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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 19

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400019 19 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: o volume das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência de comportamento dessas importações, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro. 446. Durante o período de análise de continuação/retomada do dano, constataram-se importações de tubos de aço carbono sem costura originárias das origens investigadas em P1 ([RESTRITO] t), em P2 ([RESTRITO] t), em P3 ([RESTRITO] t), em P4 ([RESTRITO]) e em P5 ([RESTRITO] ) o que representou 6,1%, 15,5%, 22,2%, 42,2% e 0,7% do total importado pelo Brasil nesses períodos. 447. O volume de importações das origens investigadas apresentou aumento gradativo a partir de P2 até atingir seu auge em P4 ([RESTRITO] t). Entre P4 e P5 houve uma queda de [RESTRITO] % no volume das supramencionadas importações, tendo acumulado queda de [RESTRITO] % durante o período de análise de dano, entre P1 e P5. A participação dessas importações no mercado brasileiro, por sua vez, decresceu [RESTRITO] p.p. 448. Ao observar as importações individualizadas por origem investigada, verificou-se que as importações originárias da China, mantiveram-se em patamares baixos ao longo do período de análise de dano (P1 a P5). Por outro lado, as importações originárias da Romênia, apresentaram pico em P4 ([RESTRITO] t), destoando do volume apresentado nos demais períodos, voltando a cair em P5. 449. Em relação às importações de outras origens, observou-se aumento do volume ao longo do período (90,1%), tendo atingido seu pico de participação no mercado brasileiro em P5, quando representou [RESTRITO] % desse mercado. 450. Nessa esteira, notou-se que Índia e Ucrânia passaram a exportar tubos de aço carbono sem costura para o Brasil em maiores volumes. Assim, essas origens assumiram parcela das importações anteriormente originárias da China e da Romênia, cujas importações alcançaram volumes não representativos em P5. 8.3 Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto da medida antidumping e do produto similar nacional 8.3.1 Da análise realizada para fins de início da revisão 451. O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro. 452. Nesse sentido, considerando que as importações das origens investigadas ocorreram em quantidade não representativa durante o período de análise de retomada de dumping (P5), utilizou-se metodologia de comparação entre o preço provável das importações originárias da China e da Romênia e o preço do produto similar no mercado interno brasileiro. 453. Cumpre ressaltar que a indústria doméstica apresentou como metodologia de cálculo do preço provável o preço de exportação de tubos de aço classificados sob a subposição 7304.19 da SH conforme consta do sítio eletrônico do Trade Map, internalizado no Brasil e comparado ao preço do produto similar da indústria doméstica. Partindo dessa metodologia, a peticionária apresentou os cenários relativos às exportações da China para o mundo, para o principal destino, para os 5 e 10 principais destinos e para a América do Sul. 454. A metodologia apresentada pela peticionária consiste na prática da autoridade investigadora, de modo que os cálculos foram realizados seguindo a metodologia proposta na petição. Assim, nos termos da Portaria SECEX nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, a autoridade investigadora realizou análise de subcotação considerando cenários que avaliam o lado da oferta do produto investigado pela China e pela Romênia. 455. Nesse sentido, foi comparado ao preço da indústria doméstica em P5 o preço médio efetivamente praticado pela China e pela Romênia em suas exportações do produto classificado no código 7304.19 do Sistema Harmonizado - SH, com base nos dados divulgados pela Trade Map. Note-se que foi considerado somente o principal código do SH em que as exportações do produto investigado são normalmente classificadas. Ainda assim, cabe ressalvar que as exportações consideradas incluem produtos distintos daquele objeto da medida antidumping, como tubos de outras dimensões e características, diante da impossibilidade de se realizar depuração dos dados disponibilizados na base de pesquisa adotada. 456. Ressalte-se ainda que foram desconsiderados os destinos das exportações que aplicam medida de defesa comercial sobre a subposição 7304.19, com base nos dados constantes do I-TIP da OMC apresentados no item 5.4 deste documento. Nesse sentido, para a China, foram excluídas da análise as exportações para os seguintes destinos: Argentina, Brasil, Canadá, Estados Unidos da América, México e União Europeia (sendo os países da União Europeia: Itália, Alemanha, Espanha, Países Baixos, Bélgica, Grécia, Bulgária, França, Estônia, Romênia, Croácia, Finlândia, Lituânia, Malta, Polônia e Áustria - em ordem decrescente de volume). Insta mencionar que a exclusão destes destinos impactou apenas os cenários relativos às exportações da China para o mundo e para a América do Sul, visto que nenhum dos países listados figuravam entre os dez principais destinos das exportações. Já para a Romênia, foram excluídas da