DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400111 111 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.641 Divisão de Sistemas DSIS 01.200.64 Chefe CCE 1.07 . ... ... ... ... ... ... ... . DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO . ... ... ... ... ... ... ... . 01.500.104 Divisão de Compensação Previdenciária D CO M P 01.500.1 Chefe FCE 1.07 . ... ... ... ... ... ... ... ANEXO VII PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Tipo Qtde. Cargo/Função Referência . Gerência-Executiva Caruaru . ... ... ... ... ... ... ... ... . 15.021.280 Agência da Previdência Social Vicência APSVICN 15.021 B Gerente de Agência FCE 1.05 . ... ... ... ... ... ... ... ... . Gerência-Executiva Guarulhos . ... ... ... ... ... ... ... ... . 21.025.100 Agência da Previdência Social Arujá APSARU 21.025 B Gerente de Agência FCE 1.05 . ... ... ... ... ... ... ... ... ANEXO IX PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E PONTOS CCE . 1 Presidente CCE 1.17 6,27 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 3,84 . Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 3,84 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 1,48 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 2,47 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2,49 . Serviço 2 Chefe CCE 1.06 2,34 . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 0,70 . 1 Assessor FCE 1.13 2,30 . 4 Assessor CCE 2.13 15,36 . 2 Gerente de Projetos FCE 3.13 4,60 . 2 Assistente CCE 2.07 2,78 . 1 Assistente FCE 2.07 0,83 . 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 4,90 . 4 Assistente Técnico CCE 2.05 4,00 . 2 Assistente Técnico FCE 1.05 1,20 . 22 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 4,62 . ... ... ... ... ... . DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 1 Diretor FCE 1.16 3,48 . Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 13,80 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 1,86 . Coordenação 9 Coordenador FCE 1.11 13,32 . Divisão 27 Chefe FCE 1.07 22,41 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1,39 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 0,60 . 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 3,60 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 0,44 . 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 2,10 . ... ... ... ... ... . AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL B 1.289 Gerente de Agência FCE 1.05 773,40 . ... ... ... .. ... SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 597, DE 17 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003102/2023-28, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da Futura II Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 12.537.075/0001-95, pela RaizPrev - Entidade de Previdência Privada, CNPJ nº 13.124.815/0001-24, que passará a denominar FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar. Art. 2º Autorizar a alteração do Estatuto da FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar. Art. 3º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria Raiz, CNPB nº 2011.0006-29. Art. 4º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria Futura II, CNPB nº 2011.0009-47. Art. 5º Autorizar a alteração do regulamento do Plano de Aposentadoria FuturaFlex, CNPB nº 2021.0027-56. Art. 6º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Aguassanta Negócios S.A., CNPJ nº 35.233.631/0001-35, Aguassanta Participações S.A., CNPJ nº 07.198.897/0001-59, Brado Logística S.A., CNPJ nº 03.307.926/0001-12, Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A.,CNPJ nº 33.000.092/0001-69, Cosan Limited Partners Brasil Consultoria Ltda., CNPJ nº 22.882.827/0001-09, Cosan S.A., CNPJ nº 50.746.577/0001-15, Elevações Portuárias S.A.,CNPJ nº 25.278.404/0001-72, Ilha Terminal Distribuição de Produtos Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 22.935.384/0001-77, Logispot Armazéns Gerais S/A., CNPJ nº 04.058.108/0001-96, Portofer Transporte Ferroviário Ltda., CNPJ nº 03.835.338/0001-51, Raízen Biomassa S.A., CNPJ nº 12.489.586/0001-89, Rio das Pedras Administração e Participações Ltda., CNPJ nº 09.311.153/0001-24, Rumo Malha Central S.A.,CNPJ nº 33.572.408/0001-97, Rumo Malha Norte S.A., CNPJ nº 24.962.466/0001-36, Rumo Malha Oeste S.A., CNPJ nº 39.115.514/0001-28, Rumo Malha Paulista S.A.,CNPJ nº 02.502.844/0001-66, Rumo Malha Sul S.A., CNPJ nº 01.258.944/0001-26, Rumo S.A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, e Terminal São Simão S.A., CNPJ nº 37.227.676/0001-22, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Futura II, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 7º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, CNPJ nº 61.856.571/0006-21, Compass Gás e Energia S.A., CNPJ nº 21.389.501/0001-81, Compass Comercialização S.A., CNPJ nº 19.046.324/0001-99, TRSP - Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A.,CNPJ nº 34.840.096/0001-18, e Commit Gás S.A., CNPJ nº 42.520.171/0001-91, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria FuturaFlex, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 8º Autorizar o 4º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Bioenergia Araraquara Ltda., CNPJ nº 18.734.203/0001-77, Bioenergia Barra Ltda., CNPJ nº 18.788.137/0001-18, Bioenergia Caarapó Ltda.,CNPJ nº 19.275.443/0001-13, Bioenergia Costa Pinto Ltda., CNPJ nº 18.645.875/0001-06, Bioenergia Gasa Ltda., CNPJ nº 18.753.157/0001-53, Bioenergia Jataí Ltda.,CNPJ nº 18.686.104/0001-67, Bioenergia Maracaí Ltda., CNPJ nº 18.734.168/0001-96, Bioenergia Rafard Ltda., CNPJ nº 18.794.615/0001-00, Bioenergia Serra Ltda., CNPJ nº 18.734.200/0001-33, Bioenergia Tarumã Ltda., CNPJ nº 19.173.220/0001-45, Bioenergia Univalem Ltda., CNPJ nº 18.753.150/0001-31, Fundação Raízen, CNPJ nº 04.989.387/0001-01, Petróleo Sabbá S.A., CNPJ nº 04.169.215/0001-91, Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda., CNPJ nº 09.538.989/0001-66, Raízen Energia S.A.,CNPJ nº 08.070.508/0001-78, Raízen Mime Combustíveis S.A., CNPJ nº 01.799.935/0001-42, Raízen S.A., CNPJ nº 33.453.598/0001-23, e Saturno Investimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 21.528.055/0001-49, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Raiz, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 9º Autorizar o 1º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., CNPJ nº 26.563.652/0001-28, Raízen Sabbá Conveniências Ltda., CNPJ nº 26.994.302/0001-16, e Rede Integrada Sul de Conveniências Ltda., CNPJ nº 27.072.846/0001-93, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Raiz, CNPB nº 2011.0006-29, e a FuturaMais - Entidade de Previdência Complementar, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 10 Autorizar o 1º Termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Blueway Trading Importação e Exportação S.A., CNPJ nº 04.958.554/0001-57, e Raízen-Geo Biogás S.A., CNPJ nº 25.201.024/0001-30, na condição de patrocinadoras do Plano de