DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072100008 8 Nº 138-A , sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra O servidor que tenha seu desligamento voluntário deferido não poderá solicitar nova adesão nos trinta dias seguintes ao seu desligamento. Quando se tratar de desligamento parcial, o servidor somente ficará impedido de solicitar nova adesão ao programa para executar tarefas das filas que solicitou o desligamento. 4.4 Outras solicitações As solicitações referentes a situações não enquadradas nas seções anteriores serão encaminhadas à caixa de correio eletrônico da respectiva Superintendência Regional, que terá o seguinte endereço: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; ou [email protected]. Será desconsiderada a mensagem eletrônica que não apresente as informações indispensáveis para a sua análise ou que seu assunto se enquadre nos tipos previstos para as tarefas "PEFPS - Solicitações Diversas Não Ligadas a Pagamento" (código 12395) e "PEFPS - Solicitar Reprocessamento de Pagamento Extraordinário" (código 12254). As solicitações pelo correio eletrônico referente às filas extraordinárias de âmbito nacional serão encaminhadas à caixa da equipe descentralizada que poderá atender a solicitação ou encaminhá-la para a Equipe Central. ANEXO II REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO POR REDUÇÃO DA FILA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PERF-INSS R1 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não homologado". R2 - Tarefa concluída por profissional desligado Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer atividade de análise nas filas extraordinárias. Cumpre destacar que todos os acessos às filas extraordinários são excluídos no ato no desligamento. R3 - Tarefa com alteração de status durante expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. Quadro 2.3 Exercício de atividade extraordinária nos dias em que é permitido . Profissional Pode exercer atividade extraordinária... . Está em teletrabalho integral ou parcial e pactua por meta Em qualquer horário, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. . Está em teletrabalho integral ou parcial e pactua por produto Fora de sua jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. . Exerce suas atividades exclusivamente na modalidade presencial Fora de sua jornada de trabalho realizada no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com os códigos do Sisref. Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada e concluída fora da jornada de trabalho prevista ou realizada. R4 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. R5 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. R6 - Tarefa com despachos durante expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. R7 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. R8 - Tarefa da fila extraordinária concluída em outra unidade orgânica, exceto avaliação social Será reprovada a tarefa inicialmente da fila extraordinária que por algum motivo foi concluída na fila ordinária ou em outra unidade orgânica.. Um exemplo para essa situação é o caso em que a tarefa é transferida da fila extraordinária por causa de mandado de segurança. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PEFPS de que trata o Anexo I. R9 - Tarefa concluída sem despacho Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito a benefício assistencial e previdenciário concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho no sistema de benefícios, ou que tenha sido realizado por servidor diverso do responsável da tarefa. Não se aplica essa regra quando o despacho for emitido de forma automática. R10 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins pagamento extraordinário Será reprovada a tarefa concluída por profissional que não tenha cumprido a meta líquida de acordo com o art. 3º desta Portaria. R11 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo servidor, exceto avaliação social Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo servidor na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PEFPS de que trata o Anexo I. R14 - Tarefa concluída por servidor em licença sem vencimento Será reprovada a tarefa concluída por servidor em licença sem vencimento. R15 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social. R16 - Tarefa concluída por servidor afastado Será reprovada a tarefa concluída por servidor com afastamento superior a 180 dias ininterruptos. R17 - Tarefa concluída por servidor inativo Será reprovada a tarefa concluída por servidor inativo. R19 - Tarefa concluída por servidor sem tarefa de adesão no GET Será reprovada a tarefa concluída por servidor sem tarefa de adesão no PAT/GET. R20 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizadas para integralização da meta Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta para fins de pagamento extraordinário. R21 - Tarefa concluída sem NB Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício ou com número de benefício (NB) fictício ou inválido. R22 - Tarefa cancelada na competência pelo servidor responsável Será reprovada a tarefa cancelada na competência pelo servidor responsável. R24 - Tarefa com mais de um servidor responsável Será reprovada a tarefa concluída com mais de um servidor responsável atribuído. R25 - Tarefa com percentual de benefício no MOB digital regular maior que 90% Trata-se de regra de supervisão, a fim de incluir marca em tarefa pertencente a servidor cujo percentual de requerimentos concluídos no MOB digital com resultado "regular" seja superior a 90%. R26 - Tarefa com status exigência maior que 90% e conclusão menor que 10% Trata-se de regra de supervisão, a fim de incluir marca em tarefa pertencente a servidor cujo percentual de tarefas com status "em exigência", efetuadas dentro da mesma competência, seja superior a 90% e com percentual de tarefas concluídas inferior a 10%. R27 - Tarefa concluídas com despacho 35 acima de 70% das concluídas na competência Trata-se de regra de supervisão, a fim de incluir marca em tarefa pertencente a servidor cujo percentual de tarefas com status "indeferido", efetuadas dentro da mesma competência, seja superior a 70% do total de tarefas concluídas. R28 - Mais de 20 tarefas não concluídas, pendentes e sem subtarefa Trata-se de regra de supervisão, a fim de incluir marca em tarefa pertencente a servidor com mais de 20 tarefas não concluídas, com status pendente e sem vinculação de subtarefa, considerado o período da competência. R29 - Tarefa "puxadas" durante expediente de trabalho ordinário Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária se faz necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.3 e o código do Sisref para saber se deve observar a jornada de trabalho prevista ou realizada, de acordo com o Anexo III desta Portaria. R30 - Tarefa concluída por um mesmo servidor com reuso de um mesmo NB Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa. R32 - Tarefa concluída por servidores diferentes, com reutilização do mesmo NB Será reprovada a tarefa de servidores diferentes concluídas com um mesmo NB. R33 - Tarefa com mais de uma conclusão e já paga anteriormente Será reprovada a tarefa com mais de uma conclusão e já pagas anteriormente. R35 - Tarefa aprovada não enviada para pagamento Será reprovada a tarefa concluída e bonificável, mas que por qualquer motivo não tenha sido incluída no arquivo de pagamento para envio ao SERPRO. R36 - Tarefa QDBEN concluída na fila, mas com benefício no Painel QDBEN ainda inconsistente Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, excetuando-se tratamento de inconsistência de dados cadastrais e óbito, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. R37 - Tarefa QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. R38 - Tarefa QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. R39 - Tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB. R41 - Tarefa com data de distribuição posterior à data do reconhecimento de direito no SUB Será reprovada a tarefa cujo reconhecimento inicial do direito foi realizado automaticamente pelo sistema e foi distribuída para o servidor após a data do reconhecimento. R42 - Tarefa concluída até 45 dias de pendência para o Reconhecimento Inicial de Direito, Revisão, Recurso, Manutenção e MOB