Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 141

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072400141 141 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS E TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição do Estado de Roraima - SINDNUTRI-RR, através de sua Presidente e Subscritora MARESSA MACEDO DE OLIVEIRA QUEIROZ inscrita no CPF: 856.440.212-20, PASEP nº 126.21417.66-56, com endereço para correspondência na Rua Trevo de Quatro Folhas, nº. 80 Bairro Pricumã, CEP: 69.309-680, Boa Vista-RR, convoca toda a categoria de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição de todos os municípios do Estado de Roraima, para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 24 de agosto de 2023 as 08.00hs em primeira convocação e as 08:30hs em segunda convocação, na Rua Peroba, nº 362 - Paraviana - CEP.69.307-110, Boa Vista-RR, para deliberar sobre a ordem do dia: 1. Ratificar a Fundação do SINDNUTRI-RR; 2. Retificar a Ata da Eleição, Apuração e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, 3. Reformular o Estatuto em Vigor; 4. O que ocorrer. Boa Vista- RR, 21 de julho de 2023 MARESSA MACEDO DE OLIVEIRA QUEIROZ Presidente do SINDNUTRI-RR COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE SENADOR RUI PALMEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Senador Rui Palmeira/AL, SAFER, com base territorial no município de Senador Rui Palmeira/AL, através do representante legal, Senhor kleiton Rodrigues Vieira, CPF: 055.571.584-13, convoca a Categoria dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na Agricultura como Proprietários (as), Arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (as), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as), Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com base territorial no município de Senador Rui Palmeira/AL , para Assembleia Geral Extraordinária de Pró - Fundação do Sindicato no dia 14 de agosto de 2023 às 09 horas na Rua do Comércio, S/N, Espaço Municipal Multieventos - Senador Rui Palmeira - AL, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Fundação do Sindicato; 2. Aprovação do Estatuto; 3. Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4. Outros assuntos que ocorrer. Senador Rui Palmeira-AL, 21 de julho de 2023. KLEITON RODRIGUES VIEIRA Representante/Subscritor TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA . CNPJ 77.058.881/0001-26 NIRE 412.0151652-1 ATO Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2023 A empresa TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória. ADIR ATAIR PIZZATTO Sócio A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE número 41201516521, inscrita no CNPJ sob nº 77.058.881/0001-26, inscrição estadual nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, Conjunto 81, 08 Andar, Bloco Galeria Regional de Portão ED Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070-000 neste ato representada por seus sócios, Sr. Adir Atair Pizzatto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 588.348 SSP/II/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 008.460.589-87, residente e domiciliado à Rua João Cubas nº 561 -Bairro Novo Mundo no município de Curitiba PR - CEP 81.020-110 e Sr. Thiago Pizzatto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.437.217-7 SSP/II/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 046.363.439-05, residente e domiciliado à Rua José Alcides de Lima n° 1045- Bairro Novo Mundo, município de Curitiba - PR - CEP 81.050- 340, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, para a sua filial de CNPJ sob nº 77.058.881/0017-93, sob NIRE número 35920221911, inscrição estadual nº 181.590.286.117, com sede à Avenida João Baptista Mendes Ferraz, nº 2851 - Bairro Portal das Laranjeiras, município de Araraquara - SP. CEP: 14803-685 para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1- DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II)se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1º do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando- se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º -O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10ºe parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Certificamos que o ato da empresa TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA consta assinado digitalmente por: ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 00846058987; THIAGO PIZZATTO - CPF 04636343905. CERTIFICO O REGISTRO EM 19/07/2023 11:43 SOB Nº 20235053457. PROTOCOLO: 235053457 DE 19/07/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12310737669. CNPJ DA SEDE: 77058881000126. NIRE: 41201516521. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 18/07/2023. TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA. LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA - SECRETÁRIO-GERAL, www.empresafacil.pr.gov.br. Curitiba, 18 de julho de 2023. ADIR ATAIR PIZZATTO Sócio THIAGO PIZZATTO Sócio MEMORIAL DESCRITIVO A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE número 412.0151652-1, inscrita no CNPJ sob nº. 77.058.881/0001-26, inscrição estadual nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, conjunto 81, 08 Andar, Bloco Galeria Regional de Portão ED - Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070-000, apresentara baixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura para a sua filial de CNPJ sob nº 77.058.881/0017-93, sob NIRE número 35920221911, inscrição estadual nº 181.590.286.117, com sede à Avenida João Baptista Mendes Ferraz, nº 2851 - Bairro Portal das Laranjeiras, município de Araraquara - SP. CEP: 14803-685, cujo capital social da matriz é de 15.750.000,00 (Quinze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), e de sua filial sendo R$ 1.000,00 (mil reais). Capacidade: A área de armazenagem total do galpão é de 3.543,41 m² (três mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados), onde a altura é de 10m (dez metros), totalizando uma capacidade de 35.430,41 m³ (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta metros cúbicos e quarenta e um centímetros cúbicos). O imóvel conta com área administrativa, composta por escritórios, sala de apoio a caminhoneiros, vestiários, refeitório, acesso por porta de correr para carga e descarga de veículos. O galpão possui área devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com áreas de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe- se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Eq u i p a m e n t o s Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 02 empilhadeiras elétrica retrátil, com capacidade para até 1.400kg e elevação de 8720mm, 1 empilhadeira elétrica contrabalançada com capacidade para até 1.800kg e elevação de 4700mm; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Certificamos que o ato da empresa TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA consta assinado digitalmente por: ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 00846058987; THIAGO PIZZATTO - CPF 04636343905. CERTIFICO O REGISTRO EM 19/07/2023 11:45 SOB Nº 20235053589. PROTOCOLO: 235053589 DE 19/07/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12310693939. CNPJ DA SEDE: 77058881000126. NIRE: 41201516521. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 18/07/2023. TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA. LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL. www.empresafacil.pr.gov.br. Araraquara, 18 de julho de 2023. ADIR ATAIR PIZZATTO Sócio THIAGO PIZZATTO Sócio TRANS-PIZZATTOTRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA CNPJ 77.058.881/0017-93 - NIRE 35920221911 TARIFA REMUNERATÓRIA 1) DA ARMAZENAGEM: . Período:Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 2) DA MOVIMENTAÇÃO: . Período:Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 3) DA EMISSÃO DE TÍTULOS: . Emissão de warrants/recibo de depósito R$100,00 por título 4) AD-VALOREM: . Período: quinzenal 0,15%sobre o valor das mercadorias em depósito 5) DEMAIS TAXAS E SERVIÇOS: . Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 . Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 . Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 . Fatura mínima por período: R$ 1.000,00