DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400113 113 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 29 DE MARÇO DE 2023 () Credencia municípios do Estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023, que declara Emergências em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomani, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios do estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo Único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes e ACS credenciados e adesão a programas no âmbito da APS ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes e ACS por município, listados nos Anexos a esta Portaria: I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I; II - Equipe de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo II; III - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo III; e IV - Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme anexo IV. Art. 3º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF listadas no Anexo V a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios aptos a receberem os incentivos financeiros federais de custeio mensal, conforme estabelecido na Portaria que institui o Programa. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar as Funcionais Programáticas: I - 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 16.410.240,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil duzentos e quarenta reais), conforme Anexo IV; e II - 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários: a) PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 21.763.353,15 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para as equipes constantes no Anexo I a esta Portaria; b) PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.609.798,24 (dois milhões, seiscentos e nove mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para as equipes constantes nos Anexos II e III; e c) PO - 000D - Programa de Informatização da APS, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) para as equipes constantes no Anexo V. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo credenciamento Credenciado atual após novo credenciamento Valor mensal Impacto para 2023 Impacto para 2024 . RR Boa Vista 140010 150 210 R$ 3.008.758,50 R$ 21.061.309,50 R$ 36.105.102,00 . RR Rorainópolis 140047 4 16 R$ 80.233,56 R$ 561.634,92 R$ 962.802,72 . RR São Luiz 140060 1 4 R$ 20.058,39 R$ 140.408,73 R$ 240.700,68 . Total 155 230 R$ 3.109.050,45 R$ 21.763.353,15 R$ 37.308.605,40 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo credenciamento Credenciado atual após novo credenciamento Valor mensal Valor implantação Impacto para 2023 Impacto para 2024 . RR 140010 Boa Vista 60 69 R$ 257.895,00 R$ 420.000,00 R$ 2.225.265,00 R$ 3.094.740,00 ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo credenciamento Credenciado atual após novo credenciamento Valor mensal Impacto para 2023 Impacto para 2024 . RR 140010 Boa Vista 2 2 R$ 54.933,32 R$ 384.533,24 R$ 659.199,84 ANEXO IV NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo credenciamento Credenciado atual após novo credenciamento Valor mensal Impacto para 2023 Impacto para 2024 . RR 140010 Boa Vista 762 1102 R$ 2.011.680,00 R$ 16.093.440,00 R$ 26.151.840,00 . RR 140015 Bonfim 4 41 R$ 10.560,00 R$ 84.480,00 R$ 137.280,00 . RR 140023 Caroebe 4 33 R$ 10.560,00 R$ 84.480,00 R$ 137.280,00 . RR 140060 São Luiz 7 24 R$ 18.480,00 R$ 147.840,00 R$ 240.240,00 . Total 777 1.200 R$ 2.051.280,00 R$ 16.410.240,00 R$ 26.666.640,00 ANEXO V EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS E ADERIDAS AO PROGRAMA INFORMATIZA APS . UF IBGE Município INE Descrição da equipe Valor mensal Impacto para 2023 Impacto para 2024 . RR 140045 P AC A R A I M A 0002116820 Equipe de Saúde da Família R$ 2.300,00 R$16.100,00 R$ 27.600,00 . RR 140017 CANTÁ 0002278685 Equipe de Saúde da Família R$ 2.000,00 R$ 14.000,00 R$ 24.000,00 . Total 2 equipes de Saúde da Família R$ 4.300,00 R$ 30.100,00 R$ 51.600,00 () Republicada por ter saído, no DOU nº 66-B, de 5-4-2023, Seção 1 - Edição Extra, pág. 30, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.003, DE 21 DE JULHO DE 2023 Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.