Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 54

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400054 54 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; V - Prestação de contas e responsabilidade: capacidade dos agentes de governança de prestar contas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis; VI - Melhoria Regulatória: edição e revisão de atos normativos com transparência e com base em evidências, orientadas pela promoção de boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, com realização de consultas públicas sempre que conveniente; VII - Confiabilidade: fornecimento de serviços públicos acessíveis, eficientes e que atendam às necessidades e expectativas da população, a partir de adesão aos objetivos e diretrizes previamente definidas, para minimização de incertezas e garantia do compromisso com o interesse público; VIII - Sustentabilidade socioambiental: desenvolvimento econômico-social compatível com a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; e IX -Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdades e impulsionando a equidade social. Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: I - A valorização do planejamento estratégico do órgão integrado ao planejamento operacional de suas unidades como balizador das prioridades, objetivos e metas do Ministério; II - A adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas as áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério; III - A implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; IV - O estímulo à cultura da melhoria contínua dos processos organizacionais e de inovação, com vistas à simplificação do acesso aos programas e serviços sob a responsabilidade do Ministério por parte do cidadão e à qualidade de vida no trabalho do servidor; V - A promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública; VI - O monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; VII - A articulação intra e interinstitucional e a coordenação de processos, para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; VIII - Promoção do tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; IX - Promoção da transversalização da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade nas políticas, programas, projetos e atividades do Ministério, bem como do respeito à diversidade e do combate à discriminação, de modo a reduzir desigualdades, fomentar a inovação e a melhoria dos serviços entregues à população; X - O fortalecimento da governança digital, por meio da adoção de tecnologias da informação e comunicação e de transformação digital de serviços, com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços ao cidadão; e XI - O aprimoramento e a difusão de melhores práticas de gestão para fortalecimento institucional. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS PARA O EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA PÚBLICA Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança pública no âmbito do Ministério: I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: a) integridade; b) competência; c) responsabilidade; e d) motivação; II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. CAPÍTULO IV DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CIGMDS), instância máxima da estrutura de governança do Ministério, com os objetivos de proporcionar a melhoria da gestão e garantir as entregas do Ministério, com base nas boas práticas de Governança e com ênfase na melhoria da gestão e na geração, preservação e entrega de valor público, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no âmbito da Política de Governança do MDS. Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome exerce o papel do Comitê Interno de Governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FORMA DE FUNCIONAMENTO DO CO M I T Ê Art. 8º O CIGMDS terá a seguinte composição: I - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; II - Secretário-Executivo; III - Secretário Extraordinário de Combate à Pobreza e à Fome; IV - Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; V - Secretário Nacional de Renda de Cidadania; VI - Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Secretário de Inclusão Socioeconômica; VIII - Secretário Nacional de Cuidados e Família; e IX - Secretário Nacional de Assistência Social. § 1º O CIGMDS será presidido pelo Ministro de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo. § 2º Em caso de ausência dos componentes titulares, deverão participar das reuniões seus respectivos substitutos legais. Art. 9º Compete ao CIGMDS: I - aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas, processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle, que busquem avaliar, direcionar e monitorar a gestão e os resultados das políticas públicas a cargo do Ministério; II - promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções; III - institucionalizar estruturas e instâncias adequadas de Governança para acompanhamento de resultados, para desenvolvimento de soluções para melhoria do desempenho e para instituição de instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério; IV - avaliar e monitorar a evolução da Governança no Ministério por meio do índice integrado de Governança e Gestão do Tribunal de Contas da União (iGG) e de demais critérios internos fixados pelo Ministério para realizar o diagnóstico do nível de Governança do MDS, incluindo orientações de órgãos de controle; V - promover a integração dos agentes responsáveis pela execução de temas afetos à Governança, tais como Gestão de Riscos, Capacidade de Resposta, Confiabilidade, Melhoria Regulatória, Prestação de Contas, Controles Internos, Transparência, Integridade e Diversidade; VI - aprovar e promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento e integridade, inclusive