análise as exportações para os Estados Unidos da América, tendo em vista a medida de defesa comercial aplicada por este país. 457. Para fins de internalização dos preços encontrados, foram utilizadas metodologias distintas para cada origem a fim de se apurar o frete e o seguro internacionais. Para a Romênia, tendo em vista que houve importações em volume representativo durante o período de análise de continuação/retomada do dano, especialmente em P4, optou-se por utilizar o frete e o seguro médio das importações de tubos de aço carbono objeto da revisão ao longo do referido período analisado (P1 a P5), segundo os dados oficiais da RFB. 458. Já para a China, tendo em vista que as importações do produto objeto da revisão ocorreram em volumes não representativos ao longo de todo o período de análise de continuação/retomada de dano, buscou-se o percentual do frete e do seguro internacional em relação ao preço FOB, em US$/t, das importações do produto investigado originárias da China, em P5 da investigação original. Os percentuais encontrados referentes ao frete e seguro internacionais foram equivalentes a [RESTRITO] % e [RESTRITO] %, respectivamente. Estes percentuais foram aplicados aos preços FOB, em US$/t, de P5 da presente revisão referentes aos cinco cenários avaliados, obtendo-se o preço CIF, em US$/t, para cada um deles. 459. Em seguida, foram somados ao preço CIF: o imposto de importação, considerando a aplicação do percentual de 14,4% sobre o preço CIF; o AFRMM, apurado por meio da aplicação do percentual de 25% sobre o frete internacional; e as despesas de internação, tendo sido considerado o percentual de 2% conforme apurado nas últimas revisões de tubos de aço carbono sem costura originários da China e da Romênia. 460. O preço da indústria doméstica em dólares estadunidenses foi obtido pela conversão de cada uma das operações de venda pela taxa de câmbio diária correspondente, obtida a partir de dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, e corresponde ao preço utilizado no item 5.1 deste documento. Os cálculos efetuados e os resultados encontrados estão apresentados nos quadros a seguir: Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - China [RESTRITO] Mundo Principal destino TOP 5 TOP 10 América do Sul Quantidade (t) 1.208.198 137.889 491.572 724.045 54.650 Quantidade (% do volume total) 96,0% 11,0% 39,1% 57,5% 4,3% Preço FOB (US$/t) (a) 1.072,67 885,18 1.102,67 1.064,92 929,30 Frete internacional (US$/t) (b) 124,22 102,51 127,70 123,33 107,62 Seguro internacional (US$/t) (c) 4,53 3,74 4,66 4,50 3,93 Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c) 1.201,43 991,43 1.235,03 1.192,75 1.040,84 Imposto de Importação (e) = 14,4% * (d) (US$/t) 173,01 142,77 177,84 171,76 149,88 AFRMM (f) = 25% * (b) (US$/t) 31,06 25,63 31,92 30,83 26,90 Despesas de Internação (g) = 2% * (d) (US$/t) 24,03 19,83 24,70 23,85 20,82 Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (US$/t) 1.429,52 1.179,65 1.469,50 1.419,19 1.238,45 Preço da Indústria Doméstica (i) (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (k) = (j) / (i) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] TOP 5: Emirados Árabes Unidos, Algéria, Indonésia, Coreia do Sul e Kuwait. TOP 10: Malásia, Nigéria, Turquia, Taipé Chinês e Egito. América do Sul: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Fonte: Trade Map e peticionária. Elaboração: DECOM. 461. Verificou-se que haveria subcotação do preço provável da China em suas exportações para o Brasil na hipótese de extinção do direito antidumping, considerando como parâmetro o preço médio praticado pela China em todos os cenários apresentados anteriormente, exceto aquele das exportações para os cinco principais destinos. 462. Importa ressaltar que, para fins de início da revisão, a comparação não foi realizada por tipo de modelo de produto, aspecto que afeta a comparabilidade de preços entre as exportações da China e o preço do produto similar da indústria doméstica. Ademais, conforme indicado pela peticionária, as exportações do subitem da SH utilizado incluem produtos distintos daquele objeto da medida antidumping, como tubos de outras dimensões e/ou características. 463. O quadro a seguir apresenta os cálculos de subcotação para a Romênia, considerando os mesmos cenários de preço provável apresentados para a China. Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - Romênia [RESTRITO] Mundo Principal destino TOP 5 TOP 10 América do Sul Quantidade (t) 43.385 13.161 30.771 37.575 189 Quantidade (% do volume total) 69,8% 21,2% 49,5% 60,5% 0,3% Preço FOB (US$/t) (a) 1.140,62 1.109,26 1.158,85 1.134,72 1.253,97 Frete internacional (US$/t) (b) 85,59 85,59 85,59 85,59 85,59 Seguro internacional (US$/t) (c) 1,92 1,92 1,92 1,92 1,92 Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c) 1.228,13 1.196,77 1.246,36 1.222,23 1.341,48 Imposto de Importação (e) = 14,4% * (d) (US$/t) 176,85 172,34 179,48 176,00 193,17 AFRMM (f) = 25% * (b) (US$/t) 21,40 21,40 21,40 21,40 21,40 Despesas de Internação (g) = 2% * (d) (US$/t) 24,56 23,94 24,93 24,44 26,83 Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (US$/t) 1.450,95 1.414,44 1.472,16 1.444,07 1.582,88 Preço da Indústria Doméstica (i) (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (k) = (j) / (i) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] TOP 5: Itália, Países Baixos, Grécia, Espanha e Reino Unido. TOP 10: Canadá, Egito, Turquia, México e Emirados Árabes Unidos. América do Sul: Chile e Colômbia. Fonte: Trade Map e peticionária. Elaboração: DECOM. 