade, pois a COREC providenciará a transferência automática da tarefa para ser analisada pela equipe descentralizada. O desligamento voluntário pode ser: I. total, quando a parte interessada optar por deixar de executar todos os serviços do escopo do PEFPS; ou II. parcial, quando a parte interessada optar por deixar de executar tarefas de uma ou mais filas extraordinárias que declarou aptidão inicialmente. Nas duas hipóteses, o pedido só será deferido caso o servidor não possua notificação eletrônica pendente e não isenta o servidor das avaliações e penalidades referentes a processos por ele concluídos. Caberá à Equipe Central e às equipes descentralizadas a análise da solicitação de desligamento voluntário. Em caso de deferimento, a tarefa será concluída com despacho fundamentado somente após a exclusão do perfil de acesso do servidor e a retirada das tarefas em seu estoque individual.