com as partes relacionadas; VII - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; VIII - promover o desenvolvimento contínuo da Gestão, incentivando a adoção de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Inovação, Transparência, Participação, Integridade, melhoria na Capacidade de Resposta, ampliação da confiabilidade, melhoria regulatória e melhoria dos Controles Internos; IX - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; X - promover a implementação de medidas para simplificação administrativa, modernização da gestão pública e integração dos serviços públicos ofertados pelo MDS; XI - direcionar e promover integração entre as Políticas, Programas, Projetos, Ações e Serviços do MDS, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; XII - aprovar, acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico; XIII - avaliar a concepção, expansão ou aperfeiçoamento de políticas e ações prioritárias e avaliar seus custos e benefícios; XIV - requisitar relatórios de execução das políticas públicas executadas pelo Ministério, que demonstrem, em especial, os indicadores de resultados e metas alcançadas; XV - acompanhar e monitorar o desempenho do MDS, para avaliar e aprimorar, a partir dos resultados aferidos, as estratégias da organização e o processo decisório; XVI - direcionar e promover a transparência, a participação e o uso de ferramentas digitais para acesso à informação; XVII - aprovar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da Gestão de Riscos, dos Controles Internos, da Transparência e da Integridade; XVIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; XIX - estabelecer os limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XX - aprovar e supervisionar o método de priorização de temas e macroprocessos, para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XXI - definir diretrizes para gestão estratégica de pessoas, para melhoria de desempenho do MDS; XXII - acompanhar e monitorar os trabalhos realizados pelo Comitê de Governança Digital do Ministério; XXIII - requisitar relatórios e reuniões ao Comitê de Governança Digital do Ministério para debate de temas afetos à Governança Digital; XXIV - acompanhar e monitorar os trabalhos realizados pelo Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério; XXV - requisitar relatórios e reuniões ao Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério, para debate de temas afetos à promoção de diversidade, inclusão e redução de desigualdades; e XXVI - criar ou extinguir, a seu critério, comissões de assessoramento, comitês, câmaras técnicas ou grupos de trabalho a ele vinculados, para discussão e execução de atividades de temas afetos à Governança, observadas as estratégias estabelecidas para efetiva implementação da governança pública no Ministério. Art. 10. O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros de Comitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho criados pelo próprio Comitê, Secretários, Diretores, outros servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de trabalho do Ministério, bem como convidar representantes de organizações públicas ou privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante aos assuntos pertinentes ao Comitê. Art. 11. O CIGMDS reunir-se-á: I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê, presentes, necessariamente o Ministro ou o Secretário-Executivo. § 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º As atas das reuniões e Resoluções do CIGMDS, bem como a composição atualizada do Comitê e a identificação do ponto focal da Secretaria-Executiva do colegiado para eventuais esclarecimentos à Sociedade, deverão ser publicados no sítio eletrônico do Ministério, em área específica relacionada à Governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. DOS NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO AO COMITÊ Art. 12. O Comitê Interno de Governança será assistido e assessorado pelos seguintes Núcleos de Assessoramento: I - Assessoramento Especializado: composto pelo Chefe de Gabinete do Ministro; pelo Subsecretário de Gestão de Transferências; pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos; pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança; e pelo Subsecretário de Tecnologia de Informação, que atuarão em assistência direta ao presidente do CIGMDS; II - Assessoramento de Controle Interno, Integridade e Transparência: exercido pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que atuará como supervisor e orientador das unidades do Ministério no âmbito de suas competências regimentais, e na condição de titular da unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; III - Assessoramento Jurídico: representado pelo Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como opinativo jurídico legal; IV - Assessoramento para Assuntos Parlamentares: representado pelo Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como orientador quanto à articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério; e V - Secretariado Executivo: a ser realizado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, que exercerá o papel de secretaria-executiva do Comitê, dando o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões do CIGMDS, e que deverá propor, coordenar e auxiliar no monitoramento e supervisão das ações sistêmicas de transformação da governança destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. § 1º Os titulares das áreas de que trata o artigo, ou os seus substitutos em caso de ausência, participarão das reuniões do Comitê em apoio às discussões, atos e ações do CIGMDS de acordo com as suas competências regimentais; e § 2º O CIGMDS poderá convocar representantes de quaisquer órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para assessoramento direto, de acordo com sua conveniência.