464. Verificou-se que haveria aparente ausência de subcotação do preço provável da Romênia em suas exportações para o Brasil na hipótese de extinção do direito antidumping, com exceção do cenário de preço praticado pela Romênia para seu principal destino. 465. No entanto, cumpre ressaltar que, assim como para a China, as exportações do item da SH consideradas incluem produtos distintos daquele objeto da medida antidumping ora em revisão, como tubos de outras dimensões e/ou características, de modo que não permitem a realização da devida comparação por tipo de modelo de produto, aspecto que pode afetar a comparabilidade de preços entre as exportações da Romênia e o preço do produto similar da indústria doméstica. 466. Tendo em vista que o volume de importações do produto objeto da revisão originárias da Romênia em P4 foi representativo ([RESTRITO] % do total das importações e [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P4, buscou-se comparar o preço das importações do produto objeto da revisão com o preço de outros produtos dentro na mesma NCM em P4, a fim de verificar a relação entre tais preços. 467. Nesse sentido, observou-se que o preço de outros produtos foi [RESTRITO] % maior que o preço do produto investigado em P4. Essa constatação indica que os preços dos outros produtos incluídos no código 7304.19 do SH podem ter deslocado o preço médio para cima, influenciando o cálculo da subcotação. 468. Ademais, notou-se que as margens negativas de subcotação encontradas são limítrofes, representando, no máximo, [RESTRITO] % do preço da indústria doméstica, quando considerados os cenários com volume significativo (exportações para o mundo, para o principal destino e para os cinco e dez principais destinos em conjunto). 469. Pelo exposto, conforme salientado no início da revisão, as partes interessadas foram instadas a se manifestar sobre o tema, o qual seria aprofundado ao longo da instrução da presente revisão. Registra-se, contudo, que nenhuma parte interessada, a não ser a própria peticionária, acostou aos autos informações sobre o referido tema. 8.3.2 Da análise realizada para fins de determinação final 470. Para fins de determinação final, a análise dos prováveis efeitos sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de determinação final replicou a metodologia apresentada para fins de início, conforme o item 8.3, com a exceção do adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dado que, conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, houve redução permanente da alíquota do AFRMM, de 25% para 8%. 471. Sendo assim, os cálculos efetuados e os resultados encontrados estão apresentados nos quadros a seguir: Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - China [RESTRITO] Mundo Principal destino TOP 5 TOP 10 América do Sul Quantidade (t) 1.208.198 137.889 491.572 724.045 54.650 Quantidade (% do volume total) 96,0% 11,0% 39,1% 57,5% 4,3% Preço FOB (US$/t) (a) 1.072,67 885,18 1.102,67 1.064,92 929,30 Frete internacional (US$/t) (b) 124,22 102,51 127,70 123,33 107,62 Seguro internacional (US$/t) (c) 4,53 3,74 4,66 4,50 3,93 Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c) 1.201,40 991,43 1.235,03 1.192,75 1.040,84 Imposto de Importação (e) = 14,4% * (d) (US$/t) 173,00 142,77 177,84 171,76 149,88 AFRMM (f) = 8% * (b) (US$/t) 9,94 8,20 10,22 9,87 8,61 Despesas de Internação (g) = 2% * (d) (US$/t) 24,03 19,83 24,70 23,85 20,82 Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g) (US$/t) 1.408,36 1.162,22 1.447,79 1.398,23 1.220,15 Preço da Indústria Doméstica (i) (US$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (R$/t) (j) = (i) - (h) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Subcotação (%) (k) = (j) / (i) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] TOP 5: Emirados Árabes Unidos, Algéria, Indonésia, Coreia do Sul e Kuwait. TOP 10: Malásia, Nigéria, Turquia, Taipé Chinês e Egito. América do Sul: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Fonte: Trade Map e peticionária. Elaboração: DECOM. 472. Tal como na comparação efetuada para fins de início, verificou-se que haveria subcotação do preço provável da China em suas exportações para o Brasil na hipótese de extinção do direito antidumping, considerando como parâmetro o preço médio praticado pela China em todos os cenários apresentados anteriormente, exceto aquele das exportações para os cinco principais destinos. 473. O quadro a seguir apresenta os cálculos de subcotação para a Romênia, considerando os mesmos cenários de preço provável apresentados para a China: Preço provável CIF Internado e Subcotação (P5) - Romênia [RESTRITO] Mundo Principal destino TOP 5 TOP 10 América do Sul Quantidade (t) 43.385 13.161 30.771 37.575 189 Quantidade (% do volume total) 69,8% 21,2% 49,5% 60,5% 0,3% Preço FOB (US$/t) (a) 1.140,62 1.109,26 1.158,85 1.134,72 1.253,97 Frete internacional (US$/t) (b) 85,59 85,59 85,59 85,59 85,59