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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 53

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400053 53 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) na área do empreendimento LT 230 kV SE-Almacegas/SE-Acaraú III - Acaraú - Ceará Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá Área de Abrangência: Município de Acaraú, estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses 28-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ildemario Kulicz Empreendimento: CGH Salto Coschinhaki Processo nº 001508.000904/2017-43 Projeto: Salvamento Arqueológico Referente ao Empreendimento CGH Salto Coschinhaki Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello Área de Abrangência: Municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná Prazo de validade: 06 (seis) meses 29-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: RUMO S.A Empreendimento: Ferrovia Rondonópolis a Lucas do Rio Verde Processo nº 01425.000342/2020-53 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Ferrovia Rondonópolis a Lucas do Rio Verde Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Taimeirão, Carlos Fabiano Marques de Lima e Fabiana Rodrigues Belém Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia (NUTA) - Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) Área de Abrangência: Municípios de Campo Verde, Cuiabá, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Nova Mutum, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leverger, São Pedro da Cipa, no estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 12 (doze) meses 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Shell Brasil Petróleo Ltda Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Gatria (UFV Gatria Solar 1 a 17) Processo nº 01516.000380/2022-59 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Fotovoltaico Gatria (UFV Gatria Solar 1 a 17) Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Rodrigues Belém Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 34, de 2 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 182, Autorização nº 07, processo 01502.000864/2022-57, publicada em 05/06/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Artenice dos Santos Miranda", leia-se "Arqueólogo de campo: Luiz Geovanni de Castro Souza". Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 12, Autorização nº 20, processo nº 01500.002659/2022-46, publicada em 29/05/2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Divino de Oliveira", leia-se "Arqueóloga de Campo: Maria Alice Ribeiro Táboas". Na Portaria nº 41, de 07 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 15, Autorização nº 02, processo nº 01506.003398/2018-45, publicada em 10/07/2023, onde se lê "Arqueólogos de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva e José Eduardo Abrahão", leia- se "Arqueólogos de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva e Júlio César Cruz Alves". Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 22 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE JULHO DE 2023 Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 15ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença do Almirante de Esquadra Arthur Fernando Bettega Corrêa, Presidente do Conselho de Administração da EMGEPRON. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de membros para o Conselho Fiscal. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição: i) do Vice-Almirante (IM) MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em substituição ao Vice-Almirante (IM) WAGNER CORRÊA DOS SANTOS (Ofício Nº 13740/SG-MD, de 29 de maio de 2023), com prazo de atuação de dois anos, até 20/07/2025; e ii) do Senhor GUSTAVO MIGUEL NOGUEIRA FLEURY, em substituição ao Senhor ALEX FABIANE TEIXEIRA como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Tesouro Nacional (Ofício SEI Nº 17400/2023/MF, de 22 de maio de 2023), prazo de atuação de dois anos, até 20/07/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte e um de julho de dois mil e vinte e três. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 22, DE 21 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...................................................................................... IV - um representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e V - um representante da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - C EA S A M I N A S . § 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido de forma compartilhada pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA e pela presidência da Companhia de Nacional de Abastecimento - CONAB/MDA. ................................................................................................"(NR) Art. 2º - O art. 3º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - .................................................................................... Parágrafo único. O convite de que trata o caput poderá incluir representantes de conselhos e da sociedade civil." Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 903, DE 21 DE JULHO DE 2023 Institui a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria MC nº 795, de 18 de julho de 2022; e II - a Portaria MC nº 796, de 18 de julho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Política de Governança tem por finalidade estabelecer os princípios e diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º A Política definida nesta Portaria e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aos órgãos específicos singulares deste Ministério, abrangendo os servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de trabalho deste órgão. Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com vistas a direcionar a sua atuação para a geração de valor público e a prestação de serviços de interesse da sociedade; II - Gestão: ato de planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, de executar os planos e de fazer o controle de indicadores e de riscos, com foco na qualidade da implementação desta direção, com eficácia e eficiência para garantir a geração, preservação e entrega de valor público; III - Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; IV - Alta administração: composta pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; pelo Secretário-Executivo; e pelos Secretário-Executivo adjunto e Secretários Nacionais, ocupantes, respectivamente, de cargo de Natureza Especial e de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 17 ou superior; e V - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GOVERNANÇA Art. 4º São princípios da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: I - Responsividade: capacidade de responder de forma adequada e tempestiva às demandas da sociedade; II - Integridade Pública: ações organizacionais e comportamento do agen-te público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns, para promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, com impacto na confiança, na credibilidade e na reputação institucional; III - Transparência: comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a garantir a observância do princípio da publicidade, fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública;